SóProvas


ID
1760272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada,  exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 37. V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Função de Confiança = Cargo Efetivo
    Cargo em Comissão = Servidor de Carreira
     

    Questão Certa.
  • Certo


    O art. 37, inciso V da CF.88 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".


    -> Função de Confiança


    - Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;

    - Com concurso público, já que somente pode exerce-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não é prescindível de concurso público;

    - Somente são conferidas atribuições e responsabilidade;

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    - De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.


    -> Cargo em Comissão


    - Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira;

    - Sem concurso público, ressalvado o  percentual mínimo reservado ao servidor em carreira;

    - É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Adm. Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo;

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    - De livre nomeação e exoneração.

  • Super CERTO.

    É só ler o Art. 37 da CF.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - 

    Direito Constitucional - Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • Acredito que a dúvida fique no "por agentes públicos em caráter precário."

    caráter precário = sem estabilidade e temporariamente

    fonte: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/11006/Contratacao-precaria-nao-deve-ser-feita-durante-a-validade-de-concurso-publico

  • "O TERMO CARÁTER PRECÁRIO" QUER DIZER QUE ELE NÃO PRECISA TER EFETIVIDADE(FIXO) NO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER UM PARTICULAR QUE NUNCA TEVE VÍNCULO ALGUM COM O SERVIÇO PÚBLICO.

  • "Caráter precário" é um termo jurídico, com o sentido de 'provisório' já indicado. Pode indicar o que diz o Priberam, ou outro sentido, como por exemplo, aceitar um documento em caráter precário, significando que o documento é aceito, mas não de forma definitiva.

    PRECÁRIO:

    1. Inseguro, não estável.

    2. [Jurídico, Jurisprudência] Que não é nosso, que se possui por mercê ou empréstimo.


  • Em Direito Administrativo, o que é "precário" é algo que pode ter fim a qualquer momento. Por exemplo, alguém nomeado para um cargo em comissão é nomeado em caráter precário, porque ele pode ser nomeado em um dia e ser exonerado "ad nutum" no dia seguinte.

  • =\ Tenso... 

    Errar por causa de uma palavrinha...

  • Aff esse precário me precarizou...

  • quase  me pegou também

  • Pode? Pode,mas não é a única hipótese.

    Êêê Cespe!!!

  • O ''Precário'' me deu uma travada de leve. Mas ai pensei no ''Atos Negocias Precários'' que pode ser revogados a qualquer tempo.

    Com isso associei a agentes publicos sem estabilidade (PODEM SER EXONERADO A QUALQUER TEMPO) rsrsrs BEM DOIDO, MAS ACERTEI COM ESSE PENSAMENTO... SINAL QUE ESTOU ÓTIMO NO ASSUNTO: ATOS ADMINISTRATIVOS 

    Abraços! 

  • Eu entendi como um agente temporário que pode ocupar um cargo em comissão, que de livre nomeaçao e livre exoneração.

  • desenvolvendo lógica linguística.... 

  • FC = CF

    CC=SC ..................................... CAD

  • Para os torcedores do São Paulo Futebol Clube:

    SPFC: Servidor Público = Função de Confiança

     

  • gab. certa

     

    pra quem ficou em dúvida em "desempenhados por agentes públicos em caráter precário", significa por exemplo; cargos comissionados(temporários).

  • Confesso que o termo " precário " possa confundir concursandos iniciantes, no entanto precário significa temporário.

    Quem desempenha função pública é agente público em sentido amplo, embora seja comissionado, seja temporário, seja em colaboração com o serviço público. 

    Portanto, vamos de certo. rs

  • SPFC foi demais! Parabéns pelo comentário!  Usem essa questão como revisão.

  • CERTA

  • Eu aprendi de um jeito bem fácil:

     

    Cargo em comissão --> já tem um cargo dentro da estrutura --> então posso chamar quem já é titular de um cargo ou não.

     

    Função de confiança --> é uma "função solta" dentro da estrutura --> só posso chamar quem já é titular de um cargo.

  • PRECÁRIO = INSTAVEL, SEM ESTABILIDADE.

