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ID
175747
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução da sentença proferida na reclamação trabalhista X, João arrematou um apartamento na cidade de Santos-SP. Para garantir o lance, João deu sinal correspondente a 20% do seu valor. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João deverá pagar o preço da arrematação dentro de

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art 888 CLT.

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.        

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • ALTERNATIVA C.

    Esse recurso exige o menor prazo. Está previsto no art. 888, p. 4o, da CLT. Apenas lembrando que segundo Renato Saraiva, a avaliação agora é feita pelo próprio oficial de justiça quando da realização da penhora.

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    Bons estudos a todos!

  • É a regra dos 20 do artigo 888: 20 dias de antecedência, 20% e 24 horas.
  • Apesar de ser notório, vou falar a regra dos VINTE


    20%-> garantia da execução

    24 horas-> pra pagar o restante. Se ele garantiu 200 pila, em 24 horas há de se pagar os 800 contos

    20 dias-> na sede do juizo o edital da arrematação


    nao desistam porraa