SóProvas


ID
1760293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo.

Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    A convalidação pode ser operada se o vício estiver na FOrma ou na COmpetência.  


    Pra guardar : FOCO na convalidação.


    Deus nos abençoe!

  • Vícios de FOCO (forma e competência) = anuláveis/passíveis de convalidação.

    Vícios de MOF (motivo, objeto e finalidade) = nulos/insanáveis.
  • Competência e Forma são passíveis de convalidação ..

  • Errado


    A competência não tem caráter de exclusividade, o raciocínio oposto deve ser aplicado, sendo o vício classificado como sanável, o que autoriza a autoridade competente a convalidá-lo.


    ELEMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO                       TIPO DE VÍCIO                             POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO

    COMPETÊNCIA                                                                   função de fato                                 ato válido (não precisa de convalidação)

                                                                                             usurpação de função                         não convalidável

                                                                            excesso de poder (competência exclusiva)         não convalidável

                                                                          excesso de poder (competência não exclusiva)   convalidável  (caso da questão)

     FORMA                                                                 de forma (não essencial à validade)              convalidável        

                                                                                      de forma (essencial à validade)                não convalidável                                                             

    FINALIDADE  ->   não convalidável

    MOTIVO         ->   não convalidável

    OBJETO        ->   não convalidável

  • Outro BIZU:

    Pra convalidar precisa ter FOCO (forma e competência)

    Não podem ser convalidados, é O FIM (Objeto, FInalidade, Motivo)

  • Requisitos do ato:


    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto


    Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável.

    Efeito da convalidação: ex- tunc (retroativos).

    Requisitos do ato quem podem ser convalidados: competência e forma.



  • Foco:

    FORma e COmpetência pode ser convalidado.
  • A questão erra ao falar "o vício de competência é insanável.", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

     

  • Vícios de Competência e Forma são sanáveis. Portanto, a depender do caso concreto, podem ser convalidados ou não.

  • CONVALIDAÇÃO

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA E NEM EM RAZÃO DA MATÉRIA.

    VÍCIO NA FORMA, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL A MANUTENÇÃO DO ATO.

  • constituição federal.....CF.....COMPETENCIA E FORMA.

  • Errado.

    O ato praticado com vício de incompetência em razão do sujeito admite convalidação, podendo a autoridade competente ratificar o ato praticado pelo sujeito incompetente, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Já o ato praticado com vício de incompetência em razão da matéria não admite convalidação (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Direito Administrativo Descomplicado).
  • A FORMA, desde que não seja ESSENCIAL, e a COMPETÊNCIA, desde que não seja EXCLUSIVA, são passíveis de convalidação.

  • Os vícios de competência e forma são sanáveis, ou seja, podem ser convalidados; além disso são passíveis da convalidação os atos adm. que não gerem lesão ao interesse público e nem prejuízos à terceiros.

  • ERRADO!

    Podem ser convalidados os atos eivados de vicio de competência quando esta não for referente à matéria (apenas se for referente à pessoa), quando a competência não seja exclusiva e quando não haja vedação de delegação para a autoridade que praticou o ato.

     

  • Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado. (ERRADO), o ato nem sequer chegou a existir ! Ex: Usurpação de função. Uma pessoa normal finge ser um militar para aplicar multas. Esse ato é inexistente, pois, nem competência para tal ele tinha.

    Espero ter ajudado. 

  • Competência e forma são vícios sanáveis. Finalidade,objeto e motivo são insanáveis.

    Lembrando que o mérito administrativo é composto por motivo e objeto.

  • Análise do enunciado:

    1) Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado...= ERRADO. 
    O vício de incompetência por ser ato anulável, pode ser convalidado....
    2) Pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável= ERRADOCompetência e forma são vícios sanáveis. 
    Exceção: competência exclusiva e forma essencial não são convalidados. 


  • Vícios de FOCO (forma e competência) = anuláveis/passíveis de convalidação. Quando o vício é na Competência o nome que se dá é RATIFICAÇÃO

  • Errado

    Apenas os elementos FORMA e COMPETÊNCIA são passíveis de CONVALIDAÇÃO.

  • Vicio de competência não exclusiva = Defeito sanável;

    Vício de competência exclusiva = defeito insanável.

  • Atos com vício de competência e forma podem ser convalidados sim.

  • Existe sim,  e essa convalidação em que você sana o defeito de competência é chamada de convalidação por ratificação ou sanatória voluntária por ratificação.

    Gabarito Errado.


  • Vícios de forma e de competência devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a anulação. Como regra, vícios de competência ou forma são sanáveis e a convalidação retroage os efeitos do ato. 

  • Bizu:

    FOCO na Convalidaçao. (FORMA e COMPETÊNCIA)

    Insanaveis é O FIM (NAO PODEM SER CONVALIDADOS OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO).

    Foi assim q eu aprendi.  Espero q ajude! Bjooss! 

  • ERRADA.

