SóProvas


ID
1756732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das reservas que compõem o patrimônio líquido e do método das partidas dobradas, julgue o item a seguir.

As reservas estatutárias podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório

    Bons estudos
  • Gabarito: ERRADO

     

    A questão está errada porque as reservas estatutárias NÃO podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório!

     

    As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

     

    Colaborando:

     

    As reservas estatutárias podem ser previstas no estatuto, se:

     

    > Indicar a sua finalidade


    > Fixar os critérios


    Fixar a parcela a ser destinada


    Estabelecer o limite máximo

  • Errado.

     

    A própria questão já fala: dividendo obrigatório!

  • ERRADO

    Prestem atenção que não são todas as reservas.

    Isso é válido, como colocou o Renato, segundo a Lei 6.404, para reservas ESTATUTÁRIAS e RETENÇÃO de lucros.

     

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (R. Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

     

    Ex. Se o CESPE falasse, por exemplo, Reserva de Lucros a realizar acredito que estaria certo, posto que haveria prejuízo dos dividendos obrigatórios daquele exercício.

     

    Corrijam-me caso esteja esquivocado. Abraço.

    @prof.lucasmicas

  • a reserva estatutária vem depois do dividendo, o que vem antes é a reserva legal. Não posso deixar de lançar dividendo para guardar pra reserva estatutária, só posso deixar de lançar dividendo para reserva de lucros a realizar.

  • Resumindo...

    Não se pode descobrir um santo pra cobrir outro.

  • Errado.

    a reserva estatutária não pode ser deduzido do lucro liquido no cálculo de dividendos mínimos obrigatórios.

  • LLA- lucro líquido ajustado

    Lucro Líquido

    (-) Reserva Legal

    (-) Reservas de contingência

    (+) Reversão de reserva de contingência

    (-) Reservas de incentivos fiscais

    (-) Reservas de prêmios na emissão de debentures

    LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.

  • As reservas estatutárias NÃO PODEM restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

    Os valores das reservas estatutárias NÃO PODEM ser deduzidas do Lucro Líquido.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • RESERVA ESTATUTÁRIA

    CRIADA PELO ESTUTO

    DEVE:

    INDICAR SUA FINALIDADE

    FIXAR CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PARCELA ANUAL

    ESTABELECER LIMITE MÁXIMO

    NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DO LUCRO LÍQUIDO NO CÁLCULO DO DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO.

  • As reservas estatutárias NÃO podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

  • O dividendo obrigatório toma como base o Lucro Líquido Ajustado (LLA), as reservas que podem influenciar no cálculo são:

    Lucro Líquido Ajustado (LLA) =

    • Lucro Líquido do Exercício
    • – Reserva Legal
    • – Reserva para Contingências
    • + Reversão de Reserva para Contingências
    • – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo)
    • – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo)
  • Basicamente essa reserva é facultativa. Se a empresa está com prejuízo não faz sentido criar essa reserva.

  • Basicamente essa reserva é facultativa. Se a empresa está com prejuízo não faz sentido criar essa reserva.