  • tá vamos lá eu gostaria mesmo de contextar a questão e espero que seja apoiado nessa

    precário = sem o vinculo da estabilidade

    okkkkkkkkkkkkkkkkk 

    quem mais pode ser considerado agente precário? 

    mesário - não é servidor não é remunerado mas é um agente público  PRECÁRIO E NÃO É UM CARGO EM COMISSÃOOO

    ANULADA. 

  • Certa , não há que falar
  • Pedro Coelho, que verbo é esse que você inventou aí, amigo?

    Seria Contextualizar?,  Contestar?  Contextuar?

     

    Esse que vc botou aí não existe. Abraço!

  • Precário significa sem estabilidade.

  • Precário me pegou ,mas agora ficou clara a questão.

  • Que questão enroladaaaaa

  • ÉSSA É UMA QUESTÃO QUE NECESSITA DE MUIITA ATENÇÃO NA LEITURA RSRSRSRSRR

  • Essa palavra "precária" me pegou
  • Palavra ´´ Precária´´ me pegou

  • Certo! A ocupação de cargo em comissão é transitória, sendo o vínculo formado precário. Isso porque, seus titulares são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade nomeante, o que implica dizer que a natureza desses cargos impede aos seus titulares a aquisição de estabilidade funcional. Assim, podem os comissionados serem nomeados e exonerados ” ad nutum”, isto é, a qualquer tempo, sem motivação específica. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 limita a investidura em cargos de comissão para as funções de chefia, direção e assessoramento. https://googleweblight.com/i?u=https://www.crea-pr.org.br/ws/portal-de-apoio-ao-profissional-do-servico-publico/ocupacao-de-cargos-empregos-e-funcoes-na-administracao-publica&hl=pt-BR
  • Certo.

    Outro item que frequentemente “visita” os concurseiros nas provas... O artigo 37, V, da Constituição, após a EC 19/98 prescreve que as funções de confiança devem ser preenchidas exclusivamente por servidores efetivos. Já os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos quanto por pessoas sem vínculo com a Administração.

    Notem, no entanto, que ambos se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento. E mais: a nomeação para cargos em comissão só se justifica nas hipóteses de cargos de chefia e assessoramento (DAS), não podendo haver a contratação para cargos com atribuições meramente técnicas. Isso porque essa seria uma manobra para burlar a exigência de realização de concurso público. Em outros termos, só poderia ser usada “para os caciques, não para os índios”. Ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Estado de Goiás, o STF pontuou que essa norma criava cargos sem caráter de assessoramento, chefia ou direção e também que não demandava relação de confiança entre o servidor e seu superior hierárquico. Os cargos criados? Perito Médico-Psiquiátrico, Perito Médico-Clínico, Auditor de Controle Interno, Produtor Jornalístico, Repórter Fotográfico, Perito Psicológico, Enfermeiro e Motorista de Representação, entre outros (STF, ADI 3.602).
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Quando trata-se de Administração Pública, PRECÁRIO significa tudo que pode ser revogável...

    Ato precário = ato revogável pela administração (conveniência e oportunidade)

    agentes públicos em caráter precário = cargo revogável, sem estabilidade, vínculo pode ser desfeito

    Fonte: minhas anotações

  • Gabarito: Certo.

    Art. 37, V, CF/88:

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Dica: Só CONFIO no EFETIVO porque ele estudou.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • GAB.: CERTO

    .

    FGV - 2019 - TJ-CE - Técnico Judiciário: João, Prefeito Municipal, foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: C) a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;

  • Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, é correto afirmar que: Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada, exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário.

  • Vem que vem Cespe:

    A função de confiança é destinada, exclusivamente, a servidor de cargo efetivo

    "os cargos de confiança somente poderão ser exercido por cargo efetivo"

    Os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário.

    "Precário = cargo temporário, cargo sem estabilidade" e essa a função especifica do cargo comissionado em direção/ chefia.

  • Boa questão, bem didática!!

  • Dica; precário é sinonimo de dicricionariedade para o cespe

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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