SóProvas


ID
1760281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.

Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA


    Conforme os ensinamentos de José Afonso da Silva:

    Princípio da Legalidade - significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.

    Princípio da Reserva Legal - consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei.

    (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).


    Persista sempre, e bons estudos!
  • Certo


    O doutrinador soluciona a dificuldade de distinção com base no Direito Constitucional positivo, à vista do poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo . Assim, afirma quando essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade . Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei, encontramo-nos diante do princípio da reserva legal (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).


    Portanto, o princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CF.88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.


    Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)


    Impende, ainda, analisar as duas espécies de reserva legal, conforme orientação da doutrina dominante:


    a) Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria é reservada , pela Constituição , à lei. Assim, exclui-se qualquer outra fonte infralegal;


    b) Relativa: quando a disciplina de determinada matéria é, em parte, admissível a outra fonte diversa da lei, sob a condição de que esta indique as bases em que aquela deva produzir-se validamente . Ou seja, são os casos nos quais a Constituição prevê a prática de ato infralegal sobre determinada matéria, impondo, no entanto, obediência a requisitos ou condições reservados à lei . José Afonso exemplifica com as hipóteses em é facultado ao Executivo a edição de decretos que alterem as alíquotas dos impostos sobre importação (...) atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 422, 423).

  • Pessoal, minha reside no comando "confundem-se". Isso está certo. Pela acepção dada, não se confunde. Ambos carregas diferença. Vejo possibilidade de recurso.


  • Parece bobagem mas tem lógica: Princípio da Legalidade é geralzão e Princípio da Reserva Legal é a regulamentação, rs

  • CERTO.

    É só pensar um pouquinho. A legalidade é um princípio constitucional (ninguém será obrigado a deixar de fazer ou fazer alguma coisa, senão em virtude de lei). Ela é mais geral.

    A reserva legal diz que a regulamentação de matérias é feita por lei.

  • Questão correta, outra também ajuda a entender o conceito dos dois princípios mencionados, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Consoante orientação de José Afonso da Silva, a despeito do que afirma parcela minoritária da doutrina, a melhor técnica difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).


    Certa a resposta

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outras:

    Q392224 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF  Prova: Técnico de Administração Pública

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    CORRETA.



    Q420558 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    CORRETA.



    Q79225 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN

    O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicula a noção genérica do princípio da legalidade.

    CORRETA.



    Q346182 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista

    Entende- se como princípio da legalidade na vida civil o fato de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    CORRETA.


  • Reserva Legal: Exige Lei formal, ou atos com força de Lei; Menor Abrangência; Maior Densidade ou conteúdo.

    Legalidade:Exige lei formal, ato com força de lei, ou atos expedidos nos limites destes; Maior abrangência; Menor densidade ou conteúdo.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Desse jeito tu me quebra né cespe

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.

  • Kkkk... de início tbm achei que era contradição, mas não, Matheus e Talita.

    Gente, a banca usou um terno: "Comumente", ou seja: algumas pessoas acham mas NÃO  se confunde, olhem aí o "contudo" (o. adversativa)... e deixou  claro a diferença entre os termos/conceitos. 

    Isso é que faz a gente errar na hora da prova. 

  • Consoante orientação de José Afonso da Silva, a despeito do que afirma parcela minoritária da doutrina, a melhor técnica difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Legalidade: Exige lei formal, ato com força de lei ou atos expedidos nos limites destes; Maior abrangência; Menor densidade ou conteúdo

    Reserva legal: Exige lei formal, ou atos com força de lei; Menor abrangência; Maior densidade ou conteúdo.

     

    Fonte: Direito Constitucional DESCOMPLICADO Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino 15º, ED. MÉTODO, pg 124.  

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E O FUNDAMENTO DA LEGALIDADE?

     

    Quando a Constituição, em seu art. 5º, II, prescreve que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, por “lei” pode-se entender o conjunto do ordenamento jurídico (em sentido material), cujo fundamento de validade formal e material encontra-se precisamente na própria Constituição. Traduzindo em outros termos, a Constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não esteja previamente estabelecida na própria Constituição e nas normas jurídicas dela derivadas, cujo conteúdo seja inovador no ordenamento (Rechtsgesetze). O princípio da legalidade, dessa forma, converte-se em princípio da constitucionalidade (Canotilho), subordinando toda atividade estatal e privada à força normativa da Constituição.

    O primeiro significado do termo lei diz respeito, assim, à própria Constituição. É certo que não apenas a lei em sentido formal, mas também a Constituição emite comandos normativos direcionados à atividade estatal. Esses comandos normativos podem possuir a estrutura de regras ou de princípios. No primeiro caso, a prescrição detalhada e fechada da conduta deontologicamente determinada estabelece uma estrita vinculação dos Poderes Públicos. Por exemplo, a regra da anterioridade tributária descrita pelo enunciado normativo do art. 150, III, da Constituição. No caso dos princípios, a estrutura normativa aberta deixa certas margens de “livre deliberação” (freie Ermessen) aos Poderes do Estado. Assim ocorre quando a Constituição, em seu art. 37, determina a obediência, pela Administração Pública, à moralidade e à impessoalidade.

