-
Gabarito CERTO
Lei 6404
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de
lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias
poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
bons estudos
-
§ AS RESERVAS DE CAPITAL SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADAS PARA:
· Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);
· Resgate, reembolso, compra de ações;
· Resgate de partes beneficiárias;
· Incorporação ao capital social;
· Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado. AÇÕES ORDINÁIRAS NUNCA!;
-
Gabarito: CERTO
Grave, são apenas 5
UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada
-
PA R A R I
PAgamento de dividendos a ações preferenciais
Resgate, reembolso ou compra de ações
Absorção de prejuízos que ultrapassem os lucros acumulados
Resgate de partes beneficiárias
Incorporação ao capital social.
-
AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
-
Gabarito: CERTO
Vou deixar meu resumo de reservas de capital para ajudar vocês.
RESERVAS DE CAPITAL
• Reserva de correção monetária.
• Reserva de ágio na emissão de debentures. (Ações em tesouraria)
• Reserva de ALIENAÇÃO de partes beneficiárias.
• Reserva de bônus de subscrição.
► Reservas de Capital serão utilizadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
-
RESERVA DE CAPITAL PODE SER UTILIZADA PARA:
SEGUE O "P-A-PA-DI-CA"
P - ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS
A - RESGATE, COMPRA, REEMBOLSO DE AÇÕES
PA - RESGATE DE PARTES BENEFICIÁRIAS
DI - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E AÇÕES PREFERÊNCIAIS
CA - INCORPORAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
-
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
- I - Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros [Lucros acumulados > Reservas de Lucros > Reserva Legal > Reservas de Capital].
- II - Resgate, reembolso ou compra de ações [Somente ações próprias - vide Q489240].
- III - Resgate de partes beneficiárias.
- IV - Incorporação ao capital social.
- V - Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Gabarito correto.
-
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: PIRRA
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Incorporação ao capital social;
Resgate, reembolso ou compra de ações;
Resgate de partes beneficiárias;
Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;