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ID
175765
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista X, a autarquia municipal Flor foi vencida e condenada em primeira instância ao pagamento do valor líquido de R$ 70.000,00. Na reclamação trabalhista Y, a fundação pública federal Terra, que não explora atividade econômica, também foi vencida e condenada em primeira instância ao pagamento do valor líquido de R$ 90.000,00. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 790-A. CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

           I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

            II – o Ministério Público do Trabalho.

    ----------

    Lembrando que as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

  • Correta letra D como dispoe o ART 790 A da CLT.

  • Não entendi! Pelo que entendo do Art. 790, CLT, as autarquias e fundações públicas são isentas do pagto de custas desde que NÃO explorem atividade econômica. No enunciado da questão apenas a fundação menciona a não exploração de atividade econômica. Entendo que a autarquia deveria pagar...não?

  • Carolina,

    o que ocorre é que quando o artigo 790 em seu inciso I fala "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica" a parte final (...que não explorem atividade econômica) se refere apenas às fundações públicas. Pois as autarquias exercem atividades típicas de Estado, e não atividade econômica, por isso que a parte final do inciso I só se refere às fundações públicas.

    Espero ter ajudado!

  • Com certeza, ajudou bastante!
    Obrigada e bons estudos!
  • só complementando a 2ª parte, do primeiro comentário:
    A regulamentação das custas relativas ao Processo de Conhecimento, está no art. 789, da CLT.
  • Baita explicação da Maísa, entretanto, ambas foram vencidas e deveriam sim pagar custas, conforme o par. ún. do art. 790-A, CLT. Não entendi a resposta.
  • "São isentos de recolhimento de custas
    1.  Beneficiários da Justiça Gratuita;
    2.  União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas 

      que não explorem atividade econômica. 

    AtençãoSão isentos de recolhimento de custas, mas não isentos/dispensados de reembolsar as demais despesas realizadas pela parte vencedora;
    3.  O Ministério Público do Trabalho;
    4.  A massa falida (S. 86, TST)."

    => Entidade fiscalizadora do exercício profissional não é isenta (Ex. CRM, CRO, OAB).

    Fonte: Professora Aryanna – CERS