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ID
1757362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo sofrido acidente de trabalho, um funcionário de empresa privada recebeu, após atendimento médico especializado, atestado médico com dispensa de sete dias das atividades laborais. Após esse período de afastamento, o empregado retornou à sua função na empresa sem apresentar sequelas.

Com base na situação hipotética apresentada e de acordo com a legislação previdenciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99). Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
  • b) Não houve acidente de trabalho. Se houvesse acontecido, atrairia a aplicação do art. 118 da Lei 8213/91

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Gabarito Letra E

    Os primeiros 15 dias de afastamento previdenciário por doença ou acidente é interrupção do contrato de trabalho

    Após os 15 dias de de afastamento previdenciário por doença ou acidente é suspensão do contrato de trabalho.

    Lei 8213 § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    bons estudos

  • os dias de afastamento serão pagos pela empresa. 

  • Catnip, mas na questão fala que houve acidente de trabalho..

  • Ou seja, INterrupção salarial = INclui salário; INclui tempo de serviço.

    Notemos que a questão falou em AFASTAMENTO, logo encaixa no caso de até 15 dias, interrupção salarial; diferente de AUXÍLIO, sendo pago pela Previdência Social, sendo suspensão.

    GAB LETRA E.

  • Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

  • JURIS CORRELACIONADA INFO 675 STJ:

    ​​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente.

    JUSTIFICATIVAS:

    a) falha do INSS: razão porque o segurado teve que recorrer a justiça e não poderia ficar sem dinheiro para seu sustento até que se resolvesse a questão.

    Diferentemente das situações previstas na legislação, Herman Benjamin enfatizou que, na hipótese dos autos, houve falha na função substitutiva de renda. Por erro administrativo do INSS ao indeferir o benefício, o provimento do sustento do segurado não ocorreu, de forma que não seria exigível que a pessoa aguardasse a confirmação da decisão judicial sem buscar trabalho para sobreviver.

    Por culpa do INSS, resultado do equivocado indeferimento do benefício, o segurado teve de trabalhar, incapacitado, para prover suas necessidades básicas, o que doutrinária e jurisprudencialmente se convencionou chamar de sobre-esforço (COLAR NA TESTA ESSA EXPRESSÃO). A remuneração por esse trabalho é resultado inafastável da justa contraprestação pecuniária", apontou o ministro.

    b) enriquecimento sem causa do INSS

    Na hipótese, o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária, pois, por culpa sua – indeferimento equivocado do benefício por incapacidade –, o segurado foi privado da efetivação da função substitutiva da renda laboral, objeto da cobertura previdenciária, inerente aos mencionados benefícios", acrescentou.

    Herman Benjamin comentou ainda que, ao trabalhar enquanto esperava a concessão do benefício pela Justiça, o segurado agiu de boa-fé. 

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03072020-Em-repetitivo--STJ-admite-cumulacao-de-salarios-e-beneficio-por-incapacidade-pago-retroativamente.aspx

  • ATENÇÃO:

    auxilio-doença ACIDENTÁRIO: empregador deve continuar recolhendo FGTS (portanto, esse período conta como tempo de serviço), embora seja hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    Apenas o auxilio-doença ACIDENTÁRIO e o SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO: empregador deve continuar recolhendo FGTS (portanto, esse período conta como tempo de serviço), embora sejam hipóteses de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .

    Receber:

    a) auxilio-doença PREVIDENCIARIO

    b) aposentadoria por invalidez PREVIDENCIARIA

    c) aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA

    Nessas 3 hipóteses: o empregador NÃO É OBRIGADO A CONTINUAR RECOLHENDO O FGTS (e, portanto, NÃO SÃO HIPÓTESES QUE CONTAM COMO TEMPO DE SERVIÇO)