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ID
1758190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca dos dispositivos de seccionamento e proteção de instalações elétricas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    NBR 5410

    6.3.2.2 Em circuitos polifásicos não devem ser inseridos dispositivos unipolares no condutor neutro, com a exceção prevista em 6.3.7.2.7. Em circuitos monofásicos não devem ser inseridos dispositivos unipolares no condutor neutro, a menos que exista, a montante, um dispositivo a corrente diferencial-residual que atenda às regras de 5.1.2.2.

    6.3.7.2.7 O seccionamento deve ser efetuado por um dispositivo multipolar que seccione todos os pólos da respectiva alimentação. Contudo, com exceção das aplicações prescritas em 6.3.7.3 (seccionamento para manutenção mecânica) e 6.3.7.4 (seccionamento de emergência e parada de emergência), admite-se

    também o emprego de dispositivos unipolares justapostos, desde que todos os pólos da respectiva

    alimentação sejam seccionados.

    NOTA: O seccionamento pode ser realizado, por exemplo, por meio de:

    a) seccionadores e interruptores-seccionadores, multipolares ou unipolares;

    b) plugues e tomadas;

    c) fusíveis (remoção de);

    d) terminais especiais que dispensem a desconexão dos condutores.

    O item 5.1.2.2 fala sobre a equipotencialização e seccionamento automático da alimentação

    Sobre as outras alternativas

    Alternativa B:

    A capacidade de interrupção do dispositivo (ICN) deve ser no mínimo igual à corrente de curto-circuito presumida (Ik) no ponto onde for instalado

    Alternativa D:

    NBR 5410

    6.3.3.2.5 O circuito magnético dos dispositivos DR deve envolver todos os condutores vivos do circuito, inclusive o neutro, mas nenhum condutor de proteção; todo condutor de proteção deve passar exteriormente ao circuito magnético.

    Alternativa E:

    Esquema TN-S

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  • 5.3.5.5.1 A capacidade de interrupção do dispositivo deve ser no mínimo igual à corrente de curto-circuito

    presumida no ponto onde for instalado. Só se admite um dispositivo com capacidade de interrupção inferior

    se houver, a montante, um outro dispositivo com a capacidade de interrupção necessária; neste caso, as

    características dos dois dispositivos devem ser coordenadas de tal forma que a energia que eles deixam

    passar não seja superior à que podem suportar, sem danos, o dispositivo situado a jusante e as linhas por

    eles protegidas.