LETRA E.
I - INCORRETO. Art. 292 do CPC: É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º - São requisitos da admissibilidade da cumuação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
II - CORRETO. Art. 293 do CPC: Os pedidos são interpretados restritivamnte, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
III - INCORRETO. Art. 286 do CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
IV - INCORRETO. Art. 289 do CPC: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
I- ERRADA. Art. 327 CAPUT; Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. ERRO. É vedada a cumulação.
II- CERTA. Art. 322, §1º; Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. CERTINHO. NÃO PODE SER INTERPRETADO AMPLAMENTE SOB PENA DA SENTENÇA SER CONSIDERADA EXTRA PETITA. PORTANTO, DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE.
III- ERRADA. Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. ERRO - Não é lícito.
IV- ERRADA. Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. ERRO - não sendo lícito