SóProvas


ID
1760302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos serviços públicos e à concessão e permissão de serviço público, julgue o item subsecutivo.

Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.

Alternativas
Comentários
  • Marca gabarito CERTO, mas até onde eu sei ambas têm natureza de contrato ADMINISTRATIVO, de adesão era só a permissão, inclusive a decisão do STF fala em contrato administrativo, mas enfim, não entendi..

  • Expressamente, a Lei 8987 só faz referência a contrato de adesão quando regulamenta a permissão de serviço público.

    “Art.18 ...  XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.”

    “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.”

    A banca, pelo visto, deve ter entendido o contrato de adesão como um contrato de cláusulas uniformes no qual o concessionário não tem margem para discutir seus termos com a Administração/pode concedente, que as prefixará no edital (art.18, XIV c/c art.23 da Lei 8987). Pensando assim, eles devem ter considerado o contrato de concessão também como sendo de adesão.

    De qualquer forma, não é a literalidade da lei.





  • contrato de adesão = contrato em que apenas uma das partes dita as regras;

  • Certo (?)


    Olá Elisa, acredito que seja essa decisão na qual vc se refere:


    O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº. 1.491/DF, decidiu que a redação contida no parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal rechaçou qualquer distinção conceitual entre permissão e comissão, notadamente em decorrência de ter assegurado àquela o caráter contratual próprio desta. Deste modo, conquanto haja vozes dissonantes a respeito da natureza jurídica, a Suprema Corte firmou entendimento que, atualmente, a concessão e a permissão de serviços públicos possuem a mesma natureza jurídica, a saber: contrato administrativo.


    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681

  • Esse gabarito não é definitivo ainda não né??
    Pq até onde eu sei Contrato adm de adesão é só na permissão e não em concessão

  • Espero que esse gabarito mude. Por gentileza, Cespe.

  • Gente! Olhei no site do Cespe, o gabarito é o preliminar, ou seja, ainda não tem gab definitivo. Prova realizada em novembro!

  • Bom, pessoal acredito ser difícil a mudança de posicionamento da banca pois, o julgamento da questão como CERTA está em conformidade com o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, nesse sentido: "Apesar de a Lei 8.987/95 se referir apenas a contrato de PERMISSÃO de serviços públicos como sendo um CONTRATO DE ADESÃO, a verdade é que, incontroversamente, TODO E QUALQUER contrato administrativo propriamente dito é um CONTRATO DE ADESÃO, porque as cláusulas do contrato são regidas pela administração pública, sem possibilidade de "negociação" dessas cláusulas pelo particular. Em suma, TODO CONTRATO ADMINISTRATIVO, por definição, É UM CONTRATO DE ADESÃO: a administração impõe as cláusulas ao particular e o particular, se quiser, adere às cláusulas postas, o que ele faz, em regra, ao se inscrever como participante na licitação prévia ao contrato." Espero ter ajudado.

  • também concordo com você, Adriana

  • Gente, eu também errei essa questão, mas encontrei no Livro do Marcelo Alexandrino, Edição 23 - ano 2015. Acho que teremos que concordar com o gabarito que está dando como CERTO:

    Conforme se constata, as poucas diferenças, formais ou apenas teóricas, entre concessão e permissão de serviços públ icos, nos termos da lei, são:

    ...

    c) a lei afirma que as permissões devem ser formalizadas em um "contrato de adesão", aludindo "à precariedade e à revogabilidade uni -lateral do contrato pelo poder concedente"; diferentemente, não se refere a ''contrato de adesão" para qualificar o contrato de concessão, tampouco a "precariedade" ou a "revogabilidade unilateral" desse contrato.

    Duas observações são, ainda, pertinentes.

    A primeira é que, embora a Lei 8 .987/1995 tenha tido a preocupação de expressamente afirmar que o contrato de permissão de serviços públicos é um "contrato de adesão'', a verdade é que, incontroversamente, TODO E QUALQUER contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão, porque as cláusulas do contrato são redigidas pela administração pública, sem possibilidade de "'negociação" dessas cláusulas pelo particular contratante ( se isso fosse possível, ocorreria verdade ira fraude à licitação, uma vez que já no edital da licitação deve constar a minuta do futuro contrato a ser firmado, justamente para que possam os particulares, com precisão, saber se têm ou não interesse em participar do certame).

