SóProvas


ID
1760308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às organizações sociais e aos serviços sociais autônomos, julgue o item seguinte.

Embora não integrem a administração pública, os serviços sociais autônomos, ou pessoas de cooperação governamental, são pessoas jurídicas de direito público que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Errado


    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, que atuam em cooperação com o Estado; e não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas sim atividade privada de interesse eminentemente público.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.

    Alexandre Mazza

  • O erro está em pessoas de direito público. Na verdade são privados.

  • GABARITO ERRADO 

    Serviços Sociais Autônomos 


    * Sistema S (SESC, SESI, SENAC, SENAI, ...) 
    * Instituídas por Lei 
    * Personalidade de direito privado 
    * Atividade de ministrar assistência ou ensino para: (a) categorias sociais; (b) grupos profissionais
    * Não tem fins lucrativos 
    * Mantidos por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais (tributos) 
    * Patrimônio próprio 
  • Exercem atividade de interesse publico, mas não integram a administração pública e nem executam atividades típicas do estado.

  • Os Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275380

    “Estabelecido que o Sest, assim como as demais entidades do Sistema S, tem natureza privada e não integra a administração pública, direta ou indireta, não se aplica a ele o inciso II do artigo 37 da Constituição”, concluiu o ministro.

    No entendimento do ministro, apesar de criado após a Constituição de 1988, a natureza das atividades desenvolvidas, a forma de financiamento e o regime de controle a que se sujeita o Sest permite enquadrar essa entidade no conceito original, serviço social autônomo, vinculado e financiado por um determinado segmento produtivo. Assinalou ainda que a jurisprudência do STF sempre fez a distinção entre os entes do serviço social autônomo e as entidades da administração pública e citou, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1864, em que o Tribunal decidiu que a obrigação de obediência a procedimentos licitatórios pela administração pública não se estende às entidades privadas que atuam em colaboração com o Estado.

    GABARITO ERRADO

  • Questão errada outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; 

    Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.

     b) As entidades paraestatais estão incluídas no denominado terceiro setor.

    GABARITO: LETRA "B".



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MPE-ES - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Tendo em vista os conceitos acerca da administração pública direta e indireta, das agências reguladoras, das fundações de direito público e privado e das organizações sociais, assinale a opção correta.

    a) As pessoas qualificadas como organizações sociais, às quais incumbe a execução de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizado por contratos de gestão, devem ter personalidade jurídica de direito privado e não podem ter fins lucrativos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta; 

    As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TRE-GO - Direito Administrativo - Organização da administração pública,  Entidades paraestatais ou terceiro setor

    Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.Parte superior do formulário

    GABARITO: CERTA.


    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • O correto seria : Direito privado!

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.

    Exemplos de serviços sociais paraestatais:

    a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;

    b) Serviço Social da Indústria – Sesi;

    c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;

    d) Serviço Social do Comércio – Sesc;

  • Terceiro setor e entidades Paraestatais

    OS--> AtoDiscricionário(Autorização) -->Contrato de gestão. Dispensa de licitação nos moldes da Lei 8666°, processo seletivo simplificado, controle pelo TCU, dispensa de licitação para contratação de terceiros, orçamento e cessão de bens públicos. s/ finalidade lucrativa e serviços não exclusivos de estado.

    OSCIP--> AtoVinculado(Licença) --->Termo de parceria.

    S/ finalidade lucrativa e serviços não exclusivos de estado

    Vedações para classificação de OSCIPà Partidos políticos, sociedade empresarial, OS, Cooperativas, sindicatos.....

    Vedação de salário dividendo dos seus dirigentes salvo salário pró-labore nos termos da legislação trabalhista.

    Dispensa de Licitação nos moldes da Lei 8666°, existindo dois grupos aplica-se concursos de projetos. Exigência de licitação para contratação de terceiros.  

    Serviço social autônomo (Lei)---> Lei

    S/ finalidade lucrativa, controle do TCU, parafiscalidade e produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais. Sistema S--> SESI, SENAI, SENAC

    Entidades de apoio----> Convenio. associações, cooperativas. Dispensa de licitação nos moldes da 8666°, processo seletivo simplificado, orçamento e cessão de bens públicos, vontade convergente com o estado. Convenio com Hospitais e Universidades públicas.  

