-
GABARITO: CORRETO.
CÓDIGO PENAL, Art. 327. Considera-se funcionário
público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública.
Ensina-nos o Direito
Administrativo que a Administração Pública, para exercer suas funções, lança mão
dos AGENTES PÚBLICOS, gênero de que
são espécies: a) os funcionários
públicos, titulares de cargo público efetivo, regidos por normas do Direito
Administrativo; B) os empregados
públicos, jungidos ao regime da CLT; c)
os servidores ocupantes de cargo
em comissão, providos sem concurso e regidos também pelo Direito
Administrativo; e, por fim, d) os
servidores temporários,
contratados sem concurso, por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos exatos termos do disposto
no art. 37, IX, da CF.
Contudo, ao considerar
o que seja funcionário
público para fins penais, nosso Código Penal
nos dá um conceito unitário, sem
atender aos ensinamentos do Direito Administrativo, tomando a expressão no SENTIDO AMPLO (FUNCIONÁRIO PÚBLICO como
sendo AGENTE PÚBLICO).
Dessa forma, para os
efeitos penais, considera-se funcionário público não apenas o servidor
legalmente investido em cargo público, mas
também o que exerce emprego público, ou,
de qualquer modo, uma função pública, ainda que de forma
transitória, v.g. , o jurado, os mesários eleitorais etc.
Bons estudos!
-
CP. Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou
sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
-
Certo. Aprendi com um professor de cursinho que, para fins penais, neste caso, o conceito ou a função de funcionário público, é o mais amplo possível.
-
Todo aquele que, sob qualquer circunstância, exerce função pública é um agente público, sendo considerado funcionário público para fins penais.
No caso em tela, mesmo que voluntária e temporariamente, há o exercício de função pública. Deve-se, portanto, considerar o enfermeiro como agente público e, consequentemente, como funcionário público.
-
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
-
Essa questão se refere ao agente necessário, que, em situação de calamidade, pode atuar como servidor público.
Essa o examinador foi no ramo do direito administrativo.
-
O Rafael PGFDL-AGU simplesmente destruiu. Comentário perfeitamente completo. Parabéns!
-
Direito Administrativo e não Penal. ALOW QCONCURSO!!!
-
Antes de comentar vão ler o CP -
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
-
Correto.
Agente público necessário.
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Gabarito Certo!
-
GABARITO CORRETO.
Ao considerar o que seja funcionário público para fins penais, nosso Código Penal nos dá um conceito unitário, tomando a expressão no sentido amplo.
Dessa forma, para os efeitos penais, considera-se funcionário público não apenas o servidor legalmente investido em cargo público, mas também o que exerce emprego público, ou, de qualquer modo, uma função pública, ainda que de forma transitória, v.g., o jurado, os mesários eleitorais etc.
FONTE: Manual de Direito Penal: Parte Especial (2016)
-
Sem enrolação, também é considerado funcionário público quem exerce a função pública transitoriamente, com excessão aos que prestam serviços para a administração pública em serviços que não tem ligação direta com o atendimento público, como um BUFFET que organiza um evento para o Governo.
-
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
Certinha. Deus é fiel. PRF
-
O voluntário também??? pfff essa é nova... Boa pra já deixar anotada....
-
Agente de fato - Não está legalmente na função. Ex: servidor tinha 75 anos, deveria sair com 76 (demissão compulsória) mas continua exercendo o cargo
Agente Necessário - Praticam atos ou executam atividades em situações excepcionais. Ex: Ajudantes na boate Kiss
Agente de fato e agente necessário são AGENTES PUTATIVOS e O ESTADO RESPONDE
Usurpador de Função - Esse é um criminoso. ESTADO NÃO RESPONDE.
Na questão em tela temos a figura do agente Necessário. sendo considerado funcionário público.
GABARITO: CERTO
Bons estudos galera
-
CERTO ... é só lembrar "ainda que sem remuneração".
-
agente publico Necessario no ramo do direito adm
-
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO - ESPÉCIE = GESTORES DE NEGÓCIOS PÚBLICOS!!!
-
Para fins penais, pode ser considerado como funcionário público o voluntário que, transitoriamente, auxilia como enfermeiro em hospital público da administração direta municipal, em razão de excepcional estado de calamidade pública e da insuficiência de cargos públicos preenchidos pelo hospital na especialidade.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
-
A fim de responder à questão, há de se analisar o fato descrito e confrontá-lo com o ordenamento jurídico-penal vigente.
Na situação hipotética descrita, temos um indivíduo que, sem ocupar cargo efetivo, exerce, em razão das circunstâncias, função pública, ainda que temporariamente. Em relação à matéria, assim dispõe o caput do artigo 327 do Código Penal, "considera-se funcionário público, para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública".
Com efeito, o voluntário que se encontra na situação descrita no enunciado da questão deve ser considerado funcionário para fins penais.
Gabarito do professor: Certo
-
Inclusive estagiário, mesário, jurado etc...
-
GAB: CERTO
CONCEITO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO: Cargo, emprego ou função pública / Transitoriedade / Sem remuneração
O estagiário de órgão ou entidade pública é considerado funcionário público para fins penais, SIM, pois segundo a jurisprudência do STJ, o estagiário de órgão ou entidade pública, ainda que não remunerado, é considerado funcionário público para fins penais.
-
Para fins penais, até o caaachorro que vive em órgão público é considerado agente público kkkkkkk
-
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
-
Estamos precisando de uns transitórios desses... Ao covid, ta chatão já hein mano
-
CERTO
Acrescentando: A norma que traz esse dispositivo é de Interpretação Autêntica
- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir.
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!