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Gabarito ERRADO
Lei 6404
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo
194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada
exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório
Bons estudos
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Gabarito: ERRADO
A questão está errada porque as reservas estatutárias NÃO podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório!
As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.
Colaborando:
As reservas estatutárias podem ser previstas no estatuto, se:
> Indicar a sua finalidade
> Fixar os critérios
> Fixar a parcela a ser destinada
> Estabelecer o limite máximo
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Errado.
A própria questão já fala: dividendo obrigatório!
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ERRADO
Prestem atenção que não são todas as reservas.
Isso é válido, como colocou o Renato, segundo a Lei 6.404, para reservas ESTATUTÁRIAS e RETENÇÃO de lucros.
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (R. Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.
Ex. Se o CESPE falasse, por exemplo, Reserva de Lucros a realizar acredito que estaria certo, posto que haveria prejuízo dos dividendos obrigatórios daquele exercício.
Corrijam-me caso esteja esquivocado. Abraço.
@prof.lucasmicas
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a reserva estatutária vem depois do dividendo, o que vem antes é a reserva legal. Não posso deixar de lançar dividendo para guardar pra reserva estatutária, só posso deixar de lançar dividendo para reserva de lucros a realizar.
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Resumindo...
Não se pode descobrir um santo pra cobrir outro.
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Errado.
a reserva estatutária não pode ser deduzido do lucro liquido no cálculo de dividendos mínimos obrigatórios.
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LLA- lucro líquido ajustado
Lucro Líquido
(-) Reserva Legal
(-) Reservas de contingência
(+) Reversão de reserva de contingência
(-) Reservas de incentivos fiscais
(-) Reservas de prêmios na emissão de debentures
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
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As reservas estatutárias NÃO PODEM restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
Os valores das reservas estatutárias NÃO PODEM ser deduzidas do Lucro Líquido.
Fonte: Estratégia Concursos.
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RESERVA ESTATUTÁRIA
CRIADA PELO ESTUTO
DEVE:
INDICAR SUA FINALIDADE
FIXAR CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PARCELA ANUAL
ESTABELECER LIMITE MÁXIMO
NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DO LUCRO LÍQUIDO NO CÁLCULO DO DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO.
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As reservas estatutárias NÃO podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.
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O dividendo obrigatório toma como base o Lucro Líquido Ajustado (LLA), as reservas que podem influenciar no cálculo são:
Lucro Líquido Ajustado (LLA) =
- Lucro Líquido do Exercício
- – Reserva Legal
- – Reserva para Contingências
- + Reversão de Reserva para Contingências
- – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo)
- – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo)
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Basicamente essa reserva é facultativa. Se a empresa está com prejuízo não faz sentido criar essa reserva.
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Basicamente essa reserva é facultativa. Se a empresa está com prejuízo não faz sentido criar essa reserva.