SóProvas


ID
1760275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A pontuação dos títulos, entretanto, deve servir como critério de classificação do candidato, mas não como fator de aprovação ou de reprovação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    “As provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ter natureza eliminatória. A finalidade da prova de títulos é, unicamente, a de classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. STF. 1ª Turma. MS 31176/DF e MS 32074/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 2/9/2014 (Informativo 757, STF).

  • Certo


    A 1ª Turma do STF, apreciando concurso para outorga de delegações de notas e de registro (provimento de cargo público para cartórios), concluiu nos autos do MS nº 31.176/DF que a referida prova de títulos em concurso público não poderia ser de natureza eliminatória.



  • GABARITO "CERTO".

    FUNDAMENTO:As provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ter natureza eliminatória. A finalidade da prova de títulos é, unicamente, a de classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. STF. 1ª Turma. MS 31176/DF e MS 32074/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 2/9/2014 (Info 757).

    Em um concurso público, a prova de títulos pode ter caráter eliminatório?

    NÃO. A prova de títulos em concursos públicos somente possui natureza classificatória (jamais eliminatória). Nesse sentido já decidiu o STF: (...) Coaduna-se com o princípio da razoabilidade constitucional conclusão sobre a circunstância de a pontuação dos títulos apenas servir à classificação do candidato, jamais definindo aprovação ou reprovação. (...) STF. 2ª Turma. AI 194188 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/03/1998. 
    FONTE: DizerODireito - Informativo 757.
  • CERTO.

    Como diz o Chaves: Isso, isso, isso, isso.

    A pontuação de títulos serve para classificar os candidatos previamente aprovados em provas ou provas e títulos. Não para eliminá-los.

    É só olhar os editais de concursos públicos federais.


  • Certo, mas fiquei com uma dúvida "A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público". e nos casos de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração que não dependem de aprovação em concurso? não há investidura? apenas nomeação? help me, please :(

  • Gente... Cargo publico envolve cargo comissionado,., gabarito deveria ser E

  • Camila. Estás confundindo Cargo Público (que é servidor efetivo) com Cargo em Comissão (Ad nutum). A expressão que abarca ambos é SERVIDOR PÚBLICO. A questão cobrou a literalidade do Art. 37, II da CF.

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (ad nutum);

  • CAMILA E BENARA.


    "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos" ESSA É A REGRA E A CESPE NÃO DISSE QUE ERA SOMENTE POR CONCURSO PARA SER INVESTIDO EM CARGO PÚBLICO, POIS EXISTE A A RESSALVA:  "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

  • Entendimento novíssimo para mim, não sabia dessa. Valeeeu Galeriiiinha!!!

  • Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na

    estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto

    por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para

    provimento em caráter efetivo ou em comissão.


    Alexandre Mazza, 493, 4ª Edição, Manual de Direito Administrativo.


    No meu entendimento essa questão  é "sem cabimento". Gab.: deveria ser ERRADO.

  • CESPE CESPANDO .... E os cargos em comissão???? Também eh por concurso???? #anula
  • Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a investidura em cargo público depende de concurso? nao. qustao coringa mais uma vez
  • Não sabia desse posicionamento, vamos lá, errando e aprendendo.

  • E os cargos em comissão? Precisam de concurso CESPE?

  • A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A pontuação dos títulos, entretanto, deve servir como critério de classificação do candidato, mas não como fator de aprovação ou de reprovação

    respondi a questão rápida e errei nunca tinha visto isso, mas analisando por partes vamos lá,  a primeira parte está correta, a segunda parte menciona a pontuação do candidato  ou seja algumas banca coloca o mínimo de pontos para o candidato está aprovado no concurso, a ultima parte menciona o critérios de ponto  ou seja não é que você atingiu o minimo que o concurso está pedindo que a vaga é sua se tiver candidatos com números maiores então a vaga é  dele.

  • A prova de títulos não tem caráter eliminatório – ninguém é reprovado por ter um diploma a menos. Mas ela tem efeito classificatório. Ou seja, ganha pontos quem tem uma formação mais consistente.

  • A palavra "depende" nao da exclusividade a investidura ao cargo mediante concurso?

    E os cargos em comissao? Na minha opinião esta ERRADA a questao 

  • A regra é que a investidura em cargo público seja por concurso público. O cargo em comissão seria uma exceção. Foi assim que entendi, pois também fiquei na dúvida.

  • faltou a palavra "efetivo" depois de cargo público na questão. Em outras questões do cespe ele considerou errada a generalização de que cargo público precisa de concurso, pois os cargos em comissão não precisam.

  • “As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República.” (MS 32.074, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 2-9-2014, Primeira Turma, DJE de 5-11-2014.)

  • CESPE contradizendo sua própria jurisprudência... :-(

  • Para a CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • ESSA QUESTÃO NÃO TEM NADA DE INCOMPLETA, ELA ESTA ERRADA MESMO.

     

  • Mais um vez, só pra lembrar,,pro cespe, questão incompleta é questão certa... e a questão nao fala SOMENTE, logo, da margem para os outros casos...

  • Tem gente que procura cabelo em ovo...

