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ID
1757419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios aplicáveis à administração pública

Alternativas
Comentários
  • Estou craque nessa questão rs...

  • AUTOTUTELA


    A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade).


    Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.


    A autotutela envolve dois aspectos do controle interno (exercido pela própria Administração) dos atos administrativos:

    a) o controle de legalidade – pelo qual a Administração anula os atos ilegais;

    b) o controle de mérito – pelo qual a Administração revoga os atos considerados inoportunos ou inconvenientes.


    O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

    STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


  • O principio da Moralidade: o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum. Princípios éticos, de lealdade, de boa-fé. 

  • ainda estou tentnado entender a cespe. marquei errado nessa...pq justmaente em outra questão ela dizia q era errado pq ela dividia autoexecutoriedade em exigibilidade e executoridade.