analisando cada alternativa
A) o princípio da isonomia traduz o Art. 5º da CF de 88 que diz que todos são iguais perante a lei, mas acontece que não podemos aplicar o princípio da isonomia no caso concreto porque a economia local possui suas peculiaridades. Um mesmo prego pode custa na Bahia 2 reais enquanto no Mato Grosso custa 1,20. O SINAPI atende aos valores de caada região e não uma média nacional de custos
B) a assertiva está errada ao dizer "O sistema se limita a uma cotação de preços..." O SINAPI não existe só para consultar custos para uma CPU (Composição de Preços Unitários), ele existe também para explicar como o orçamentista poderá calcular custos de depreciações de equipamentos, encargos sociais, tributos e etc...
C) nada a ver, ninguém melhor pra controlar preços do um banco, O SINAPI, segundo a o Decreto 7.983 é um sistema de referência onde os preços são pesquisados pelo IBGE (fundação pública da administração pública federal indireta) e as técnicas de engenharia emitidas pela Caixa Econômica Federal (empresa pública da administração pública federal indireta). A lei faz jus ao SINAPI portanto sendo ele adequao ao não ele deverá ser usado nos casos em que a lei exigir
D) Sim, há sim consideração consideração das leis sociais na SINAPI.... Pra quem não sabe o que são leis sociais são benefícios que o empregador deve dar para o empregado como vale transporte, vale alimentação, FGTS, 13º e etc...
E) não, as informações do SINAPI são públicas e não há restrição ao seu acesso, qualquer um que digitar no google tabela SINAPI 2016 Novembro vai conseguir baixar ela
:)