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ID
175855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Desta vez, o 'dicão' é da própria Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429 de 1982. Vejamos:

    Letra a: ocorrendo lesão ao patrimônio público, haverá ressarcimento integral do dano independentemente da conduta omissiva, comissiva, dolosa ou culposa do agente ou de terceiro. (LIA, 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano);

    Letra b: LIA, 2°: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior;

    Letra c: LIA,  8°: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente: está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;

    Letra d: Tal representação deverá ser feita ao Ministério Público, e não ao Poder Judiciário. (LIA, 7°: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra e: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito: - perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Um abraço (,) amigo.

  •  

    CORRETA LETRA "C":

    "  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    a) ERRADA  "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    b) ERRADA  "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    d) ERRADA  "  Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    e) ERRADA  "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9° (atos que importem enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (...)"

  • c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei, até o limite do valor da herança.

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Gabarito: C. (Lei 8.429/1992, art. 8º)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.