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Gabarito Letra B
A) Art. 3º A Lei de
Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei
B) CERTO: Art. 7° A Lei de
Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer
mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuficiências de caixa
C) Art. 6º Tôdas as
receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções
D) Art. 2 § 1° Integrarão a Lei
de Orçamento
IV - Quadro das
dotações por órgãos do Govêrno e da Administração
E) Art. 2 § 1° Integrarão a Lei
de Orçamento:
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
bons estudos
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OBSERVAÇÃO DE AMIGO CONCURSEIRO!
A LRF proíbe a realização de OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Errei a questão pois não atentei para o comando da questão "De acordo com a Lei nº 4.320/64". ou seja, pede a Lei 4.320/64 e não a LRF.
A LRF é bem restritiva como segue:
Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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Gente, aprendo demais com os comentários de vocês!!!!!
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Complementando os colegas...
O art. 165 § 8º menciona que, como regra, a LOA não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesas (Princ. da Exclusividade), porém, não se inclui nessa proibição a autorização para créditos suplementares e contratação de operações e crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO).
Lembrando que as Operações de Crédito por ARO têm como características:
- É de curto prazo (não passa de um exercício financeiro);
- Pode ser solicitada a partir de 10/jan e paga até 10/dez;
- Faz parte da Dívida flutuante;
- Serva para cobrir insuficiência de caixa;
- É vedada no último ano do mandato.
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Cada questão fuleira..... No último exercício não poderá em nenhum mes...
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Errei porque "em qualquer mês do exercício financeiro" inclui dezembro, e a dívida deve ser pada até 10/12, mas está de acordo com a lei.
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Não sei se estou interpretando errado a lei, mas o art. 7º da 4.320 diz:
"Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
Já o art. 38º da LRF fala o seguinte:
Art. 38 - A operação de crédito por antecipação de receita (...)
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Não marquei a b) porque eu conhecia o art, 38º da LRF, mas não lembrava do 7º da 4.320.
Mas, ao meu ver, eles parecem contraditórios.
Entretanto, a questão pergunta 'de acordo com a lei 4.320/64', o que não deixa margem para dúvidas.
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Alternativa B -
Caro colega Rodrigo Paiva, sua interpretação da lei está correta. Porém, especificamente esta questão a banca estava se referindo apenas a LEI 4320/64 "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
A regra é que no úlimo ano de mandato SÃO VEDADAS as operações de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato, porém, apenas, segunda a LEI COMPLEMENTAR 101/2000.
Cuidado com os enunciados!!
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GABARITO: Letra B. Cuidado com as palavras sublinhadas.
a) compreenderá todas as receitas, exceto, as de operação de crédito autorizadas por lei. (ERRADA - Art. 3º "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei").
b) poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa. (CORRETA - Artigo 7º)
c) deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus totais, permitidas deduções.(ERRADA - Art. 6º "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções").
d) não terá, necessariamente, quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. (ERRADA - Artigo 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, inciso IV - "Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração").
e) não terá, necessariamente, quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações. (ERRADA - Artigo 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, inciso III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação).
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De acordo com a Lei nº 4.320/64, a Lei de Orçamento.
A) ERRADA - compreenderá todas as receitas, exceto as de operação de crédito autorizadas por lei.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
B) CORRETA - poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender às insuficiências de caixa. ART. 7, inciso II
C) ERRADA - deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus totais, permitidas deduções.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
D) ERRADA - não terá, necessariamente, quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Artigo 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, inciso IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
E) ERRADA - não terá, necessariamente, quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações.
Artigo 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, inciso III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação).
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Lei 4320
a) ERRADA - A LOA compreende todas as receitas, INCLUSIVE operações de crédito autorizadas por lei.
OBS - OPERAÇÃO DE CRÉDITO = Receita de Capital.
As ARO são os empréstimos que o ente público realiza no início do exercício financeiro (início em 10 de janeiro), pode ser contratado em qualquer mês. A quitação de empréstimo de pequeno valor tem que ocorrer até 10 de dezembro do mesmo exercício financeiro.
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um adento as operaçoes de credito por ARO, com advento da LRF nao podem ocorrer no ultimo ano do exercicio financeiro do chefe do execultivo, como questão pediu sobre 4320, ela está correta, pois o trecho continua na 4320, apesar de na pratica estar prejudicado.
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ARO ==> 10/JAN A 10/DEZ.
Bons estudos.