a) Brasileiros natos nunca serão extraditados, em nenhuma hipótese.
b) Correta (além dele quem pode? uma criança, um louco, um insano; posso por redes sociais, por email, e é o único que não precisa de advogado)
c) Segunda dimensão.
d ) Faz sim, ao dizer no art. "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
e) Direitos indisponíveis e irrenunciáveis.
MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.
LETRA B
CF/88
a) O brasileiro nato só poderá ser extraditado, a pedido de governo estrangeiro que possua tratado de extradição com o Brasil, em razão da prática de crime doloso contra a vida ou tráfico ilícito de entorpecentes cometidos no exterior.
ERRADO. Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
CERTO. E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL - IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO SUJEITO DE DIREITOS E TITULAR DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - PLENITUDE DE ACESSO, EM CONSEQÜÊNCIA, AOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE TUTELA DA LIBERDADE
O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)
c) Os direitos sociais, consolidados pela CF são classificados como direitos fundamentais de terceira dimensão.
ERRADO. A segunda geração, por sua vez, seria a dos direitos econômicos, sociais e culturais, baseados na igualdade (égalité), impulsionada pela Revolução Industrial e pelos problemas sociais por ela causados; FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7433
d) A CF estabeleceu um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, mas não fez referência aos trabalhadores avulsos e os domésticos, que são tratados apenas na legislação ordinária.
ERRADO. Art. 5°, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
e) Os direitos fundamentais são personalíssimos, de forma que somente a própria pessoa pode a eles renunciar.
ERRADO.
A irrenunciabilidade determina que o titular de um direito fundamental não pode dispor desse direito ou da sua titularidade. Admite-se, entretanto, a renúncia temporária e excepcional de um direito fundamental, desde que decorrente de um caso em concreto de conflito de direitos efetivamente instalado, aplicando-se o princípio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Abraço!!!