  • Uma dica: Comece sempre pelo pressuposto de que a questão nasce CERTA.

    Ou seja, estando incompleta não estará errada! 

     

    Depois, você tenta PROVAR que a questão está errada por causa "disso".

     

  • Na maioria das vzs questão incompleta é questão certa, porém já vi várias questões tbém incompletas como errada., ou seja para o cespe depende do seu humor, e temos que contar com a sorte.

  • Errado

     

    Cargo público (Efetivo 

     

    Cargo público (comissisão) - independe de concurso.

     

    Banca arbitrária e muitas vezes bipolar.

  • Essa questão generaliza "cargo público" ao não fazer a ressalva, deveria ser considerada errada!

    ps: com o gabarito é mole defender a opinião que a questão está correta, quero ver na hora da prova! E não existe isso de "questão incompleta é errada/certa" cada questão dever ser analisada da maneira a qual foi redigida ou até mesmo com o comando da questão, por esse motivo há questões que são consideradas como certa e outras como errada mesmo estando incompleta!

  • Cargo público = Cargo efetivo e cargo em comissão(de livre nomeação e exoneração)

    Cespe... Cespe...

  • Investidura, ou seja, posse de cargo público. Posse só se dá através de concurso público.

  • Cargo em Comissão é de livre nomeação.
    Gabarito considerado CERTO pelo CESPE, mas entendo que a acertiva está ERRADA.

  • De onde que só existe posse em cargo efetivo?

    Lembram do que a Dilma enviou via 'Bessias' para o Lula, na famosa conversa interceptada via decisão judicial? Isso mesmo, um termo de posse! Para um cargo de confiança! (Sim, é um cargo de ministro, cargo político, mas a dinâmica de empossar é a mesma)

    Essa foi uma questão muito infeliz do CESPE, inclusive indo de encontro à questão imediatamente superior na prova. A investidura não necessariamente será precedida de concurso público. Sequer se pode concluir por estar incompleta, visto que a questão fez foi restringir aos cargos efetivos.

    O duro do CESPE é isso, você estuda, toma cuidado com as exceções das exceções e, no fim das contas, fica a mercê do que o infeliz do examinador pensava no momento da elaboração da questão.

  • Questão absurda, mal formulada. E claro para todos os concurseiros que estão nessa caminha, que só não é constituido cargo público pelo cargos efetivos, ou seja, de concurso público, podem ser preenchidos por cargos em comissão. Questão de nível ridículo. A CESPE vacilou, se eu tivesse feito esse concurso entraria com certeza com recurso e ganharia. 

  • Errar por preciosismo, eu! 

  • LOTERIA !!! HJ É PRECISO ESTUDAR, TER SORTE E REZAR !!! 

  • A questão não falou que para a investidura do cargo depende APENAS ou SOMENTE de concurso público , sendo então , está correta !! A CESPE costuma impor em suas questões que sugestões incompletas e não especificando tal com palavras excludentes , que está CORRETO
  • Tenho um amigo que odeia a FCC pois é decoreba, copia e cola. E ele adora a CESPE pois te faz "pensar",  Vou dar essa questão pra ele. KKKKKKKKKKKKK... Vou falar pra ele se increver no proximo concurso pra cargo em comissão do senado......KKKKKKK

     

     

  • Pessoal, o cene da questão é somente quanto à prova de títulos, às vezes, pensamos demais e erramos. Quem não??

    Mas, a meu ver, não se trata de conceitos de concurso público, cargo efetivo x comissão. Até porque a investidura ocorrerá com a posse diante de um cargo efetivo somente, comissionado é designado. A questão cobra a literalidade do art. 37 e também o posicionamento do STF.

    SERVIDOR PÚBLICO.
    Art. 37 II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (ad nutum).

    Posicionamento do STF:

    “As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República.” (MS 32.074, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 2-9-2014, Primeira Turma, DJE de 5-11-2014.)

    GAB CERTO

  • Na realidade a questão cobra a regra, que está prevista no artigo 37, II da CF. O cargo em comissão é a exceção à regra, também prevista no artigo 37, II da CF. 

    Só para constar, também errei a questão.

     

     

  • EXATAMENTE como o professor Daniel Sena diz. 
    Por isso estudem, não adianta ter mestrado, doutorado, pós doutorado e não se dedicar. (experiência própria). 

     

  • GABARITO CERTO

     

    INFORMATIVO 757 do STF: TÍTULOS Têm caráter exclusivamente CLASSIFICATÓRIO, nunca eliminatório.

     

    _______________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A questão aborda a disciplina constitucional em relação aos servidores públicos. Conforme a CF/88, art. 37, II – “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Contudo, apesar de a Constituição exigir que a investidura em cargo público dependa de aprovação prévia em concurso público, é posicionamento do STF de que a pontuação dos títulos não pode ter caráter eliminatório. Nesse sentido: “CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - REPROVAÇÃO. Coaduna-se com o princípio da razoabilidade constitucional conclusão sobre a circunstância de a pontuação dos títulos apenas servir à classificação do candidato, jamais definindo aprovação ou reprovação. Alcance emprestado por tribunal de justiça à legislação estadual, em tudo harmônico com o princípio da razoabilidade, não se podendo cogitar de menosprezo aos critérios da moralidade e da impessoalidade. (AI nº 194188 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 30/03/1998, DJ 15-05-1998).

