SóProvas


ID
1759162
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, mediante autorização legislativa, cabendo à lei dispor sobre:

I. O prazo de duração do contrato.
II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
III. A remuneração do pessoal.

A alternativa que indica as sentenças corretas é: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Em consonância com o art. 37 § 8º da CF/88:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


    Deus é contigo!



  • ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


    >> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA SÃO ENTES POLITICOS


    Composição da

    Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa

    pública. 

    _________________________________________________________________________________________

    sociedade

    de economia mista: é a entidade dotada de

    personalidade jurídica de direito privado,

    com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,

    cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos

    Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

    ______________________________________________________________________________________

    Art. 37. A

    administração pública direta e indireta de

    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência.>> LIMPE


    Art.

    37 >> § 8º Aautonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da

    administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser

    firmado entre seus administradores e o PODER PÚBLICO, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre: 


    >>> I - o prazo de duração do contrato;


    >>> II - os controles e critérios de avaliação de desempenho,

    direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


    >>> III - a remuneração do pessoal."


    Amplia

    a autonomia em troca de meta de desempenho. Este parágrafo autoriza a

    existência das Agências executivas (órgão ou entidade que vai celebrar um

    contrato de gestão com a administração pública em troca de metas de

    desempenho).