SóProvas


ID
17587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proporcionalidade na regulação

A proporcionalidade deve constituir um elemento
caracterizador da atividade do regulador: as medidas de regulação
devem ser proporcionadas, isto é, as mínimas possíveis para a
correção eficaz das falhas de mercado que justificaram a
intervenção regulatória. O regulador deve intervir apenas quando
necessário - o que, na terminologia anglo-saxônica, é
habitualmente referido como "a bias against intervention" - por
meio de medidas corretivas, selecionadas com base no problema
identificado e que minimizem os custos da intervenção. Contudo,
uma vez identificada a necessidade de intervenção do regulador,
esta deve ser firme, rápida e eficaz, recorrendo-se aos
mecanismos regulatórios que sejam o menos intrusivos possível
no funcionamento dos mercados.

Trecho da intervenção do presidente Pedro Duarte Neves,
no 14.º Congresso da APDC, realizado em 9/11/2004,
em Lisboa. Internet: (com adaptações).

A partir das informações do texto e feitas as correlações
necessárias com o texto constitucional brasileiro, julgue os itens
que se seguem.

O princípio da proporcionalidade - que tem fundamento no texto constitucional brasileiro - aplicado à garantia do indivíduo, em face do poder regulador do Estado, é uma das formas de manifestação da função de garantia e proteção que desempenha a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 1, inc. V:

    "É assegurado o direito de resposta, PROPORCIONAL AO AGRAVO, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
  • Na Lei 9.784/1999 razoabilidade e proporcionalidade são princípios expressos (art.
    2º, caput). Além disso, a lei explicita o conteúdo desses princípios, ao determinar
    que deverá ser observada, nos processos administrativos, “adequação entre
    meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida
    superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”
    (art. 2º, parágrafo único, VI).
  • quando ele fala que tem fundamento, não está dizendo que está expresso.. e sim, pode estar implícito. Seria isso?
  • O princípio da proporcionalidade, de origem norte-americano, deflui da acepção material do princípio do devido processo legal, esculpido no art. 5° da CF, e visa proteger os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. É muito aplicado pelo PJ no controle do atos administrativos discriocionários, pois quando estes são desprorporcioanis aos seus fins, estão eivados de ilegalidade, podendo, então, serem objeto de anulação pelo PJ e até pela própria AP.
  • Olá pessoal, Fiquei com a mesma dúvida que o Bruno mas acho que a palavra 'fundamento' pode ser interpretada no sentido de 'ser encontrada (pode ser tanto expresso ou implícita)' O que vocês acham?Abraço
  • É um princípio implícito na CF, mas expresso em lei infra-constitucional (ex. Lei 9.784/1999). Conforme o colega abaixo bem colocou, ele visa conferir proteção aos direitos previstos na CF, limitando a atuação do Estado.
  • Quando a questão declara que ele (o princípio) tem seu fundamento no texto, não está explicitando que este é expresso. Essa expressão da margem para se pensar que a constituição é quem fundamenta o princípio mas que ele não está expresso, se não a questão diria "princípio expresso".

    Bons Estudos!
  • A gente (estudantes de direito ou concurseiros "profissionais") tá tão adaptado à expressão "fundamentação legal" que sempre acha que todo fundamento está explícito na norma e isso não é verdade. Determinado princípio (e isso ocorre mormente em relação a princípios) pode estar fundamentado em um texto legal sem, no entanto, vir expresso na letra da lei. Basta que para isso seja possível captar a idéia chave desse princípio dentro de alguns preceitos da lei em questão.

    No caso da constituição em vários dispositivos pode-se perceber a existência (ainda que implícita) do princípio da proporcionalidade. Logo, ele tem sim fundamento no texto constitucional. Apenas não o tem de forma expressa.

  • Quem quiser a questão  Q49282 , tambem do cespe, fala sobre a implicitude de tal principio.
  • Acabei errando a questão.

    Em análise a questão pude constar depois que quando a CESPE falar em fundamento não quer dizer obrigatoriamente positivado, ou seja, podem ser principios implicitos também.

    O jeito é fazer muitas questões para aprender além do direito o entendimento da CESPE (rsrs).

    Rumo a aprovação.
  • O que o CESPE faz é literalmente brincar com  a cara de quem está tentando levara  vida a sério olhem o enunciado dessa questão....
    Q44249
    O princípio da proporcionalidade é exemplo de princípio constitucional não positivado. GABARITO ASSERTIVA CORRETA.
    Agora vem alguem me dizer que "estar positivado" na costituição é diferente de  "tem seu fundamento no texto constitucional" . O que Fazer MEU SENHOR. Ser palhaço do CESPE até que dia na minha vida?
  • Sendo o princípio implícito, pensei que a CESPE não fosse considerar como correta a assertiva que a proporcionalidade tem fundamento no texto da Constituição. Fiquemos atentos!

  • A questão diz: " que tem fundamento no texto constitucional brasileiro". Isso não quer dizer que está escrito, explícito, positivado.

    Mas adianto que também errei a questão...


  • Quando se diz que o princípio está positivado na constituição o que se está afirmando  é que o mesmo está expresso, ou seja, o princípio em comento tem fundamento no texto constitucional,  mas não está positivado no mesmo. 

  • CESPE sendo cespe, QUESTAO que ela podia dizer estar certa, como o disse, ou errada - levando em conta que não esta positivado no seio constitucional  


    Ai, ai, meus sais minerais!

  • Fundamentado na constituição é diferente de estar positivado.