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • “CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - REPROVAÇÃO. Coaduna-se com o princípio da razoabilidade constitucional conclusão sobre a circunstância de a pontuação dos títulos apenas servir à classificação do candidato, jamais definindo aprovação ou reprovação. Alcance emprestado por tribunal de justiça à legislação estadual, em tudo harmônico com o princípio da razoabilidade, não se podendo cogitar de menosprezo aos critérios da moralidade e da impessoalidade. (AI nº 194188 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 30/03/1998, DJ 15-05-1998).

     

     

    GABARITO CERTO

  • Podem falar que é a regra e tudo mais, mas, se a banca quiser colocar como errada também é possível, só fundamentar que a questão não fez menção à exceção, sendo assim, genaralizou. Em Direito, um "pingo" no "i" faz toda a diferença. Principalmente para quem estuda e fica atento aos detalhes. 

    Quanto ao que o Juarez falou, o cargo comissionado também é nomeado e não designado. Designado é para a função de confiança.

  • Nomeação em cargo de comissão é uma forma de provimento e não investidura. Penso ser esse o entendimento da banca ao considerar a assertiva como certa.
  • Cargo público engloba = cargo em comissão + cargo efetivo. Assim, quando a banca coloca de forma ampla, poderia dar margem tanto para gabarito certo quanto para errado... Provavelmente ngm entrou com recurso contra a questão, porque a meu ver está flagrantemente errada.

  • As provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ter natureza eliminatória.

    A finalidade da prova de títulos é, unicamente, a de classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. STF. 1ª Turma. MS 31176/DF e MS 32074/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 2/9/2014 (Info 757).

    DIZER O DIREITO

    GAB CERTO

  • Gente, o gabarito deveria ser ERRADO, pois o termo cargo público envolve o COMISSIONADO.

     

    Engraçado que tem gente que vem aqui querendo provar por A+B que a questão está certa kkkkkkk a questão está errada, e pra quem estuda há mais tempo, é um erro gritante!! 

    Parabéns aos que marcaram ERRADO,vocês estão no caminho certo, infelizmente às vezes a CESPE faz essas merdas e não muda o gabarito!! (é a famosa JURISPRUDÊNCIA CESPE)

     

  • A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A pontuação dos títulos, entretanto, deve servir como critério de classificação do candidato, mas não como fator de aprovação ou de reprovação.

     

    Não! Não depende, pode ser feita através de cargo comissionado, mas a jurisprudência do cespe é imbatível!

     

  • CORRETO. Só pode haver concurso de provas e títulos, sendo os títulos de caráter classificatório e não elimintório.

  • De tão correta a gente já fica com medo e lê até o final pra verificar que não tem nenhuma pegadinha. 

     

    CORRETÍSSIMA! rs.

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas de provas e títulos?

    Incompleto. O próprio inciso II do Artigo 37 da CF prevê uma ressalva quanto a essa informação.

  • o mais foda é a pessoa saber da porr* da questao e ficar procurando coisa onde nao tem q odio

  • O gabarito deveria ter sido alterado! a palavra "depende" indica 1 uma única possibilidade de posse em cargo público!

  • O cerne da questão está na última assertiva. Reparem o uso de entretanto. A ideia principal está na última parte, pois essa conjunção "puxa" o foco da questão. Se, em vez de entretanto, fosse usado "embora" ou "apesar de" - conjunções concessivas - a assertiva estaria errada, pois aí a essência da questão estaria na primeira assertiva. Peguei essa dica com o Herbert Almeida, do Estratégia, ao resolver questões comentadas por ele de Direito Administrativo. Na maioria dos casos, essa técnica funciona, fica a dica, pessoal.

  • Ficar atento quanto a este tipo de questão. É necessário ter o feeling de que o examinador quer saber se as provas de títulos podem ter caráter eliminatório. O foco da questão não é aferir se o candidato conhece ou não a existência de cargos que podem ser providos sem a necessidade de concurso (caso do cargo em comissão que é a exceção do art. 37, II da CF).

    Temos que tentar entender o modus operandi da banca. Não deveria ser assim, questão OBJETIVA não pode deixar dúvida para a subjetividade. Não deveríamos imaginar como o examinador está pensando ao responder itens objetivos.

    Sinceramente, se este item viesse como gabarito oficial errado, com a justificativa de que existem cargos que não dependem de concurso para provimento de suas vagas, seria um total absurdo? Pois é...

    Maaasssss, se quer vencer o inimigo, esteja sempre um passo a frente!

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo.

    O fundamento legal é que: " As provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ter natureza eliminatória. A finalidade da prova de títulos é, unicamente, a de classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame." STF. 1ª Turma. MS 31176/DF e MS 32074/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 2/9/2014 (Informativo 757, STF).

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Correto.

    Título em concurso não elimina, mas classifica!

  • Engana-se o concurseiro novato que pensa que basta estudar a matéria pra passar em concurso... Você tem que adivinhar também o que a Cespe quer saber de você

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!