    Em suma, todo contrato administrativo, por definição, é um contrato de adesão: a administração impõe as cláusulas e o particular, se quiser, adere às cláusulas postas. o que ele faz, em regra, ao se inscrever como participante na licitação prévia ao contrato (lembrando que sempre há licitação prévia aos contratos de concessão e de permissão de serviço público).


    Página 772, Dir. Administrativo - Marcelo alexandrino, Edição 23 - ano 2015.


  • Cespe, para variar, acabando com o candidato!!!

  • A concessão tem natureza contratual; a permissão, contrato de adesão. Ambas são precedidas de licitação.

    1. Conceito:

    Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.

    1. Quem pode prestar o serviço público:

    “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:

    • Poder Público diretamente: Como a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga.

    • Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

    • ...................

    1. Conceito doutrinário:

    • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

    • Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

  • Creio que este gabarito está errado, pois pelo que sei:

    Permissão: É contrato de adesão
    Concessão: é contrato de concessão

  • ADESÃO = A ADM NÃO PERGUNTE SE O CAMARADA QUER OU NÃO QUER (SUPREMACIA & INDISPONIBILIDADE). 

    E AINDA BOTA NO C... CONTRATADO CLÁUSULAS EXORBITANTES







    legenda:
    C... (CONTRATO, RS)
  • CONCESSÃO: CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)

    PERMISSÃO - CONTRATO DE ADESÃO: TÍTULO PRECÁRIO

    Não entendo o gabarito!
  • Quem não está concordando com o gabarito, por favor, ler meu comentário mais abaixo sobre essa questão !!!!!!

  • Contrato de adesão pressupõe uma "imposição" das cláusulas contratuais de uma parte à outra, sem qualquer possibilidade de ingerência do aderente na confecção ou negociação das cláusulas, isto é, da avença. Portanto, todo e qualquer contrato administrativo espelha um contrato de adesão. Isso porque a minuta do contrato administrativo deve vir anexa ao edital, ou seja, o licitante vencedor vai aderir àquelas cláusulas.

    Em linhas gerais, este é o raciocínio de José dos Santos Carvalho Filho. 

    Assim, está correta a alternativa.

  • O gabarito foi mantido.

    Além disso, parece que ninguém contestou, pois o item não aparece nas justificativas.

    A quem interessar:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor/arquivos/TCE_RN_15_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Solicitemos comentários do Professor!
  • Gabarito definitivo do CESPE deu como CERTO.

  • GABARITO: CERTA.


    O que é contrato de adesão?

    Contrato no qual uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propôr alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é a limitada aceitação, ou não, das condições impostas para formação do vínculo.  


    O que é contrato administrativo?

    Ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominantemente do direito público.


    Então, percebe-se, por esses conceitos, que na verdade o contrato administrativo está inserido na categoria contrato de adesão. Ou seja, todo contrato de administrativo é também contrato de adesão.


    Respondendo a questão, tanto as permissões quanto as concessões são formalizadas mediante contrato administrativo que é um tipo de contrato de adesão, ou seja, o uso de qualquer dos termos citados estaria correto.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Adm Descomplicado. 23 ed. 2015.


    ****Se ainda permanecerem com dúvida a respeito, aconselho darem uma olhada nas páginas 566-571 do livro supracitado.


    Espero ter ajudado :)




  • Fica dificil responder uma questão assim. Como irei saber qual posicionamento da banca na hora da prova? Ela pode muito bem em outra prova colocar o gab como errado. Já vi questão que cobrava totalmente ao contrário 

  • Discordei do gabarito definitivo, então enviei a questão ao meu professor de administrativo.

    "A intenção da banca foi dizer que estas características mencionadas são de adesão, ou seja, vinculadas, indiscutíveis. Mas seu posicionamento está certo. De fato, concessão é contrato de concessão e permissão é contrato de adesão, contudo, existem características que são de adesão, não podem ser negociadas."


    - Professor Igor Daltro .