    Nesse bloco de legalidade estão incluídas igualmente as emendas constitucionais (art. 60), as leis complementares, as leis delegadas (art. 68) e as medidas provisórias (art. 62), estas como atos equiparados à lei em sentido formal. São os atos normativos igualmente dotados de força de lei (Gesetzeskraft), ou seja, do poder de inovar originariamente na ordem jurídica.

    Também os tratados internacionais ratificados pelo Brasil constituem atos equiparados à lei em sentido formal, igualmente dotados de força de lei, com especial relevância para os tratados sobre direitos humanos, os quais, com status de supralegalidade, situam-se na ordem jurídica num patamar entre a lei e a Constituição, tal como fixado na recente jurisprudência do Supremo Tribunal[1]. Dessa forma, possuem os tratados internacionais de direitos humanos efeito revogador da legislação interna anterior que com eles seja incompatível, assim como um efeito paralisador ou impeditivo da eficácia das leis contrárias posteriores. O princípio da legalidade, nesse sentido, converte-se em princípio da legalidade comunitária (Canotilho), englobando as normas jurídicas de direito internacional aplicáveis na ordem jurídica interna

     

  • Confudem-se (não são distintas)...

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    O princípio da legalidade não se confunde (são distintas) com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.

     

    E agora?

     

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - MATÉRIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE LEI FORMAL.

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - MATÉRIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE LEI OU OUTRO ATO NORMATIVO.

     

     

    OBS: O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É MAIS AMPLO. 

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Linda questão.

  • Quem dera vir ass na prova.
  • Princípio da legalidade deve ser entendido em sentido amplo e em sentido estrito. Primeiro: (CF, art. 5º, inc. II). Princípio da legalidade criminal significa que não há crime sem lei (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). Conta hoje com várias dimensões de garantia. Dentre elas acham-se o princípio da reserva legal e o da anterioridade.

     

     

    Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi). Medida provisória, por exemplo, não pode criar crime ou pena. Mais: é cláusula pétrea.

  • eis que existe uma força enorme que resiste em concordar com a palavra "confunde"  quase eu erro ....se fosse em prova n sei n ein rsrsrs

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguém poderia explicar?

    Nessa questão (Q586758 - 2015)diz que tais princípios (da legalidade e da reserva legal) CONFUNDEM-SE.



    Já na questão seguinte diz que NÃO SE CONFUNDEM e ambas foram consideradas corretas.


    Q90187 - 2011 - O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.


    Houve mudança no entendimento?

  • Gab CERTO.


    Para mim, o "confundem-se" quis dizer que normalmente as pessoas confundem, mas que na verdade são distintos (não se confundem), após isso veio a explicação da diferença.


  • Tinha resolvido uma questão que era o contrário, acho que já to ficando doido de estudar. O errado e certo e o certo viro errado pela mesma banca CESPE
  • Reserva Legal é lei formal.

    Rimou, acertou.

  • Princípio da Legalidade - significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera

    estabelecida pelo legislador.

    Princípio da Reserva Legal - consiste em estatuir que a

    regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente

    por lei.

  • Questão conceito.

    Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal.

    O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

  • Na hora da prova, por mais fútil que seja o seu mnemônico, o que vale é lembrar a definição, segue:

    Reserva LegAL - Lei FormAL.

  • Legalidade = lei em sentido amplo

    Reserva legal = lei em sentido estrito

  • questão bem elaborada hehe

  • questão toda errada, ela afirma que os principios de confudem m como outro. nada a ver, uma coisa é uma coisa e , outra coisa é outra coisa.

  • DE FATO. QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA. MARAVILHOSA!!!

  • Confunde ou não confunde?

    Uma questão diz q sim e outra diz q não confundem, só sei q eu me confudi e errei ;p

  • Questão muito elaborada, texto bem explicativo

  • KKKKKKKKKKKK quem erra fica put0 e xinga a questão; quem acerta fica feliz e diz que a questão tá linda.

    Eu achei a questão maravilhosa! E quem errou deve parar de chorar e estudar mais.

    #ARROMBAREMOS

  • Princípio da reserva legal -> Criação de cargo público

  • Questão muito FRACA. Parece conversa de mesa de bar. Eu tenho que saber agora oque as pessoas confundem ou deixam de confundir?

    São dois conceitos que NÃO SE MISTURAM.

  • Essa questão é uma AULA. ANOTEM!

  • Quem ta reclamando da questão, vá estudaaar!! Ela é perfeita.