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Gabarito :Errado!!
Ocupante de cargo em comissao é vinculado ao RGPS no grupo dos segurados obrigatorios; categoria: empregado.
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Gabarito: Errado
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como Empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Incluída pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
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- ERRADO .... Pois todo servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, é segurado EMPREGADO ...
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gab. e
essa foi fácil para...
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GABARITO ERRADO
É segurado do RGPS, como empregado, o servidor que exerce, de modo exclusivo, cargo em comissão, sem ocupar cargo efetivo que o vincule a RPPS. Mas se, porventura, um servidor ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime próprio de origem e, por conseguinte, excluído do RGPS. O disposto neste item também se aplica ao ocupante de cargo de ministro de Estado, de secretário estadual, distrital ou municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial e fundações.
FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes
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ERRADO
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
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Nessa questão ele poderia ser ou EMPREGADO se nao tivesse vinculo com a ADM publica ou segurado do RPPS se tivesse vinculo com a uniao e etc...
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Faltou uma coisinha exclusivamente, além disso seria empregado.
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DIRETO AO PONTO: GAB ERRADO
Nessa questão alguns colegas se equivocaram ao dizer que ele será segurado empregado, pois em momento algum a questão se quer sitou que ele está ou não está vinculada a um RPPS, ou seja, o que podemos afirmar é que jamais ele seria contribuinte individual, por isso o gabarito da questão está errado, mas haveria sim a possibilidade de ele ser empregado se o servidor público ocupante de cargo em comissão, não tiver vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais e digo mais COM MUNICÍPIOS A LEI NÃO CITA MAIS EM QUESTÕES DA CESPE JÁ VI ESSA SACANAGEM.
SE VOCÊ ACHA QUE PODE OU ACHA QUE NÃO PODE VOCÊ ESTÁ CERTO!
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Gabarito: errado
no caso em questão ele é segurado empregado.
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Se ele fosse, exclusivamente, exercente de cargo em comissão, então seria obrigatóriamente filiado como empregado no RGPS. No entanto, a assertiva não menciona se ele já é servidor efetivo ou não, pois sendo servidor efetivo faria parte do RPPS ou caso o ente para o qual trabalhe não tenha RPPS seria empregado do RGPS, mas jamais CI.
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Vale constar a diferença entre a L. 8213/1991 e o Dec. 3048/1999:
L. 8213/91, Art.11, I, g - o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Dec. 3048/99, Art. 9, I, i - o servidor da União, Estado, DF ou Município, inclusas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, d cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Como podemos observar, o texto do Dec 3048 é mais completo, pois cita os outros entes federais, assim como a necessidade de ser o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão.
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ERRADOOO
Empregado do RGPS
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Patricia costa ...cargo comissionado é sempre RGPS
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Realmente a questão está errada, mas tome cuidado janaina, NEM sempre cargo comissionado é RGPS.
- Se o servidor for ocupante de cargo efetivo e assumir cargo em comissão, manterá ele sua filiação ao RPPS;
- Tbm deve-se atentar que apesar de que a aposentadoria do servidor exclusivamente de cargo em comissão ser pelo RGPS, seu regime é o estatutário e NÃO CLT, matéria essa que causa mta confusão entre os concurseiros.
Os cargos em comissão, apesar de livre nomeação e livre exoneração, não são regidos pelas regras trabalhistas, mas pelo regime do estatuto que, na esfera federal, é a Lei nº 8.112/90. Porém, os ocupantes de cargo em comissão estarão submetidos ao mesmo regime de previdência, ou seja, ao regime geral de previdência social, já que os comissionados não contribuem para o regime de previdência dos servidores (CF/88, art. 40, § 13).
Cargos e empregos (anota esse resuminho, vai te ajudar a não ter problema sobre esse assunto em questões nível médio)
Cargo efetivo - ESTATUTÁRIO, RPPS, (REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO).
Cargo efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança - ESTATUTÁRIO, RPPS, ( REMUNERAÇÃO + RETRIBUIÇÃO).
Cargo exclusivamente em comissão - ESTATUTÁRIO, RGPS (REMUNERAÇÃO) >>> Se servidor da adm direta, autarquia ou fundação pública.
Empregado público - CELETISTA, RGPS (SALÁRIO).
Trabalho temporário - Regime ESPECIAL(lei 8745/93), RGPS (SALÁRIO). (tema muito controverso , vários autores divergem quanto ao regime do servidor temporário, se aproxima mais do Estatutário do que do celetista).
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Aqui vale analisarmos o texto do artigo 9º do decreto 3.048/99, que regulamenta as leis 8.212 (art. 12) e 8.213 (art. 11) e sendo assim está mais completo:
"Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Ou seja, de acordo com o artigo, pode-se perceber dois erros na questão. O primeiro diz respeito à falta da palavra EXCLUSIVAMENTE, pois o servidor ocupante de cargo em comissão também pode ter cargo efetivo, e nesse caso, recolherá ao regime próprio, excluindo-se a obrigatoriedade de recolhimento ao rgps. O segundo erro é a categoria citada, contribuinte individual. Mesmo que esse servidor fosse exclusivamente ocupante de cargo em comissão, recolheria na categoria de segurado empregado.
