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ERRADO, o particular que concorra para o crime também responderá por IA. Lembrando que só não pode responder o particular sozinho, ou seja, sem nenhum agente público ter concorrido para o ato.
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Errado
L8429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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ERRADO!
De acordo com a (ex) ministra Eliana Calmon, se for constatado que o terceiro concorreu para o ilícito praticado por agente público ou teve conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, estará sujeito às sanções da Lei 8.429.
Ela esclareceu que a expressão “no que couber”, prevista no artigo 3º, não afasta a responsabilidade do particular, mas deve ser entendida apenas como forma de restringir as sanções aplicáveis, “que devem ser compatíveis com as condições pessoais do agente, afastando-se, por exemplo, a possibilidade de perda da função pública” (REsp 931.135).
Lei 8.429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Sujeitos Ativos:
Agente Público- Sentido Amplo
Particular que Induzir/ Concorrer/ Beneficiar direta e indiretamente.
"Particular que agir em conjunto com AP".
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O erro da questão está no trecho "RESTRINGEM-SE AOS AGENTES PÚBLICOS", pois sabemos que o particular também PODE configurar sujeito ativo do ato de improbidade administrativa. É o que a doutrina explica quando da análise do Artº. 3º, da lei nº 8429/92:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
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Errado
Na verdade a assertiva se torna errada, pois o ato de improbidade não se restringe aos servidores públicos, os particulares também podem ser responsabilizados, quando agirem em conjuntos com servidores.
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Complementando as ótimas colocações dos colegas,o Sujeito Ativo é o particular, caso a questão mencionasse PASSIVO estaria correto, pois estaria restringindo o servidor público.
De onde você tirou isso Dimas? Do direito penal. Segundo o código penal brasileiro, o sujeito passivo corruptivo é o servidor que exige para si alguma vantagem, ou seja, o servidor é quem toma a "iniciativa". o Sujeito ativo é o particular que corrompe.
Foi assim que encontrei o gabarito. Enfim, quanto mais conhecimento, melhor!!
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Ativo ou passivo, tanto faz.
A configuração do crime de improbidade está na participação do servidor, independentemente do polo em que esse esteja
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Não alcancei o raciocínio do colega Dimas Pereira. Em se tratando de improbidade administrativa o sujeito ativo é quem pratica a ação (agentes públicos, particulares em colaboração ou ainda particulares que concorram obrigatoriamente com agentes públicos na pratica do ato) e o sujeito passivo é quem sofre a ação, que no caso será sempre a administração publica. Os professores costumam sempre dizer que não podemos deixar nosso conhecimento nos atrapalhar, principalmente quando se tenta transportar de um assunto para outro
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Para Direito Administrativo...
Ativo=quem pratica - qualquer pessoa, mesmo sem conluio com servidor, para 8.249/99, já para STJ (veja abaixo).
Passivo=quem sofre - a administração pública
*STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
Não extrapolar nem reduzir.
Cespe cobra doutrina, jurisprudência, Lei e principalmente: Atenção!
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Vamos então aos exemplos:
Polo ativo, servidor (que está prestando serviço como fiscal em concurso público, ver na 8112/90 que isso é possível) oferece vantagem a determinado candidato quando esse está realizando a prova (tipo lhe entrega um gabarito), no momento em que tal candidato foi ao banheiro. NO CASO, O SERVIDOR COMETEU IMPROBIDADE NA ESPECIE QUE FERE OS PRINCÍPIOS DA ADM.PÚBLICA.
Polo passivo, servidor (que trabalha com o trator de determinada prefeitura) recebe de um "amigo" o pedido de um empréstimo do trator, no momento de descanso do servidor, esse amigo pega o trator e limpa seu terreno para fazer um campinho. NESSE CASO, O SERVIDOR COMETEU IMPROBIDADE NA ESPECIE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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NÃO CONFUNDAM POLO PASSIVO DA DEMANDA COM POLO PASSIVO DO CRIME DE IMPROBIDADE :
O servidor SEMPRE estará no polo PASSIVO da demanda (processo de improbidade).O servidor PODERÁ estar do polo ATIVO ou PASSIVO da prática do crime de improbidade.
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Passa a caneta em RESTRINGEM-SE
Errado
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ERRADA.
Os atos de improbidade, também podem ser cometidos por particulares.
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ERRADO.. agentes públicos, servidores públicos e particulares
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ERRADA
Parei de ler em "agentes públicos".
Questão de C/E tem que treinar ganhar tempo hehhehe
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Erro:
1-"restringem-se aos agentes públicos"
Errata:
1-"podem ser agentes públicos, servidores públicos e particulares"
Abraços
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Agentes públicos, particulares
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Gabarito Errado
Sanando todas as nossas dúvidas sobre o assunto:
Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Atenção pessoal,
Q434973
Direito Administrativo
Disposições gerais, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: ANTAQ
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda. GABARITO CERTO.
Não confundam os polos, o polo ATIVO da AÇÃO de improbidade administrativa é o MP, e o sujeito ATIVO do ATO de improbidade Administrativa é o agente público e o particular no caso que couber.
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As normas da Lei nº 8.429/92 são endereçadas precipuamente aos agentes públicos, considerado seu sentido bastante amplo,
abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.
ATENÇÃO!!! Não é preciso ser servidor público ou ter vínculo empregatício para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa.
