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LETRA C!
CPC
"Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."
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a) INCORRETA. Art. 320 do CPC: A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no art. antecedente (art. 319: se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor): I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o lítígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
b) INCORRETA. Art. 321 do CPC: Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
c) CORRETA. Art. 322 do CPC: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
d) INCORRETA. O réu revel pode, sim, intervir em qualqer fase. No entanto, não poderá, após o decurso do prazo, oferecer contestação, em razão da preclusão temporal. Art. 322, parágrafo único, do CPC: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
e) INCORRETA. Deve haver nova citação. Art. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
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O dispositivo aplica-se, inclusive, ao Estado:
"Quando o réu revel é o Estado, a ele se aplica o efeito do CPC 322, correndo o processo independentemente de intimação".
STJ 4ª T., Ag. 47754-1-RS
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Trata-se, salvo melhor juízo, da figura do Revel CONTUMAZ, aquele que não contestou e nem possui patrono - advogado - constituído nos autos.
Em outras palavras, é o réu que não tá nem aí pro processo. Nesse sentido, o legislador foi inteligente ao definir que, pra réus assim, não lhes assistirá, tampouco, a preocupação da máquina judiciária. Não tá nem aí pro processo? Beleza. O mesmo vai prosseguir independentemente de você estar sabendo ou não do que nele se passa - e não será o Judiciário que fará o favor de se importar contigo e te informar, chamando tua atenção, isto é, te intimando.
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LETRA C
NCPC
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (lembrando que a intimação é feita no ADVOGADO)
REVEL COM ADVOGADO -> É INTIMADO NA PESSOA DO ADVOGADO
REVEL SEM ADVOGADO -> NÃO É INTIMADO SENDO APENAS PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL
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A) ERRADO Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
SE HOUVER A CONTESTAÇÃO, MESMO QUE POR APENAS UM RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVELIA, MUITO MENOS QUE ELA PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS QUE E JUSTAMENTE REPUTAR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
B) ERRADO. Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. ERRADO. POIS, PARA ALTERAR A CAUSA DE PEDIR, DEVERÁ HAVER NOVA CITAÇÃO, POIS SERÁ NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DO RÉU.
C) CORRETA. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
D) ERRADA. HAVERÁ OS EFEITOS DA REVELIA - VEJA: EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL - REVELIA - EFEITOS. A juntada de contestação após o prazo previsto no art. 1053 do CPC importa na aplicação da pena de revelia aos embargados.TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00880201109903001 0000880-94.2011.5.03.0099 (TRT-3)
LEMBRANDO QUE O RÉU RECEBERÁ O PROCESSO NO ESTADO QUE SE ENCONTRAR, OU SEJA, NÃO HAVERÁ RETROAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. VEJA:
Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
E) ESSA AÇÃO (DECLARATÓRIA) FOI EXTINTA DO NCPC.