    Macete: Convalidação é feita pelo marido da foca, o FOCO (FOrma, COmpetência).

  • Teoria das Nulidades>teoria dualista>Atos anuláveis> vício sanável > nulidade relativa >  competência não exclusiva(nem na matéria),forma não essencial, pode ser convalidado desde que não prejudique interesse ou direito de terceiros. 

  • Competência e forma são sanáveis.  Gabarito Errado.


  • QUESTÃO ERRADA.


    Atos de competência em razão da MATÉRIA NÃO PODEM SER CONVALIDADOS. Somente vício de incompetência em razão do SUJEITO admite convalidação, desde que não seja competência exclusiva.



    Outra:

    Q104790 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O ato praticado com vício de incompetência em razão da matéria não admite convalidação.

    CORRETA.


  • FOCO é CONVALIDÁVEL

    FOrma e COmpetência
  • Os atos administrativos podem ser convalidados quando o vício diz respeito a Competência, desde que não seja exclusiva, e a Forma, desde que não seja essencial. 

  • Só se fosse exclusiva.

  • Errado.

    Vícios de competência e de forma: podem ser sanáveis e, por esta razão, convalidados.

    Vícios de finalidade, motivo e objeto: são insanáveis; não admitem a convalidação.

    :) 

  • Errado

    Com base na doutrina majoritária são convalidáveis os vícios de competência e de forma.


    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos.
  • Lembrando que os sanáveis são:

    Competência Delegável

    Forma Acessória

  • QUESTÃO ERRADA!

    A convalidação poderá ocorrer nos requisitos de COMPETENCIA E FORMA.

    - Será admissível convalidar o ato com vício na competencia nos casos de DELEGÇÃO.

    - Será possível convalidar o ato com vício na forma nos casos em que a forma não for exigível em lei.

    - Na hipótese de lesão ao interesse público e a terceiros, não será possível haver a convalidação.

    Convalidar quer dizer corrigir/ consertar um efeito sanável, possui assim efeito ex-tunc. Porém a anulação não será possivel convalidar.

     

  • ERRADO: 

    Competência Delegável

    Forma Acessória

  • No caso de vício de competencia é possível sim ocorrer a convalidacao!

  • 9784/1999

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • São convalidáveis os vícios de competência e forma.

  • FO CO na convalidação: FOrma e COmpetência

  • ERRADO.

     

    Via de regra, os requisitos COMPETÊNCIA e FORMA do ato podem ser convalidados, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não esteja viculada por lei. E a convalidação terá efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Já quanto ao vício nos elementos motivo, objeto e finalidade o ato será NULO (sem possibilidade de convalidação)

  • Convalidação: tornar válido o ato adminsitrativo com vícios sanáveis, quando o vício for apenas na competência ou na forma. Finalidade, motivo e objeto são elementos vinculados, não são passíveis de convalidação.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO ->>> FOrma e COmpetencia

  • Convalidação comporta os elementos da competência e forma.

  • Fazer questões e a melhor coisa mesmo, errei 1 vez essa de Convalidar, depois nunca mais! 

  • .

    Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal não poderá ser convalidado, pois, assim como os vícios de motivo e objeto, o vício de competência é insanável.

     

     

    ITEM – ERRADO –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.169):

     

    “Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV aos Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los; nas outras hipóteses, não terá essa faculdade. 

     

    (...)

    Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

     

    O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação. Com relação a esse elemento do ato administrativo, é possível a conversão, que alguns dizem ser espécie do gênero convalidação e outros afirmam ser instituto diverso, posição que nos parece mais correta, porque a conversão implica a substituição de um ato por outro.” (Grifamos) 

  • Di Pietro: Entende que são convalidáveis os vícios de competência – quando não exclusiva- e de forma- quando esta não for essencial a validade do ato.

  • COMPETÊNICA:

    É o poder conferido ao agente público.
    * SOMENTE A LEI pode estabelecer competências administrativas.
    * O elemento competência será SEMPRE VINCULADO.
    *É irrenunciável,imprescritível,imodificável,intransferível e de exercício obrigatório.
    * É passível de CONVALIDAÇÃO.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Vícios:

     

    > Competência e Forma: são vícios sanáveis, ou seja, podem ser convalidados. Nesse caso o ato é anulável ou nulo.

     

    > Finalidade, Objeto e Motivo: são vícios insanáveis, ou seja, caso seja constatado, o ato é nulo.

     

    Espero ter ajudado!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quando o vício é na CF (Competência e Forma) o ato pode ser convalidado, pois são vícios sanáveis.

  • vícios sanáveis:
    FOrma: desde que não seja essencial a forma do ato.
    COmpetência: salvo quando for exclusiva. 

  • A convalidação só poderá ocorrer quando houver:

    1- COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA

    2- FORMA NÃO ESSENCIAL

    3- OBJETO PLÚRIMO ( coletivo, não individuais)

  • Que merda errei esta questão 2 vezes . FOCO pode ser convalidado 

  • Se ela não tem competência para tal, significa ser competência não exclusiva (delegável), logo pode sim ser convalidado, confirmado, mantido ou modificado.