  • A questão está corretíssima, pois no Direito Administrativo só existe um tipo de contrato, o de Adesão. O Código de Defesa do Consumidor traz o conceito de contrato de Adesão: 

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Neste sentido, entende-se por contrato de Adesão aquele que é produzido unilateralmente por uma das partes, no caso dos contratos administrativos, a Administração estabelece as regras contratuais, sejam definidas em Lei, sejam no próprio contrato, impossibilitando o particular de fazer alterações. 

    No caso das concessões e permissões, são estabelecidas por contratos após procedimento licitatório, por força do artigo 175 da Constituição Federal, que exige a licitação para este tipo de delegação de serviço público. 
    #segueofluxoooooo
  • Muito embora a Lei 8.987/95, no que se refere à definição, como contrato de adesão, tenha sido expressa apenas em relação às permissões de serviço público (art. 40), é inegável que também as concessões de serviço público são formalizadas mediante instrumentos contratuais cujas cláusulas são previamente confeccionadas, de modo unilateral, pela Administração Pública. Em outras palavras, também as concessões operam-se mediante celebração de contrato de adesão. Não é porque a lei foi express apenas no tocante às permissões que a natureza do contrato de concessão de serviço público - genuinamente um contrato de adesão - seja modificada. Afinal: não é a lei que define a natureza jurídica dos instituto do Direito, e sim a sua própria essência.  

    Igualmente correto, ademais, afirmar que tanto a permissão quanto a concessão não dispensam prévia licitação, o que decorre de expressa imposição constitucional (CF/88, art. 175, caput)  

    " Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."  


    Resposta: CERTO
  • Tanto Concessão como Permissão são contratos de Adesão. A diferença é que na Lei está explicito que permissão é contrato de adesão e não fala o mesmo da concessão. Porém esta também é de adesão.

  • CERTA.

    Tanto a concessão como a permissão são contratos de adesão e devem ser precedidas de licitação.

  • Embora a lei 8.987/95 tenha tido a preocupação de expressamente afirmar que o contrato de permissão de serviços públicos é um "contrato de adesão", a verdade é que todo e qualquer contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão.

  • Hummm... Questão meio tensa! Mas vamos lá. Sem crise! Aprendi que CONCESSÃO é CONTRATO ADMINISTRATIVO, e PERMISSÃO é CONTRATO DE ADESÃO... Mas tudo bem! É vivendo, estudando, revisando e errando que se 

    aprende. Rs... Melhor vacilar agora do que na prova.

  • Ricardo Magno, segundo Thallius Moraes, professor do Alfacon, todo contrato adm é de adesão. Apenas a lei se esqueceu de inserir isso na concessão.


  • Resposta do Professor:

    Muito embora a Lei 8.987/95, no que se refere à definição, como contrato de adesão, tenha sido expressa apenas em relação às permissões de serviço público (art. 40), é inegável que também as concessões de serviço público são formalizadas mediante instrumentos contratuais cujas cláusulas são previamente confeccionadas, de modo unilateral, pela Administração Pública. Em outras palavras, também as concessões operam-se mediante celebração de contrato de adesão. Não é porque a lei foi express apenas no tocante às permissões que a natureza do contrato de concessão de serviço público - genuinamente um contrato de adesão - seja modificada. Afinal: não é a lei que define a natureza jurídica dos instituto do Direito, e sim a sua própria essência.  

    Igualmente correto, ademais, afirmar que tanto a permissão quanto a concessão não dispensam prévia licitação, o que decorre de expressa imposição constitucional (CF/88, art. 175, caput)  

    " Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."  



    Resposta: CERTO

  • é a posição do José dos Santos Carvalho Filho e que ao meu ver todas as bancas vem adotando.

  • Na verdade Carvalho Filho, pag. 394, Ed. 28ª, diz que a concessão tem natureza jurídica de contrato administrativo. Errei a questão seguindo o posicionamento dele.

  • Não tinha entendido essa questão até hoje. Mas o prof Thallius do Alfa abriu minha mente. Transcrevo p/ vocês o que ele falou: 
    ''Vale ressaltar que, apesar de apenas para a permissão de serviços públicos, a Lei previu expressamente tratar-se de um contrato de adesão. O mesmo caso vale para a concessão, pois os contratos administrativos sempre serão contratos de adesão, conforme rege a Lei 8.666/93.''

