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23.1 Disposições gerais.
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
23.8 Exercício de alerta.
23.8.1 Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c) que seja evitado qualquer pânico;
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
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NR 23 - Proteção Contra Incêndios
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
dispositivos de alarme existentes.
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A NR-23 , EM NENHUM MOMENTO, CITA A EXPRESSÃO "EXPLOSÃO".... NÃO EXISTE ESTA PALAVRA NA NR-23
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NR 23 - Proteção Contra Incêndios Publicação
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
GABARITO C
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
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O EMPREGADOR DEVE PROVIDENCIAR PARA TODOS, AS INFORMAÇÕES SOBRE COMO USAR OS EQUIPAMENTOS DE COMBATE INCÊNDIO...