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ID
1758679
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na hipótese de um documento original ter um tamanho que ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem pode, de acordo com o Decreto 1799 de 30/01/1996, ser feita por etapas, porém com a obrigação de que haja 

Alternativas
Comentários
  • Questão de lei, hein. 

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

            Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.


  • c)

    a repetição de parte da imagem anterior na imagem subsequente.

  • Gabarito: C

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.