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ID
1759618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 23 prevê que "Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis." Considerando as disposições desta NR, o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores,

Alternativas
Comentários
  • 23.1 Disposições gerais.

    23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:

    a) proteção contra incêndio;

    b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

    c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

    d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.


    23.8 Exercício de alerta.

    23.8.1 Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

    a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

    b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;

    c) que seja evitado qualquer pânico;

    d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;

    e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.


  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios



    (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)



    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre



      utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; 



     procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; 



     dispositivos de alarme existentes.  

  • A NR-23 , EM NENHUM MOMENTO, CITA A EXPRESSÃO "EXPLOSÃO".... NÃO EXISTE ESTA PALAVRA NA NR-23

  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios Publicação

     

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c) dispositivos de alarme existentes.

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    GABARITO C

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. 

  • O EMPREGADOR DEVE PROVIDENCIAR PARA TODOS, AS INFORMAÇÕES SOBRE COMO USAR OS EQUIPAMENTOS DE COMBATE INCÊNDIO...