  • Pode convalidar quando tiver vícios no FoCo - FORMA (desde que não essencial) e COMPETÊNCIA (desde que não exclusiva).

  • Resuminho:

    1> Pode convalidar atos? Pode!

    2> Quando?

        1- o erro sanável;

        2- não causa prejuízo a alguém;

        3- não prejudica o interesse do Estado.

    3> Quando o erro é sanável?

    quando for nos seguintes elementos do ato:   

       FO>  forma

       CO > competência

    4 > Quando o erro não é sanável?

    O > objeto

    FI > finalidade

    M > motivo

  • COMPETÊNCIA ------------------- competênciA = Anulável ------------------- anuláveL = SanáveL

    FORMA ------------------------------- formA = Anulável -------------------------------anuláveL = SanáveL

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Em relação a convalidação:

     

    FORMA, desde que não seja ESSENCIAL, e a COMPETÊNCIA, desde que não seja EXCLUSIVA, são passíveis de convalidação.

     

    O único dia fácil foi otem! #caveira

  • Valeu a dica concurseiro ômega! 

    Obrigada.

  • A CESPE pergunta muito sobre a convalidação e discricionariedade nos componentes dos Atos.

    O defeito nos quesitos de competência e forma são sanáveis, anuláveis, nos demais elementos os efeitos são insanáveis.

    Quando o ato é discricionário, somente nos elementos motivo e objeto é que há a discricionariedade, nos demais elementos são vinculados.

  • Competência (quem): é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Ato VINCULADO e desde que não seja EXCLUSIVO ou Competência em Razão da Matéria, é passível de CONVALIDAÇÃO.

    Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória.

    A convalidação, em regra, é obrigatória, sendo facultativa somente no vício de competência do ato discricionário.

    Quanto aos vícios de competência, Ricardo Alexandre subdivide em TRÊS modalidades:

    Excesso de poder (vício de competência), Usurpação de Função (ato inexistente), Função de Fato (ato válido), se há boa fé do administrado.

  • É sanável,desde que não de competência exclusiva. 

  • Se a competência não for exclisiva, ato pode ser "salvo" ou seja convalidado.

  • Gabarito: Errado

    FOCO na convalidação. É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato.

    obs: não comportam convalidação: Finalidade, objeto e motivo.

    extraído do comentário de um colega, me ajudou a fixar.

  • "o vício de competência é insanável."

    Errado.

    Vício de competência é sanável !

  • ERRADO.

     

    VÍCIOS DE COMPÊNCIA E FORMA SÃO SANÁVEIS.

     

    “Treine enquanto eles dormemestude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham."

  • Vícios que são sanáveis:

    Forma; Competência.

    Vícios insanáveis:

    Objeto; Finalidade; Motivo.
  • SOMENTE É INSANÁVEL QUANDO A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA DE ORGÃO OU AUTORIDADE,CASO CONTRARIO O ATO PODE SER CONVALIDADO .

  • O VÍCIO DE COMPETÊNCIA É SANÁVEL! 

     

  • Acrescentando às respostas... nos vícios de COMPETÊnNCIA podem haver a USURPAÇÂO DE FATO ou FUNÇÃO DE FATO


    FUNÇÃO DE FATO ===> alguma ilegalidade na investidura (escolaridade, idade, aposentado, suspenso) PODE SER CONVALIDADO


    USURPAÇÃO DE FATO ===> Não foi de nenhuma forma investido em uma função pública (fingiu ser agente público), nesse caso o "ATO é INEXISTENTE" e geralmente NÂO PODE SER CONVALIDADO, segundo a maior parte da doutrina.


    Como a questão afirmou que NÃO pode ser convalidado por vício de competência, Resposta incorreta. .

  • Gabarito: errado

    --

    Macete: "O negócio mesmo é estudar a CF"

    Competência;

    Forma.

  • Com relação aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo. Um ato administrativo praticado por pessoa que não tenha competência para tal PODERÁ ser convalidado, JÁ OS VÍCIOS de motivo e objeto SÃO insanáveis.

  • FOCO na convalidação

    FOrma

    COmpetência

  • FOCO na Convalidação.

    FOrma e COmpetência

  • ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • ERRADO.

    Vícios nos elementos competência e forma PODEM ser convalidados.

  • Atos sanáveis :

    FOCO ( FORMA E COMPETÊNCIA)

    Atos insanáveis:

    Finalidade, motivo e objeto.

  • FORMA, desde que não seja ESSENCIAL, e a COMPETÊNCIA, desde que não seja EXCLUSIVA, são passíveis de convalidação.

  • FO (forma) CO (competência) na convalidação (quando se sana/repara um vício passível disto)

    exceto: forma essencial e competência exclusiva (são insanáveis)

    *É insanável o vício nos demais (finalidade, motivo e objeto)

  • Competência é sanável