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ID
175846
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da Administração, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C.

    A- Errada. Não ocorre apenas mediante provocação do administrado.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    B e D. Erradas. Art.58 CF. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    E- Errada. L.12016. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Correta letra C.

    No ano de 2007,o STF reviu seu entendimento a respeito do tema, passando a adotar a posição concretista, segundo a qual, na falta de norma regulamentadora, cabe ao Tribunal editar o regulamento faltante para possibilitar o exercício dos direitos e liberdades que a Constituição buscou preservar. Tal se deu a partir do julgamento de três Mandados de Injunção que buscavam garantir o direito de greve dos servidores públicos. O STF, tendo constatado a inércia do Legislativo, regulamentou provisoriamente o preceito constitucional que garantia a greve no serviço público, dando-lhe concreção

    O entendimento da Corte  se modificou , quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 670/ES, que discutia o direito de greve dos servidores públicos.

    Ao final, a maioria dos membros do Tribunal se posicionou favoravelmente ao entendimento de que o Mandado de Injunção deve ter efeitos concretos, possibilitando o gozo imediato dos direitos e liberdades constitucionais. Ao agir assim, privilegiou a eficácia dos direitos previstos na Carta Magna em detrimento de uma rígida separação das funções do Estado.
     

    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/a-nova-interpretacao-do-stf-sobre-os-efeitos-do-mandado-de-injuncao-e-o-principio-da-separacao-de-poderes/

     

  • Gente, qual é o erro da D? Seria o fato de poder ordenar o sigilo bancário, fiscal e de dados (mais abrangente e inclui o telefônico)? Valeu... Bons estudos.

     

     

  • Respondendo à pergunta abaixo...

    A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

    Espero ter esclarecido...

  • Tanto poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, em conjunto ou separadamente. Repetindo as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios o enunciado normativo da Carta Republicana, acabando por permitir, assim, que todos os entes da Federação possam ter suas próprias Comissões de Inquérito. O que é de todo recomendável frente ao princípio federativo que norteia a organização político-administrativa do país.
     

    Sedimenta-se, assim, a posição de que em determinadas hipóteses a apuração dos fatos ligados à gestão da coisa pública adentra a sigilos bancários, fiscais, telefônicos, de dados e de outros direitos fundamentais do cidadão. Para estes casos têm-se observado que não pode servir o direito à vida privada como pretexto ou subterfúgio para manutenção de esquemas de corrupção contra a coisa pública. O próprio desvirtuamento da natureza e do objetivo da garantia constitucional colocada à disposição do indivíduo volta-se contra sua incolumidade, que deve, sim, nestes casos, ser devassada no interesse da investigação parlamentar. Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida, que pode ser ceifada em casos de estado de necessidade, legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    http://jusvi.com/artigos/38077

  • Sobre a letra "d":
    1) Expedir mandado de interceptação telefonica = Não Pode. (RCJ)
    Ex:Ouvir diretamente em tempo real

    2) Quebra sigilo telefônico = Pode. (Não precisa autorização judicial).
    Ex: Expedir a telefonica para fornecer extratos das ligações.
     

    Raaaaáaa... Pegadinha do malandro !

     

  • Salvo melhor juízo, o erro da letra "D" não está no fato de a interceptação telefônica ser autorizada judicialmente, até pq é uma garantia fundamental que seja assim (Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial(...)).
    O erro da letra "D" está no fato de a CPI não poder OBRIGAR as testemunhas a comparecer para prestar depoimento.