  • "Embora não integrem a administração pública, os serviços sociais autônomos, ou pessoas de cooperação governamental, são pessoas jurídicas de direito público..."

    Parei de ler é marquei, errada.

  • Aprofundando por meio deste artigo:


    O terceiro setor tem como o regime jurídico o direito privado, porém cessado parcialmente por normas de direito público. O mesmo não se integra a Administração Pública direta, ou indireta nem tampouco é integrado inteiramente às entidades privadas, pois como supracitado o direito é privado, mas as normas são de direito público.  Entretanto o terceiro setor é uma iniciativa privada sem fins lucrativos, porém a não lucratividade é relativa, como previsto no Art. 1º da Lei 9790/99, in verbis:

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.


    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, essas entidades abrangem pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações do seu poder de império.

    Esses entes paraestatais têm como finalidade o aprendizado profissionalizante a fim de contribuir para o desenvolvimento do país, tendo como beneficiários os grupos sociais ou profissionais.


    São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem e Comércio (SENAC), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entre outros.

    Como podemos avaliar a definição do terceiro setor com relação ao serviço social autônomo é certo afirmar que o mesmo não faz parte nem da Administração Pública Indireta nem da Direta estando assim sua criação prevista em lei tendo sua atividade não lucrativa, normalmente direcionada a prestação de um serviço de utilidade pública e o mesmo estará sempre de forma paralela ao Estado o beneficiando.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8205/Servico-social-autonomo-como-terceiro-setor

    Depreende-se portanto questão errada.
  • Errada

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado.


  • errado.. regime jurídico o direito privado, porém cessado parcialmente por normas de direito público

  • Errado. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado.

  • AJUDAAAAAAAAAA   

    vou fazer o inss-técnico  

    como esse assunto das entidades do terceiro setor são trazidas nos editais?? dentro de que temática?? são abrangidas pelo serviço público? 

  • exemplo sesc, senai, sesi.

     

  • Ana Carolina, conceituando o terceiro setor, Maria Tereza Fonseca Dias diz "tem-se como terceiro setor o conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, institucionalizadas e constituídas conforme a lei civil, sem fins lucrativos, que perseguem finalidades de interesse público." No Brasil, as organizações formadoras do terceiro setor são ONGS - organizações não governamentais, entidades de interesse social sem fins lucrativos, como associações e fundações de direito privado que possuem autonomia e administração própria com objetivo de atendimento de alguma necessidade social ou defesa de interesses difusos.
  • O texto estava perfeitinho.... mas ao dizer que os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público,

    torna a questão errada, eles são de direito privado.

  • SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO"""!!

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Serviços sociais autonômos/ pessoas governamentais/ entidade paraestatais:

    Direito Público Privado

    Patrimônio próprio

    Instituída por lei

    Sem fins lucrativos

    Não integram a Administração Pública.

    Exemplos: SENAC, SENAI, SESC e etc.

     

    Forte abraço!

  • Excelente comentário Sandes RomeFox

    Para acrescentar o conhecimento

    Essa entidades paraestatais(TERCEIRO SETOR) precisam de TÍTULOS para atuarem.E eles são : (O.S),(OCIP)(ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA)

    LEMBRE-SE NAO FAZ PARTE DO ESTADO .

    TOMA !

  • Se é de direito público faz parte da administração. Porém não se trata de direito público e sim do privado. Mas só com a interpretação daria para acertar.

  •  

    Gab:Errado

    Embora não integrem a administração pública, os serviços sociais autônomos, ou pessoas de cooperação governamental, são pessoas jurídicas de direito público (DIREITO PRIVADO) que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais.

  • ERRADO

     

     

     

     

    DIREITO AO PONTO:
     

    Esses agentes necessários também são chamados de gestores de negócios NÃO INTEGRAM A ADM PÚBLICA NEM EM SENTINDO SUBJETIVO E NEM EM SENTIDO OBJETIVO, ALIÁS, ELES NÃO INTEGRAM É NADA NA ADM, SÓ TEM FUNÇÃO PÚBLICA. Quer um exemplo pra ficar claro? Beleza, então vamos supor que houve um puta acidente de trânsito varias vitimas sangue pra tudo quanto é lado, e Mévio mesmo não estando investido como agente de trânsito faz a contenção de veículos e organiza o fluxo de veículos, naquele momento Mévio atuou como administração pública mesmo não sendo guarda de trânsito ele atuou como tal, mas lembre-se isso não com faz dele parte integrante da administração, mas apenas um gestor de negócios.

