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ID
175993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens de 43 a 48 acerca do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).

Considere que um fabricante tenha inserido no mercado de consumo um processador de alimentos mais moderno e de melhor qualidade que o modelo anterior, substituindo-o. Nesse caso, para os fins do CDC, o produto substituído não é considerado defeituoso.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal: Art. 12 do CDC que assim dispõe:

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Correto. Não se trata de produto defeituoso. Tem-se como defeituoso aquele produto que não dá a quem o adquire e utiliza a segurança que é esperada.
      Tal produto, provocando dano ao consumidor (art. 12, CDC), em virtude do defeito que apresenta (como por exemplo, a compra de um liquidificador que veio sem a hélice trituradora, não podendo, assim, ser utilizado), respondem objetivamente por ele – ou seja, bastando demonstrar que o dano decorreu do defeito do produto, independentemente da existência de culpa – o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador.
      O comerciante (como o dano de uma mercearia, de uma farmácia), que é de quem geralmente se compram determinados produtos, somente pode ser responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; ou quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou ainda quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13, CDC). Assim, a mera substituição não acarreta o defeito.