SóProvas


ID
1760296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo.

O ato mediante o qual a administração pública consente a utilização privativa de uso de bem público por um particular é ato unilateral e, como regra, discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares

  • Autorização - Discricionário e precário

  • Certo


    Trata-se de hipótese de uso incomum, que por gerar transtornos ou incômodos a terceiros ou onerosidade ao próprio bem, episódica e excepcional que somente pode ser concretizado com a aquiescência da Administração. Daí porque Celso Antônio Bandeira de Mello (2012, p. 944) assim conceitua o instituto da Autorização:


    Autorização -> de uso de bem público é ato unilateral pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta duração.”.


    Em suma, segundo Celso Antônio, quando a utilização do bem público implicar restrições ao uso de terceiros ou onerosidade ao bem, para que se efetue deverá haver prévia manifestação da Administração concordando com a utilização excepcional e invulgar.

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Diferenças entre concessão, permissão e autorização:

    Quanto à natureza
    Concessão - Ato bilateral (contrato administrativo)
    Permissão - Ato unilateral, discricionário e precário
    Autorização - Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário

    Dica especial
    Concessão - Na concorrência que antecede a concessão, a fase do julgamento antecede a habilitação
    Permissão - É outorgada no interesse predominante da coletividade (interesse público)
    Autorização - É outorgada no interesse predominante do particular

    Alexandre Mazza
  • Acrescentando um pouco mais o comentário do colega abaixo...
    Concessão: Bilateral, Licitação (concorrência), Contrato adm, Não precário, Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresa, Oneroso. 
    Permissão: Unilateral, Licitação, Contrato adm (adesão), Precário, P. Física ou Jurídica, Oneroso e Gratuito.
    Autorização: Unilateral, Sem licitação, Ato adm (discricionário), Precário, P. Física ou Jurídica, Oneroso e Gratuito
    Fonte: Thallius
    Gab C

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova:Todos os Cargos Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: ANTTDireito Administrativo Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    A autorização é espécie de ato administrativo discricionário e precário.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

     

     

     

     

  • Em que momento que a questão disse que se tratava de concessão ou permissão ou autorização? Desse modo, como regra, não há precariedade, eis que a concessão não tem essa caracteristica. Assim sendo, a questão é anulável.

  • correto

    Concessão - Ato bilateral (contrato administrativo)
    Permissão - Ato unilateral, discricionário e precário
    Autorização - Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário

  • Luis Junior, a questão em momento nenhum fala do qual dessas opções se trata pq o objetivo é que o aluno saiba que se trata de uma permissão e por isso deu as características de tal.

  • A questão fala sobre ATO ADMINISTRATIVO, por isso refere-se à PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO. Sendo assim, de fato são atoa administrativos, unilaterais, precários e discricionários. Se falasse sobre CONTRATO ADMINISTRATIVO, estaria se referindo à CONCESSÃO (bilateral). 

    Infelizmente caí nessa...

  • Também fiquei em dúvida nessa questão, mas vi que ficou subentendido que se tratava de uma autorização.

     

  • Questão capciosa, cuja atenção deve ser dada ao enunciado. Conforme já elencado pelos nobres colegas, é ATO ADMINISTRATIVO, tratando-se, portanto, tão somente das duas hipóteses administrativas, autorização e permissão, que, em regra, são discricionárias e precárias. Boa questão, porém, capciosa.

  • AUTORIZAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO; PRECÁRIO

     

    PEMISSÃO - ATO ADMINISTRATIVO; PRECÁRIO

     

     

    A doutrina aponta como elementos distintivos entre autorização e a permissão de uso de bem público:

     

     

    a) na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário

     

    b) em razão desse fato, na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização o uso é facultativo, a critério do particular;

     

    c) a permissão deve, regra geral, ser precedida de licitação; a autorização nunca é precedida de licitação.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Decorei assim:

    L (LICENÇA)- VINCULADO

    A (AUTORIZAÇÃO)- DISCRICIONÁRIO

    A (APROVAÇÃO)- DISCRICIONÁRIO

    P (PERMISSÃO)- DISCRICIONÁRIO

    A(ADMISSÃO)- VINCULADO

    H (HOMOLOGAÇÃO)-  VINCULADO

     

    Tomore que ajudem vocês também!

