SóProvas


ID
1760278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

Limite de idade fixado, exclusivamente, no edital do concurso público não supre a exigência constitucional de que o requisito seja estabelecido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 563536 DF (STF)

    Data de publicação: 01/06/2012

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 7.176 /1983 AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LIMITAÇÃO DE IDADE APENAS EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal de origem afastou a aplicação da Lei 7.176 /1983 ao caso concreto. Impossível chegar a conclusão contrária sem o reexame da referida norma, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • GAB. CERTO.

    FUNDAMENTO:

    Concurso público e limite de idade

    Regra: como regra geral, é proibido que o edital do concurso público estabeleça diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX c/c art. 39, § 3º, da CF/88).

    Exceção: é possível que o edital do concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.

    Sobre o tema, existe um enunciado do STF:

    Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    FONTE: DizerODireito.
  • Tem que ter respaldo legal, ou o edital poderá ser impugnado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: Perito Papiloscópico; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: PC-ES. Direito Constitucional Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Para que um edital de concurso público possa exigir idade máxima, é necessário que tal exigência esteja devidamente prevista em lei que regulamente o cargo.Parte superior do formulário

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Agente de Inteligência; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: ABIN 
    Direito Constitucional Objetivos Fundamentais da República,  Princípios Fundamentais da República

    Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.Parte superior do formulário


    GABARITO: CERTA.


  • Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Questão mais do que batida pelo CESPE. Ressalva apenas para o amparo legal, uma vez que o enunciado faz menção ao entendimento do STF.


    Súmula 683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Convém relembrar que a natureza das atribuições dos cargos são definidas em Lei.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700


    Combinado com o art. 7°, XXX, CF/88 - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Essa tal lei ordinária já existe ?

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Convém relembrar que a natureza das atribuições dos cargos são definidas em Lei.

    BONS ESTUDOS!

  • CERTO

     

    FONTE:

     

    Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    CF/88

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • GABARITO: CERTO

    REQUISITOS de:

    a) Idade: Súmulas Vinculantes 14 + 683 ----------------------------   SOMENTE POR LEI e QUANDO NECESSÁRIO

    b) exame psicotécnico: Súmula 686        -----------------------------  SOMENTE POR LEI e QUANDO NECESSÁRIO

  • Para responder a essa questão, reescrevi-a, de modo a entender melhor:

    "A exigência constitucional de QUE LIMITE DE IDADE FIXADO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO seja estabelecido em lei, não supre a Limitação de idade, exclusivamente, no edital".

    Questão CORRETA.

  • Claro, Edital não é lei.  

  • Edital não tem "força" de lei.

  • Boiei feio nessa questão, pois pensei: e no concurso do Corpo de Bombeiros em que se exige idade máxima de 30 anos aos candidatos.

    Fazendo, errando e aprendendo....kkkkkkkk

     

  • Edital não e lei.

  • idade e pesicotécnico deve ter previsão em lei

  • O candidato com idade compatível com o edital À ÉPOCA DA INSCRIÇÃO no concurso pode participar de todas as fases, ainda que ultrapasse a faixa etária prevista ao longo do processo seletivo.

  • Certo.

    Sobre o tema limite de idade para ingresso na carreira nós temos uma súmula – aliás, que é bastante cobrada. Avançando, a Súmula 683/STF estabelece que é válida a regra do edital que preveja limite de idade para ingresso na carreira, desde que se possa justificar a restrição pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (STF, Súmula 683). É o que acontece, por exemplo, em concursos para as Polícias Militares dos Estados.

    Porém, para que essa limitação seja admitida, ela não pode constar apenas do edital. Ao contrário, é indispensável que a restrição esteja fundamentada em lei. Em outras palavras, não basta o edital, devendo ser observado o princípio da legalidade. Ah, também não basta que a restrição seja fixada por regulamento. Foi com base nisso que o STF entendeu que a Constituição de 1988 revogou (por ausência de recepção) o dispositivo da Lei n. 6.880/80 – Estatuto dos Militares – que falava na possibilidade de limitação da idade para ingresso nas Forças Armadas por meio de regulamento (STF, RE 600.885).

    A comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no concurso, e não no ato da inscrição no curso de formação (STF, ARE 685.870)!

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Ora, se está dentro da reserva legal, é claro que edital não pode suprir!

    Item correto!!

  • Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, é correto afirmar que: O Limite de idade fixado, exclusivamente, no edital do concurso público não supre a exigência constitucional de que o requisito seja estabelecido em lei.

  • Gab: Certo

    STF/Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Correto.

    Limite de idade deve observar

    -> CF

    -> Lei

    -> Edital

  • Certo.

    Sobre o tema limite de idade para ingresso na carreira nós temos uma súmula – aliás, que é bastante cobrada. Avançando, a Súmula 683/STF estabelece que é válida a regra do edital que preveja limite de idade para ingresso na carreira, desde que se possa justificar a restrição pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (STF, Súmula 683). É o que acontece, por exemplo, em concursos para as Polícias Militares dos Estados.

    Porém, para que essa limitação seja admitida, ela não pode constar apenas do edital. Ao contrário, é indispensável que a restrição esteja fundamentada em lei. Em outras palavras, não basta o edital, devendo ser observado o princípio da legalidade. Ah, também não basta que a restrição seja fixada por regulamento. Foi com base nisso que o STF entendeu que a Constituição de 1988 revogou (por ausência de recepção) o dispositivo da Lei n. 6.880/80 – Estatuto dos Militares – que falava na possibilidade de limitação da idade para ingresso nas Forças Armadas por meio de regulamento (STF, RE 600.885).

    A comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no concurso, e não no ato da inscrição no curso de formação (STF, ARE 685.870)!

  • Gabarito:Certo

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    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
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