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a) Errado. Os direitos sociais são considerados de 2ª geração (ou dimensão).
b) Errado. A CF faz referência expressa aos avulsos e domésticos, conforme se observa abaixo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
c) Errado. Isso porque, nem todo direito fundamental é também da personalidade e, bem por isso não podem ser considerados análogos, já que, em determinados pontos, se distanciam.
Nesse passo, como ressalta GILBERTO HADDAD JABUR [38], alguns direitos são fundamentais, mas não personalíssimos.
d) Errado. O brasileiro nato nunca será extraditado!
Fundamento:Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e) Certo. Segundo a doutrina amplamente majoritária, deve ser feita uma interpretação extensiva do art. 5º da CF, de forma que alguns direitos básicos sejam assegurados a todos aqueles que se encontrem no território nacional. Inclusive a jurisprudência do STF entende nesse sentido.
Defende-se que o legislador, nesse caso, disse menos do que ele gostaria de dizer. Fundamenta-se essa interpretação extensiva na ideia de dignidade humana como vetor interpretativo. Se a dignidade humana é uma qualidade intrínseca a todo ser humano, independentemente de qualquer condição, e se os direitos individuais são aqueles que a protegem mais diretamente, não se pode deixar de assegurá-los a um indivíduo simplesmente em razão da sua nacionalidade e local de residência (ex. o direito de impetrar habeas corpus não pode ser negado para estrangeiros não residentes no Brasil).
Fala-se nessa extensão para direitos básicos como, por exemplo, direito à vida, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, liberdade, vedação de penas cruéis, etc.
Outros direitos, porém, podem ser restringidos, não sendo aplicados aos estrangeiros, como, por exemplo, o direito de associação, ação popular (para cidadãos), etc
Bons estudos!
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questoes repetidas =/
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Essa nao erro, repetiu 3x, fixou
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a) os direitos sociais são direitos de 2ª geração. Os de 1ª são ligados à liberdade e os de 3ª são ligados ao coletivo, transindividuais. Para lembrar: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE - REVOLUÇÃO FRANCESA;
b) a CF faz menção a trabalhadores avulsos, inclusive estendendo para eles todos os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício (XXXIV, art. 5°);
c) direitos fundamentais são irrenunciáveis, sendo uma das suas várias características;
d) brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado. Essa é uma das poucas regras que não cabe exceção; e
e) STF: os direitos individuais e coletivos podem ser exercidos por brasileiros e estrangeiros, estes mesmo que morem fora do país, como por exemplo um turista em viagem ao Brasil.
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QUESTÃO REPETIDA 3X EM SEQUENCIA!...
AGORA DEU PRA APRENDER KKKKK
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Estrangeiro só não propor Ação Popular, que exige a comprovação da cidadania.
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Como assim os direitos fundamentais são irrenunciáveis ?
Quando as pessoas ESCOLHEM ficarem confinadas na casa do BigBrother, ela não está abrindo mão da liberdade de locomoção ?
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Sim Israel, eles renunciam, porém essa renúncia é temporária. A questão se refere na renúncia "pra sempre".
Por exemplo, se a questão fosse dessa forma, estaria correta:
"Os direitos fundamentais são personalíssimos, de forma que somente a própria pessoa pode a eles renunciar de forma temporária".
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Só lembrando que o Habeas Corpus deve ser impetrado em português.
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Minha contribuição.
Habeas Corpus
É chamada de habeas corpus a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.
Fonte: https://www.infoescola.com/direito/habeas-corpus/
Abraço!!!
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Israel Silva, respondendo sua pergunta:
"A irrenunciabilidade determina que o titular de um direito fundamental não pode dispor desse direito ou da sua titularidade.
Admite-se, entretanto, a renúncia temporária e excepcional de um direito fundamental, desde que decorrente de um caso em concreto de conflito de direitos efetivamente instalado, aplicando-se o princípio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Direito Constitucional Descomplicado", 2ªEd, Impetus, pg. 102, exemplificam um caso muito interessante de renúncia temporária e específica, qual seja , "...o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brothrer Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (art. , , ).""
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Letra B ( Errado)
art 7
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Faz sim referência a trabalhadores avulsos ou que possua vínculo empregatício, salvo as exceções previstas em lei, caso o trabalho seja ilícito como a pirataria e ao trafico de drogas não geram tal direito.
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LETRA E
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Tanto o estrangeiro quanto o apátrida recebem proteção do Estado Brasileiro caso aqui se encontrem.
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Lembrando que HC não pode ser em língua estrangeira.
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O Habeas Corpus é um instrumento Gratuito que pode ser impetrado por QUALQUEER PESSOA (estrangeiro, brasileiro, maior de idade, menor de idade, advogado, o próprio preso).
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
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A) Os direitos sociais, consolidados pela CF são classificados como direitos fundamentais de terceira dimensão. São de segunda dimensão.
B) A CF estabeleceu um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, mas não fez referência aos trabalhadores avulsos e os domésticos, que são tratados apenas na legislação ordinária. São tratatos pela CF sim, a exemplo: Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
C) Os direitos fundamentais são personalíssimos, de forma que somente a própria pessoa pode a eles renunciar. Os direitos fundamentais são irrenuciáveis.
D) O brasileiro nato só poderá ser extraditado, a pedido de governo estrangeiro que possua tratado de extradição com o Brasil, em razão da prática de crime doloso contra a vida ou tráfico ilícito de entorpecentes cometidos no exterior. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
E) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
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- Os direitos sociais, consolidados pela CF são classificados como direitos fundamentais de SEGUNDA dimensão
- A CF estabeleceu um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, mas não fez referência aos trabalhadores avulsos e os domésticos, que são tratados apenas na legislação ordinária.
- Os direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS
- O brasileiro nato JAMAIS poderá ser extraditado
- Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
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A única coisa que da raiva no qc é a quantidade de questões repetidas!