  • Naverdade todo contrato administrativo é um contrato de Adesão. na qual a Administração dita as regras.. então seria nesse caso as Cláusulas Exorbitantes... eu fui por essa lógica

  • Que tanto concessão e permissão são espécies de contrato de adesão tudo bem, mas ambas são contratos administrativos? Acreditava que apenas concessão seria um contrato administrativo tecnicamente falando. Alguém pode me ajudar?

  •                                             Tabelinha

                           Concessão____________Permissão

                            Bilateral______________uni/bilateral

    Licitação sempre concorrência________Licitação sempre (não diz a modalidade)

    Contrato administrativo de adesão_____IDEM

                            Não precário__________Precário

    PJ e Consórcio de empresas_________PJ ou PF

                           Oneroso $$__________Oneroso ou gratuito

  • De verdade, acho uma tremenda sacanagem a banca fazer isso, pois em se tratanto de direito administrativo, vc tem sempre que ir para o lado da legalidade! Como o próprio professor comentou, é obvio que o contrato para a concessão tem natureza de contrato de adesão, porém a lei não diz!

    Então o que faz, ir pela lei ou seguir seu intuito so achismo e arriscar um erro, contrariando a lei, acho um absurdo esses tipos de questões ambiguas.

    Fica aqui meu desabafo =I

  • Status: guardando essa questão para o caso do examinador colocar na prova do INSS e trocar o gabarito

  • desnEcessário colocar esse tal de ADESÃO, SÓ PARA COLOCAR O CANDIDATO NA MÃO DO EXAMINADOR

  • Assim como o Matheus Limax, guardando essa questão para caso o examinador resolver colocar outro gabarito na prova do INSS...

  • Questão correta, embora a lei diga expressamente sobre o contrato de adesão atribuído à PERMISSÃO, podemos dizer que tecnicamente na essência tanto a PERMISSÃO quanto a CONCESSÃO são regidas por contrato de adesão, pois é a administração quem dita as regras tanto em um como no outro, e digo mais, podemos também dizer que tanto uma como a outra são regidas por contrato administrativo....

  • Gente, pelo amor de Deus, se tanto a concessão quanto a permissão dependem de previo procedimento licitatório, É CLARO QUE ESTAMOS DIANTE DE CONTRATOS DE ADESÃO.

     

    Ou alguém aí já viu a administração pública discutir cláusulas contratuais em licitação????? 

     

    O sujeito que se habilita está absolutamente vinculado ao edital.

     

     

     

  • Eu marquei errado e se cair erro de novo

    CONCESSÃO - Contrato Adm

    PERMISSÃO - Contrato de adesão

    Cespe é foda, você estuda e se fode. 

  • Eu acho muito errado essa diferenciação que a propria lei juntamente com a doutrina fazem quanto a concessão e permissão. Ora, tendo em vista que TODO contrato administrativo é um contrato de adesão, por que classificar a concessão como sendo contrato administrativo e a permissão como sendo contrato de adesão? As duas classificações dizem exatamente a mesma coisa! só serve pra confundir a cabeça do aluno, francamente...

  •  

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Assinale a opção correta acerca das espécies de ato administrativo.

    a) Permissão é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular a execução do serviço público ou a utilização privativa de bem público. (C)

    b) Autorização é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade.

    c) Aprovação é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico apenas a posteriori.

    d) Homologação é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública exerce o controle a priori do ato administrativo.

    e) Licença é ato unilateral e vinculado por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público.

     

     

     

  • Uai! Então houve uma insignificante negligência do legislador ao classificar só a "Permissão" como contrato de adesão?! Sem necessidade, então, os doutrinadores minudenciam essas diferenças e tudo isso é exigido de nós na hora da prova... hum! Vou anotar aqui, mas só usarei essa lógica nas provas do Cespe.
  • QUESTÃO TOP DO CESPE. DE FATO, NA LEI SÓ A PERMISSÃO TEM EXPRESSAMENTE "CONTRATO DE ADESÃO". ENTRETANTO, A DOUTRINA É MAJORITÁRIA AO AFIRMAR QUE TODO CONTRATO ADMINISTRATIVO É ESPÉCIE DE CONTRATO DE ADESÃO. EU ERREI TBM..RSS

  • Vou guardar essa questão, um erro as vezes pode virar um acerto lá na frente.