  • O julgado abaixo, creio eu, aponta o erro da alternativa D:
    E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, § 3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. (...) (MS 24817, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2005, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-03 PP-00571)
  • A CPI tem competência para quebrar o sigílo dos dados telefônicos, ou seja, todos os registros de ligações feitas/recebidas podem ser requeridas! Agora, o que não pode é a quebra do sigilo telefônico atual, ou seja, não tem competência para gravarem os interlocutores no momento da ligação, que, nesse caso, necessita de autorização judicia, como está no artigo 5º, da CF.
  • Correta: C

    a) Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, assim ocorrendo apenas mediante provocação do administrado. O controle administrativo é exercido  de ofício (iniciativa da própria Administração) ou mediante provocação.

    b) O controle legislativo é exercido, no âmbito estadual, pela Assembléia Legislativa, vedada a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito. As Assembléias Legislativas podem instituir CPIs.

    c) O mandado de injunção tem recebido nova interpretação constitucional, não se limitando à declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora, admitindo-se ao Judiciário assegurar, concretamente, o exercício do direito individualizado pela falta da norma.

    d) A Constituição atribuiu à CPI poderes de investigação, como convocar e obrigar testemunhas a comparecerem para depor e ordenar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, esta última (quebra do sigilo telefônico) sujeita à prévia autorização judicial.

    CPI pode: 
    => Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);
    => Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    => Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.

    CPI não pode:
    => Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor;
    => Determinar indisponibilidade de bens do investigado;
    => Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    => Determinar interceptação/escuta telefônica; 
    => Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

    CRÉDITO: Vítor Cruz (Vampiro)

    e) É cabível mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Lei nº 12.016/09 Art. 1º, § 2o  - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Em relação à letra d, Pedro Lenza diz que "A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito."

    Assim, o erro da alternativa é dizer que é a CPI depende de prévia autorização judicial para quebrar o sigilo telefônico, pois, como visto acima, não é necessária esta autorização (a CPI pode fazer por autoridade própria).
  • Pessoal o interessante dessa questão é saber distinguir duas coisas : 
    1ª) Interceptação Telefônica Ou Escuta Telefefônica(há diferença entre as duas mas não interfere na resolução da questão) : É a conversa em tempo real, ou gravada...etc. Só poderá ocorrer com determinação Judicial
    2ª) Sigilo telefônico: É o extrato da conta,ou seja, a relação de ligações com os respectivos horários, registros de números, tempo de duração e etc. Poderá ser quebrada pela CPI .
     
    Essa é a pegadinha da alternativa D, tentar confundir os conceitos de Sigilo telefônico com Interceptação ou Escuta telefônica.
    Abraços e Bons estudos ! 
  • Letra (A). O controle administrativo independe de provocação, pois decorre do poder de autotutela da administração. Logo, está INCORRETA.

    Letra (B). As Assembleias Legislativas poderão instituir as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e serão criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, §3º, CF). Logo, está INCORRETA.

    Letra (C). Será cabível mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No julgamento dos mandados de injunção nº 670, 708 e 712, o STF, ao apreciar a falta de regulamentação do direito de greve do servidor público, determinou a aplicação da Lei nº 7.783/89, que trata da greve dos trabalhadores regidos pela CLT, aos servidores públicos, de modo que o direito de greve fosse resguardado a essa categoria. Assim, nesses julgamentos, foi consagrado o entendimento de que a decisão no mandado de injunção não se limita à declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora, admitindo-se ao Judiciário assegurar, concretamente, o exercício do direito individualizado pela falta da norma. Logo, está CORRETA.

    Letra (D). Segundo o STF, a CPI pode, por ato próprio, desde que motivadamente: convocar investigados e testemunhas a depor, incluindo autoridades públicas federais, estaduais e municipais; determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas por ela investigadas, sem autorização judicial. Essa quebra de sigilo telefônico não é interceptação telefônica (gravação de conversa), mas acesso aos dados telefônicos (para quem ligou, que dia, por quanto tempo etc.). Na primeira hipótese é indispensável autorização judicial, na segunda hipótese a CPI pode determinar a quebra por ato próprio. Logo, está INCORRETA.

    Letra (E).  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticado pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Essa é a redação do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/09. Logo, está INCORRETA.
    Resposta: letra C
    FONTE: ESTRATÉGIA - DANIEL MESQUITA