ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
>> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA SÃO ENTES POLITICOS
Composição da
Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa
pública.
_________________________________________________________________________________________
sociedade
de economia mista: é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado,
com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
______________________________________________________________________________________
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.>> LIMPE
Art.
37 >> § 8º Aautonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser
firmado entre seus administradores e o PODER PÚBLICO, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre:
>>> I - o prazo de duração do contrato;
>>> II - os controles e critérios de avaliação de desempenho,
direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
>>> III - a remuneração do pessoal."
Amplia
a autonomia em troca de meta de desempenho. Este parágrafo autoriza a
existência das Agências executivas (órgão ou entidade que vai celebrar um
contrato de gestão com a administração pública em troca de metas de
desempenho).