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“Ainda de acordo com
a ideia de subsidiariedade, o Estado
deve deter o monopólio apenas das atividades que lhe são próprias como ente
soberano, consideradas indelegáveis aos particulares, como segurança, defesa,
justiça, relações exteriores, legislação e polícia, na qual prevalecem os
procedimentos e princípios próprios do regime jurídico de direito público.
Por sua vez, as
atividades sociais (educação, saúde, pesquisa, cultura, assistência social) e
econômicas (industriais, comerciais, financeiras) só devem ser exercidas em
caráter supletivo da iniciativa privada, por meio de mecanismos mais flexíveis
de atuação, com aplicação de regras de direito privado (DI PIETRO, 2006,p.
37-38).”
Fonte:
http://jus.com.br/artigos/24934/concessao-de-servicos-publicos-do-estado-liberal-ao-estado-subsidiario#ixzz3ubtehFON
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Certo
Questão semelhante a Q337428
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TCE-RO
Prova:
Agente Administrativo
Serviço delegável -> é aquele que pode ser prestado pelo Estado
centralizadamente ou por meio das entidades integrantes da administração
indireta, ou sua prestação delegada a particulares (concessão ou
permissão).
EX: serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica, transporte coletivo rodoviário de passageiros...
Serviço
indelegável -> aquele que somente pode ser prestado pelo ESTADO,
centralizadamente , ou pelas pessoas jurídicas de direito público
integrantes da ADM indireta. São, portanto, serviços públicos cuja
prestação exige exercício de poder de império.
EX: garantia da defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades
Fonte: DA Descomplicado 22ªed
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mel na chupeta !!!
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Certo.
São serviços públicos originários, que decorrem do poder de império e privativos do Estado.
O serviço público originário é aquele que, por essencial, é privativo do Estado e só por ele pode ser prestado (é indelegável, portanto). São serviços cuja prestação exige exercício de poder de império, tais como os serviços relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à fiscalização de atividades. São também chamados de serviços públicos propriamente ditos.
Fonte: prof Erick Alves - Estratégia Concursos.
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Certo
serviços indelegáveis – são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes, como por exemplo os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc.
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Certo. São os serviços públicos propriamente ditos.
Indispensáveis e exclusivos do Estado.
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CERTA.
São os serviços públicos propriamente ditos, que são indelegáveis e somente prestados pelo Estado.
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CERTO: Exclusividade do estado
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Correto.
Outro exemplo clássico: Correios
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Correto! Outro exemplo: e à fiscalização de atividades..
( estratégia concurso)
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São "serviços públicos indelegáveis" aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito
público integrantes da administração indireta. São, portanto, serviços públicos cuja prestação exige exercício de poder de império. Os exemplos
usualmente apontados são a garantia da defesa nacional, da segurança interna,a fiscalização de atividades etc.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Exatamente, agora vocês entendem o porquê da segurança no Brasil ser essa maravilha. Onde o Estado excluí a inciativa privada e impõe seu monopólio, dá nisso.
#MomentoDesabafo
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Bárbara Suárez, permita-me discordar de vc! A culpa não é não ter iniciativa privada e sim, a falta de pessoas que realmente "vestem a camisa" e se comprometam em fazer uma adm pública melhor, se fosse assim, todos os seviços particulares, ou aqueles que foram privatizados, seriam um mar de rosas, e acho que vc concoda comigo que não há esse mar!
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Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração
Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
TOMA !
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Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração
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CERTO! Para o tópico serviços públicos, umas das classificações é serviços delegáveis e indelegáveis. É sempre bom saber diferenciar.
Serviços Delegáveis x Indelegáveis
Serviços públicos delegáveis –
São os que podem ser prestados centralizadamente pela administração pública, ou mesmo de maneira descentralizada, pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia, energia elétrica, transporte coletivo rodoviário, etc.
Serviços públicos indelegáveis –
Somente podem ser executados pelos entes federados ou por pessoas jurídicas de direito público da administração indireta (autarquias), pois exigem o exercício do poder de império. Exemplos: defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, etc.
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São "serviços públicos delegáveis" aqueles que podem ser prestados pelo Estado - centralizadamente - ou, alternativamente, ter a sua prestação delegada a particulares, mediante contratos de concessão ou permissão de serviço público (ou, ainda, se cabível, mediante ato administrativo de autorização de serviço público). Exemplos: serviços de telefonia, de fornecimento de energia elétrica, de transporte coletivo rodoviário de passageiros etc.
São "serviços públicos indelegáveis" aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. São, portanto, serviços úblicos cuja prestação exige exercício de poder de império. Exemplos: a garantia da defesa nacional, da segurança interna, a fiscalização de atividades etc.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Serviços exclusivos da União e indelegáveis, por exemplo:
(Art. 21 da CF):
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
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....
ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :
“Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.
Como exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc.
Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica- -se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc.
Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. Já os indelegáveis são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado.” (Grifamos)
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Serviços públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo pol·que geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados.
Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.
LIVRO - Direito Administrativo Brasileiro (2016)_Hely Lopes Meirelles
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Poxa, o que "pegou" para mim foi "estado" escrito em letra minúscula...
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· Originário -> é privativo do Estado e só por ele pode ser prestado (portanto, indelegável) -> exige exercício de poder de império (defesa nacional, segurança pública e a fiscalização de atividades).
GAB CERTO
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CERTO
→ São serviços públicos Delegáveis:
aqueles que podem ser prestados pelo Estado – centralizadamente ou por meio das entidades integrantes da administração indireta – ou, alternadamente, ter a sua prestação delegada a particulares, mediante contratos de concessão ou permissão de serviço público (ou, ainda se cabível, mediante ato administrativo de autorização de serviço público).
Exemplos são os serviços de:
· Telefonia,
· Fornecimento de energia elétrica,
· Transporte público coletivos rodoviários de passageiros
· etc.
→ São serviços públicos Indelegáveis:
aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. São, portanto, serviços públicos cuja prestação exige exercício de Poder de Império.
Os exemplos usualmente apontados são:
· A garantia da defesa nacional,
· Segurança interna,
· Fiscalização de atividades
· etc.
Conforme se constata, essa classificação utiliza uma ACEPÇÃO AMPLA de serviço público, porque abrange o exercício de Poder de Polícia, bem como outas atividades que não consubstanciam prestações que representem, em si mesmas, comodidades diretamente fruíveis pela coletividade.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 831. Editora Método.
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São serviços públicos exclusivos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: CERTO
QUANTO À ADEQUAÇÃO
--> PRÓPRIOS
• Não são delegáveis
• Ex: Polícia
--> IMPRÓPRIOS
• Serviços de utilidade pública
• Ex: Transporte público
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Serviços públicos exclusivos do Estado, os quais não podem ser delegados, pois o Estado detém a execução e a titularidade. Ex: segurança pública, defesa nacional, etc
Já os serviços de utlidade pública podem ser delegados aos particulares, no entanto o que passa ao particular é apenas a EXECUÇÃO, POIS A TITULARIDADE FICA COM O ESTADO.
Ex: transporte público, internet, etc.