-
Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares
-
Autorização - Discricionário e precário
-
Certo
Trata-se de hipótese de uso incomum, que por gerar transtornos ou
incômodos a terceiros ou onerosidade ao próprio bem, episódica e
excepcional que somente pode ser concretizado com a aquiescência da
Administração. Daí porque Celso Antônio Bandeira de Mello (2012, p. 944)
assim conceitua o instituto da Autorização:
“Autorização -> de uso de bem público é ato unilateral pelo qual a
autoridade administrativa faculta o uso de bem público para utilização
episódica de curta duração.”.
Em suma, segundo Celso Antônio, quando a utilização do bem público
implicar restrições ao uso de terceiros ou onerosidade ao bem, para que
se efetue deverá haver prévia manifestação da Administração concordando
com a utilização excepcional e invulgar.
-
GABARITO: CERTO!
Complementando:
Diferenças entre concessão, permissão e autorização:
Quanto à natureza
Concessão - Ato bilateral (contrato administrativo)
Permissão - Ato unilateral, discricionário e precário
Autorização - Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário
Dica especial
Concessão - Na concorrência que antecede a concessão, a fase do julgamento antecede a habilitação
Permissão - É outorgada no interesse predominante da coletividade (interesse público)
Autorização - É outorgada no interesse predominante do particular
Alexandre Mazza
-
Acrescentando um pouco mais o comentário do colega abaixo...
Concessão: Bilateral, Licitação (concorrência), Contrato adm, Não precário, Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresa, Oneroso.
Permissão: Unilateral, Licitação, Contrato adm (adesão), Precário, P. Física ou Jurídica, Oneroso e Gratuito.
Autorização: Unilateral, Sem licitação, Ato adm (discricionário), Precário, P. Física ou Jurídica, Oneroso e Gratuito
Fonte: Thallius
Gab C
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie;
A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.
GABARITO: CERTA.
Prova:Todos os Cargos Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: ANTTDireito Administrativo Atos administrativos, Atos administrativos em espécie
A autorização é espécie de ato administrativo discricionário e precário.
GABARITO: CERTA.
-
Em que momento que a questão disse que se tratava de concessão ou permissão ou autorização? Desse modo, como regra, não há precariedade, eis que a concessão não tem essa caracteristica. Assim sendo, a questão é anulável.
-
correto
Concessão - Ato bilateral (contrato administrativo)
Permissão - Ato unilateral, discricionário e precário
Autorização - Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário
-
Luis Junior, a questão em momento nenhum fala do qual dessas opções se trata pq o objetivo é que o aluno saiba que se trata de uma permissão e por isso deu as características de tal.
-
A questão fala sobre ATO ADMINISTRATIVO, por isso refere-se à PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO. Sendo assim, de fato são atoa administrativos, unilaterais, precários e discricionários. Se falasse sobre CONTRATO ADMINISTRATIVO, estaria se referindo à CONCESSÃO (bilateral).
Infelizmente caí nessa...
-
Também fiquei em dúvida nessa questão, mas vi que ficou subentendido que se tratava de uma autorização.
-
Questão capciosa, cuja atenção deve ser dada ao enunciado. Conforme já elencado pelos nobres colegas, é ATO ADMINISTRATIVO, tratando-se, portanto, tão somente das duas hipóteses administrativas, autorização e permissão, que, em regra, são discricionárias e precárias. Boa questão, porém, capciosa.
-
AUTORIZAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO; PRECÁRIO
PEMISSÃO - ATO ADMINISTRATIVO; PRECÁRIO
A doutrina aponta como elementos distintivos entre autorização e a permissão de uso de bem público:
a) na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário
b) em razão desse fato, na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização o uso é facultativo, a critério do particular;
c) a permissão deve, regra geral, ser precedida de licitação; a autorização nunca é precedida de licitação.
Direito Administrativo Descomplicado
-
Decorei assim:
L (LICENÇA)- VINCULADO
A (AUTORIZAÇÃO)- DISCRICIONÁRIO
A (APROVAÇÃO)- DISCRICIONÁRIO
P (PERMISSÃO)- DISCRICIONÁRIO
A(ADMISSÃO)- VINCULADO
H (HOMOLOGAÇÃO)- VINCULADO
Tomore que ajudem vocês também!
-
Boa tarde,
A questão trata dos famosos atos negociais ( são todos unilaterais) Ah coincidência entre a vontade da administração e o interesse particular, para lembrá-los criei o seguinte mnemônico HOPAALA e lembrem-se que a PAA é precária e discricionária
Homologação (vinculada e definitiva)
Permissão - Discricionária e precária - a administração pública consente a utilização privativa de uso de bem público por um particular
Autorização - Discricionária e precária - Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum "privilégio" (Ex: autorização de porte de armas, autorização de prestação de serviços como saúde e educação)
Aprovação - Discricionária e precária
Licença - (vinculada e definitiva)
Admissão - (vinculada e definitiva)
Bons estudos
-
Pensei que fosse uma cessão de uso...
-
CERTO.
AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO) ----> Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum privilégio.
“Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham."
-
Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia;
Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa;
Autorização =====> interesse pArticular.
Permissão =====> interesse Público.
-
GABARITO: CERTO
Autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de quermesse; autorização para instalação de mesas de bar na calçada; autorização para camelô; banca de jornal. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma , o trânsito por determinados locais etc. Na autorização, embora o pretendente satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir.
GAB - CERTO
-
são exemplos: Permissão e Autorização!
-
Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato mediante o qual a administração pública consente a utilização privativa de uso de bem público por um particular é ato unilateral e, como regra, discricionário e precário.
_________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO) ----> Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum privilégio.
-
*BIZU: Os atos que têm a letra R são discricionários.
apRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
-
Gabarito: Certo
Permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.
Carvalho Filho (2019)
-
Permissão: é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente ao particular o exercício de uma atividade de interesse predominantemente da coletividade.
-
Atos Negociais: Ato entre a administração pública e o Particular. Finalidade deve ser o interesse público.
São formas de utilização de bens públicos por particulares: autorização, permissão e concessão. Destas, as autorizações (interesse exclusivo ou predominante do particular) e as permissões (interesse público) são reconhecidas, doutrinariamente, como atos ⇨ unilaterais, precários e discricionários.
-
estamos diante de uma AUTORIZAÇÃO (unilateral, discricionário, e precário).
-
GAB: CERTO
Espécie do Ato:
Atos Negociais: Atos que determinam uma declaração de vontade da Administração Pública, com objetivo de concretizar um negócio jurídico (bilateralidade) ou concretizar uma faculdade ao particular.
Tipo de Ato Negocial: Autorização- trata-se de um ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual o poder público autoriza a realização de uma determinada atividade ou a utilização de determinado bem público de uma forma exclusiva no seu predominante interesse individual.
-
Em Direito Administrativo, o que é "precário" é algo que pode ter fim a qualquer momento. Por exemplo, alguém nomeado para um cargo em comissão é nomeado em caráter precário, porque ele pode ser nomeado em um dia e ser exonerado "ad nutum" no dia seguinte.
Nesse sentido:
Autorização
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
O uso do bem é obrigatório e de interesse publico ou privado
Pode ser remunerado ou não.
Permissão
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
O uso do bem é obrigatório e de interesse publico ou privado
Pode ser remunerado ou não.