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Assertiva errada.
Com efeito, dispõe o CDC, em seu artigo 7º, que os "direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade".
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O Código de Defesa do Consumidor é uma lei protetiva, uma compilação de normas de visam, aplicando o princípio da isonomia constitucional, elevar o consumidor, hipossuficiente que é, a um nível de equivalência com o fornecedor dentro da relação de consumo. Mas como direito positivo que é, não pode e nem conseguirá abarcar a todas as situações. Seria portanto desarrazoada a exclusão da incidência de outras normas acerca das relações de consumo, normas estas que poderiam enriquecer e muito a positivação dos direitos do consumidor.
Por essa razão, em seu artigo 7º, o CDC abre margem a que outras espécies normativas diversas disciplinem, dentro de seu âmbito de incidência, as relações de consumo e, assim como é feito na imensa maioria dos ramos do direito, abre precedentes para tratados e convenções, bem como analogia, costumes, princípios gerais de direito e equidade.
Portanto, assertiva errada.
Bons estudos! ^^
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Gostaria de acrescentar tambem as palavras da doutrinadora Claudia Lima Marques
"O CDC é um sistema permeável, não exaustivo, daí determinar o art 7º, que se utilize a norma mais favorável ao consumidor, encontre-se ela no CDC ou em outra lei geral, lei especial ou tratado do sistema de direito brasileiro. Esta abertura é tanta que o art 7º do CDC permite a utilizacao da equidade para preencher lacunas em favor dos consumidores."
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: expressamente, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
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pela minha experiencia com questoes em geral, nunca se exclui tratados internacionais, lembrem-se que brasil é sempre paga pau ;)
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ERRADO!
LEMBRAR DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL, as quais dispõem sobre limite de indenização por danos MATERIAIS em contrato de transporte aéreo internacionais, a saber R$ 4.500,00. STF já decidiu que nesse tipo de caso aplica-se a convenção pelo critério da especialidade, pois disciplina modalidade específica de contrato, e pelo critério cronológico, já que a convenção é mais recente que o CDC.
OBS 1: As CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL disciplinam apenas DANO MATERIAL limitado a R$ 4.500,00, mas não dano Moral.
OBS 2: Ao contrato de transporte aéreo nacional aplica-se o CDC!
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ERRADO
Art. 7 Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
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Errado, não excluem.
LoreDamasceno.