     

     

     

    Créditos: Thiago Andrade

     

     

    > O que é bom merece réplica!!! Bons Estudos.

  • Não sei pra que complicar tanto né Kátia Medeiros, você foi meramente objetiva e fiquei feliz por ter raciocinado de acordo com seu pensamento.

    bons estudos a todos!!!

  • Dá pra responder essa questão só sabendo que de DIREITO PÚB SÓ a ADM DIRETA a AUTARQUIAS. 

    Tem outras possibilidades (como fundações autárquicas), mas sabendo disto já basta. 

     

  • ERRADO

    Estas são as "paraestatais" ou "entidades do terceiro setor", pessoas jurídicas de direito PRIVADO, que prestam serviços públicos sem fins lucrativos.

  • Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, ou seja, prestam serviço público em cooperação com a administração pública, são entidades de direito privado. 

  • Errada.

    Assim ficaria certa:

    Embora não integrem a administração pública, pois integram o terceiro setor, os serviços sociais autônomos, ou pessoas de cooperação governamental, são pessoas jurídicas de direito privado que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais.

  • Cícero PRF/PF 

    Cuidado os SSA não integram a ADM. Pública, veja a lição dos professores Marcelo e Vicente:

    Serviços sociais autônomos
    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, Confderação Nacional do Comércio, Confderação Nacional do Transporte, dente outras). Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei.

    Página 132 - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 23ª ed. São Paulo.
     

  • Celso Vargas,

     

    Corrigido, obrigado!

  • Os serviços sociais autônomos são o SESC, SESI, SENAC e SENAI. É conhecido como sistema S.

     

    Essas instituições são ligadas ao Comérico e a Indústria, isto é, são financiadas com o recolhimento de tributos dessas áreas. 

     

    Não é uma caridade dos detentores do capital, porque o tributo é cobrado compulsoriamente e aplicado nelas.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Bom dia,

     

    Serviços sociais autônomos ou sistema S (sesi, Senac....) fazem parte do chamado 3° setor, além de serem pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Bons estudos

  • São pessoas jurídicas de direito privado.

  • OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Gab: Errado

     

    Conforme o mestre Hely Lopes Meirelles:

    Serviços Sociais Autônomos --> São aqueles instituídos mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

  • Serviços Sociais Autônomos: o chamado Sistema "S" a brangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários.

  • ERRADO

     

    "

    Embora não integrem a administração pública, os serviços sociais autônomos, ou pessoas de cooperação governamental, são pessoas jurídicas de direito público que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais."

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:

    "Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios"

    GABARITO: ERRADO

  • DIRETO PRIVADO !!!!

    DIRETO PRIVADO !!!!

    DIRETO PRIVADO !!!!DIRETO PRIVADO !!!!

  • Serviços Sociais Autônomos

    Os serviços sociais autônomos são entidades de direito privado que realização atividades privadas de interesse público. Assim como as outras entidades do terceiro setor, não tem finalidade lucrativa. Segundo a doutrina, atuam em regime de cooperação com o Poder Público.

    Por receberem recursos públicos, estão sujeitas ao controle do TCU, mas não estão submetidas ao regime de licitação. São também denominados de SISTEMA “S” e podemos citar como exemplo o SESI, SESC, SENAI, etc.

    A atuação do Estado aqui e de fomento. O Estado autoriza a criação, instituindo contribuições parafiscais de natureza compulsória para o estímulo a atividade particular de interesse social.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública

  • ERRADO

    São pessoas jurídicas de DIRETO PRIVADO

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  • Pessoas jurídicas de dir. privado.

  • P.J D. Privado

  • São exemplos de Entes de Cooperação os Serviços Sociais Autônomos, como o SESI, SESC e SENAI, as Organizações Sociais.

  • Terceiro setor não integra a administração pública!!! Sistema S: não integram a administração pública, são pessoas jurídicas de direito privado que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais.
  • Para Hely Lopes Meirelles, os Serviços Sociais Autônomos são “aqueles instituídos mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais”. São integrantes do Terceiro Setor.

    Assertiva erra ao falar em direito público