  • Concessões e as permissões de serviços públicos são espécies de contrato administrativo, consoante entendimento do livro direito administrativo descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • puyz, vivendo e aprendendo. Contrato de concessão também possui natureza jurídica de adesão, já que elaborado de forma unilateral. É isso aí.

  • Essa foi pra pegar quem só se ateve ao texto da lei, que apenas prevê explicitamente como sendo de adesão o contrato de permissão. Contudo o contrato de concessão também o é, por ser elaborado unilateralmente.

    Gab. CERTO

  • Na realidade, praticamente todos (se não for todos) os contratos administrativos tem caráter de adesão (no edital já vem descrito a minuta do contrato com cláusulas definidas), cabendo o participante aceitar as condições.

  • Trecho extraído do material teórico do Estratégia Concursos, escrito pelo Prof. Eric Alves:

    Existe uma peculiaridade apenas em relação ao fato de os contratos administrativos serem qualificados como contratos de adesão. É que a
    Lei 8.987/1995, em seu art. 40 13 , menciona expressamente que  a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão. Entretanto, por ser um contrato administrativo teoricamente a concessão também é um contrato de adesão, ainda que a lei seja omissa a respeito. Afinal, a minuta do contrato faz parte do edital da licitação que precede a concessão, e o particular, quando se inscreve para participar do certame, está aderindo às cláusulas postas.

  • Me lasquei nessa questão, mais em fim na próxima eu acerto errando.

    kkkk.

     

  • A natureza jurídica da permissão é a de contrato de adesão. 
    A concessão constitui-se por meio de um contrato administrativo

    Enquanto na concessão exige-se licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência, em relação à permissão admitem-se outras modalidades.

    GABARITO: CERTO
     

  • Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.

  • Apesar das justificativas....a banca podia dar o gabarito que quisesse! A cada 10 dizendo que é contrato adm vem essa e fala que é de adesão e a banca se esconde atrás de um livro....não basta entender a matéria...tem que ser vidente


  • Quando fala em "natureza", abre-se a um sentido mais amplo. Em sentido amplo, todo contrato administrativo é um contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Coleguinhas, 

     

    se vocês repararem na Lei de concessão de serviços públicos, assim como na lei de licitações, verão que a minuta do contrato administrativo a ser celebrado constará do edital de licitação. 

     

    Se consta no edital de licitação, o contrato JÁ VEM PRONTO, antes mesmo de sua celebração final com o concessionário. 

     

    Assim, se o contratro JÁ VEM PRONTO, o concessionário simplesmente ADERE às cláusulas ali dispostas. 

     

    Por isto estes contratos são, tipicamente, de ADESÃO. 

     

    Lumos!

  • Certo

    As concessões e permissões de serviços públicos são firmadas mediante contratos administrativos. Consequentemente, todo o regramento da Lei 8.666/1993 se aplica aos contratos de concessão ou permissão subsidiariamente. Ou seja, quando não houver disposição própria na Lei 8.987/1995 deve ser observada a Lei de Licitações e Contratos. Ademais, as características gerais dos contratos administrativos, como a bilateralidade, formalidade e o caráter intuitu personae, também valem para as concessões e permissões.

    Existe uma peculiaridade apenas em relação ao fato de os contratos administrativos serem qualificados como contratos de adesão. É que a Lei 8.987/1995, em seu art. 40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão. Entretanto, por ser um contrato administrativo, teoricamente a concessão também é um contrato de adesão, ainda que a lei seja omissa a respeito. Afinal, a minuta do contrato faz parte do edital da licitação que precede a concessão, e o particular, quando se inscreve para participar do certame, está aderindo às cláusulas postas.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Essa é uma questão que deixaria em branco na prova, pois aqui a banca pode cobra a literalidade da lei ou não. Porém, como já sabemos a posição da banca não deixe em branco. kkkk

  • Gente:

    Permissão --> contrato de adesão

    Concessão --> contado administrativo........SÓ QUE......todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO!

    Fonte: Prof.Érick, Estratégia Concursos.