  • Boa tarde,

     

    A questão trata dos famosos atos negociais ( são todos unilaterais) Ah coincidência entre a vontade da administração e o interesse particular, para lembrá-los criei o seguinte mnemônico HOPAALA e lembrem-se que a PAA é precária e discricionária

     

    Homologação (vinculada e definitiva)

    Permissão - Discricionária e precária - a administração pública consente a utilização privativa de uso de bem público por um particular

    Autorização - Discricionária e precária - Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum "privilégio" (Ex: autorização de porte de armas, autorização de prestação de serviços como saúde e educação)

    Aprovação - Discricionária e precária

    Licença -  (vinculada e definitiva)

    Admissão -  (vinculada e definitiva)

     

    Bons estudos

  • Pensei que fosse uma cessão de uso...

     

  • CERTO.

     

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO) ---->  Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum privilégio. 

     

    “Treine enquanto eles dormemestude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham."

  • Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia;

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa;

    Autorização =====> interesse pArticular.

    Permissão =====> interesse Público.

  • GABARITO: CERTO

    Autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de quermesse; autorização para instalação de mesas de bar na calçada; autorização para camelô; banca de jornal. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Autorização é o  ato administrativo  discricionário  e precário  pelo  qual o  Poder Público  torna  possível  ao  pretendente  a  realização  de  certa  atividade,  serviço  ou  utilização  de determinados  bens particulares  ou  públicos,  de  seu  exclusivo  ou  predominante  interesse,  que  a  lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de  arma ,  o trânsito  por  determinados locais  etc.  Na  autorização,  embora  o pretendente  satisfaça  as exigências administrativas, o Poder  Público decide discricionariamente  sobre a  conveniência  ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre  com  a  licença  e  a  admissão,  em  que,  satisfeitas  as  prescrições  legais,  fica  a Administração obrigada a licenciar ou a admitir.

    GAB - CERTO

  • são exemplos: Permissão e Autorização!

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato mediante o qual a administração pública consente a utilização privativa de uso de bem público por um particular é ato unilateral e, como regra, discricionário e precário.

    _________________________________________________________

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO) ---->  Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum privilégio. 

  • *BIZU: Os atos que têm a letra R são discricionários.

    apRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença -------> unilateral, vincuLado

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Gabarito: Certo

    Permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

    Carvalho Filho (2019)

  • Permissão: é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente ao particular o exercício de uma atividade de interesse predominantemente da coletividade.

  • Atos Negociais: Ato entre a administração pública e o Particular. Finalidade deve ser o interesse público.

    São formas de utilização de bens públicos por particulares: autorização, permissão e concessão. Destas, as autorizações (interesse exclusivo ou predominante do particular) e as permissões (interesse público) são reconhecidas, doutrinariamente, como atos ⇨ unilaterais, precários e discricionários.

  • estamos diante de uma AUTORIZAÇÃO (unilateral, discricionário, e precário).

  • GAB: CERTO

    Espécie do Ato:

    Atos Negociais: Atos que determinam uma declaração de vontade da Administração Pública, com objetivo de concretizar um negócio jurídico (bilateralidade) ou concretizar uma faculdade ao particular.

    Tipo de Ato Negocial: Autorização- trata-se de um ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual o poder público autoriza a realização de uma determinada atividade ou a utilização de determinado bem público de uma forma exclusiva no seu predominante interesse individual.

  • Em Direito Administrativo, o que é "precário" é algo que pode ter fim a qualquer momento. Por exemplo, alguém nomeado para um cargo em comissão é nomeado em caráter precário, porque ele pode ser nomeado em um dia e ser exonerado "ad nutum" no dia seguinte.

    Nesse sentido:

    Autorização

    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.

    O uso do bem é obrigatório e de interesse publico ou privado

    Pode ser remunerado ou não. 

    Permissão

    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.

    O uso do bem é obrigatório e de interesse publico ou privado

    Pode ser remunerado ou não.