Uma pessoa que não seja agente público não tem como praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente. Para sua conduta ser enquadrada na Lei nº 8.429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas, deve ocorrer uma das seguintes hipóteses:
1. a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade;
2. a pessoa pratica um ato de improbidade junto com um agente público, ou seja, concorre para a prática do ato;
3. a pessoa se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade que não praticou.
CUIDADO: Está sujeito às sanções de improbidade aquele que apenas se beneficia, direta ou indiretamente, de um ato de improbidade.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita (Estratégia Concursos)
Gabarito: Errado.
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Poderá ser sujeito ativo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA quem:
1 - Pratica o ato de improbidade;
2 - Concorre para a prática do ato ou
3 - Dele extrai vantagens indevidas.
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Errado.
Particular responde e todos os agentes públicos e políticos também, exceto, nesse último caso, o presidente da república que, a rigor, responderá por crime de responsabilidade.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Outra questão que pode ajudar
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.
As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta. [CERTO]
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Resuminho de Improbidade Administrativa:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)
6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;
10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.
- Imprescritível.
- Indisponibilidade dos bens:
- É uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político;
- Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;
- Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.
12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.
13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
Jesus no controle, sempre!
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Gab: Errado
Estão condicionados à LIA tanto os agentes públicos (em sentido amplo), como os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem com a prática do ato de improbidade.
Para Complementar:
Q590338
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14
Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa:
os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e
os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.
CERTO
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O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade.
É aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para sua prática ou aufere alguma vantagem indevida em razão desse ato. A Lei 8.429/1992 identifica duas espécies de sujeito ativo: 1.ª) agentes públicos; e 2.ª) terceiros.
Art. 3° (PARTICULARES - que induza ou concorra) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)
Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável.
STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passvo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.
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SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
>>AGENTES PÚBLICOS
>>PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PUBLICOS
SUJEITO PASSIVO DO ATO
>>ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
>>EMPRESAS PRIVADAS
SUJEITO ATIVO DO ATO
>>AGENTES PÚBLICOS
>>PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS
SUJEITO ATIVO DA AÇÃO ( PODE ENTRAR COM AÇÃO)
>>MINISTÉRIO PÚBLICO
>>PESSOA INTERESSADA
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Pessoa Jurídica tb pratica ato de improbidade administrativa segundo entenddimento do STJ:
A Primeira Turma do STJ, no julgamento do recurso especial nº 1.038.762/RJ, ratificou o entendimento de que a pessoa jurídica pode praticar ato de improbidade e, portanto, figurar como sujeito passivo na respectiva ação de improbidade administrativa. Ademais, no julgamento do recurso especial nº 970.393∕CE, que ocorreu em 21∕06∕2012, o STJ também decidiu que “considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios”.
Prof. Fabiano Pereira / ponto dos concursos
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Até estagiários podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade, já teve questão do CESPE sobre isso.
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Sujeitos ativos dos atos de improbidade:
Agentes públicos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agente político; ou
Terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ( deve haver a participação de agente públcio).
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ERRADO. O entedimento atual é de que podem ser considerados sujeitos ativos dos atos de imporbidade, como por exemplo: 1- Agentes políticos, com exceção do presidente da república. (Info 901/STF); 2- Estagiários(Info 568/STJ). 3- Membro do Ministério Público(Info 560/STJ); e 4- Notários e registradores (REsp 1186787/MG/STJ).
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QUALQUER UM PODERÁ RESPONDER POR ATO DE IMPROBIDADE ADM, EXCETO O PRESIDENTE !
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Cuidado ao alegar que qualquer um pode responder por ato de improbidade...
O particular tem que agir junto do agente público quando induz, concorre e se beneficia.
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NORMALMENTE ESSAS PALAVRAS NEGATIVAS E QUE RESTRINGEM, MAIORIA DAS VEZES DEIXA O ITEM ERRADO! FIQUEM DE OLHO SEMPRE, JA DA PRA RESPONDER AS QUESTOES LOGO DE CARA! FICA A DICA
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Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o próximo item. Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam ?
Sujeitos ativos: "pratica ou concorre "
O sujeito ativo é aquele que pratica ou concorre para a prática do ato de improbidade.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, podem ser autores de atos ímprobos;
o agente público (art. 2º);
ou terceiros (art. 3º). Vejamos o artigo segundo: “
Já o artigo terceiro dispõe: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (BRASIL, 1992)
http://www.oab-sc.org.br/artigos/distincao-entre-os-sujeitos-ativos-e-passivos-lei-improbidade-administrativa/746
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Ao meu ver, a escrita foi prejudicada ou os comentários estão todos apontando para a coisa errada.
"Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram [...]"
>> "QUE" RESTRITIVO
Pode significar que, no caso dos agentes que são sujeitos ativos, consideram-se os que concorreram para o ato. Mas, a frase não corta de forma absoluta os particulares...
Enfim, só questão de escrita da sentença...
Além disso, existem outros verbos que parecem não se encaixar com a a assertiva:
Art. 11.. II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Difere um pouco de concorrer ou induzir.
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restringem-se aos agentes públicos (ERRADO). Particulares podem ser sujeitos ativos, desde que, concorram para a pratica dos atos de improbidade junto aos servidores.
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO ERRADO
LEI 8429/92:
Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (Suj. ativo próprio)
Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Suj. ativo impróprio)
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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fui por esse pensamento tbmm
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Q586468 CESPE / CEBRASPE - 2015
No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.
A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração. ERRADO
Precisa sim de um funcionário junto ao particular!