Atenção: Já vi questão da cespe onde o texto era praticamente igual à esse, com a diferença que citava a categoria correta, segurado empregado. A cespe mudou o gabarito após recurso, e considerou em definitivo a questão como errada, justamente por não ter a palavra EXCLUSIVAMENTE. Coloco essa observação, pois quem conhece a banca tem o costume de considerar questões "incompletas" como corretas, pois é o padrão da banca. Porém nessa questão específica, há um precedente onde eles aceitaram o recurso contra o gabarito preliminar, considerando a questão incompleta como errada no gabarito definitivo.
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Ocupação funcional criada em lei, de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado, ocupado por pessoa da confiança dos agentes políticos ou dos dirigentes do alto nível, não exigindo Concurso Público para ocupá-lo. É EMPREGADO.
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ART. 11, I, g da lei 8213/91
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Quem errar não merece nem fazer a prova kkkkk. A questão está errada.
ART. 11, I, g da lei 8213/91
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O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual?
Não, é considerado segurado obrigatório, enquadrado na modalidade empregado
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Decreto Lei 3048 - RPS
ART. 9ª
I.Como empregado:
"i"- O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Ele tbém não é empregado; ele só será empregado caso ocupe cargo exclusivo em comissão !! Que não é o caso !!!
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A questão não fala que ele é ocupante de cargo efetivo, então é válido dizer que ele será Empregado.
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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ERRADO@#!
O servidor da União, Estado, Distrito federal ou Município incluídas suas autarquias e fundações, ocupante exclusivamente , de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Será segurado EMPREGADO!!
"Tentar e Nunca desistir"!
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O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de EMPREGADO
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Lei 8.213/91, artigo 11:
EMPREGADO:
g) o servidor público
ocupante de
cargo em comissão,
sem vínculo efetivo com a União, Autarquias,
inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Na minha opinião, não seria nem EMPREGADO nem C.I., POIS A QUESTÃO NÃO MENCIONA SE ELE É OCUPANTE DE CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO.
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O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado empregado.
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È também considerado como empregado o servidor do estado, distrito federal ou município, autarquias e fundacões, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Será empregado salvo se participar de regime próprio de previdência
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Constituição Federal
Art. 40, inciso III
(...)
§ 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98)
Traduzindo o que a Constituição Federal quis dizer com isso.
Só vai ser segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) se o servidor NÃO
for servidor estatutário do próprio órgão ou entidade de direito
público, ou de outros órgãos ou entidades de direito público de outros
entes políticos.
Exemplos:
Caso 1
Um
servidor estatutário estadual do Rio de Janeiro que seja regido por um
RPPS (aqui no RJ é o Rio Previdência), caso seja cedido à uma empresa
estatal da União (empresa estatal é regida pela CLT e o regime dela é o
RGPS), ele NÃO será inscrito e filiado no INSS porque já
encontra-se filiado no regime próprio de previdência social do Estado do
Rio de Janeiro.
Caso 2
Uma pessoa que não é agente pública e nunca trabalhou na administração pública, portanto, nunca foi segurada de regime próprio e a mesma foi convidada a assumir um cargo de assessor do Ministro da Fazenda (servidor federal estatutário) , sendo assim, ele será obrigatoriamente inscrito e filiado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS).
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GAB.: ERRADO
O servidor da União, Estado, DF ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será enquadrado como segurado empregado do RGPS.
Mas note: usa-se o advérbio exclusivamente, ou seja, no caso específico supra citado. Assim, caso um servidor, ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, vier a ocupar cargo em comissão, mesmo que em outra esfera de governo( ex: vamos supor que é servidor estadual e foi designado para ocupar cargo em comissão na esfera federal), permanecerá vinculado ao regime do origem (RPPS), sendo excluído do RGPS.
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Condição de empregado.
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Q581672
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova:
Auditor
Acerca da organização do
Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.
O
servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de
previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e
cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente,
aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.Gabarito: Certo
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Cargo efetivo - ESTATUTÁRIO, RPPS, (REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO).
Cargo efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança - ESTATUTÁRIO, RPPS, ( REMUNERAÇÃO + RETRIBUIÇÃO).
Cargo exclusivamente em comissão - ESTATUTÁRIO, RGPS (REMUNERAÇÃO) >>> Se servidor da adm direta, autarquia ou fundação pública.
Empregado público - CELETISTA, RGPS (SALÁRIO).
Trabalho temporário - Regime ESPECIAL(lei 8745/93), RGPS (SALÁRIO). (tema muito controverso , vários autores divergem quanto ao regime do servidor temporário, se aproxima mais do Estatutário do que do celetista).
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Gabarito E.
"O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual."
Se for servidor público, será filiado ao RPPS. Caso o ente do qual o servidor faça parte não tenha instituído um RPPS, o mesmo será segurado obrigatório em relação ao RGPS, mesmo que exerça cargo em comissão.
Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) estabelece que:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;
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Nesse caso ele também não seria empregado, pois a questão não fala "exclusivamente", dando uma idéia de que o servidor é vinculado ao RPPS.
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Errado. Na condição de empregado.
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to vendo muita gnt errado , NÃO É EMPREGADO, a questão nao falou vinculo EXCLUSIVO com a união.
Ele será segurado do RPPS.
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Lembre-se Questão imcompleta não é questão errada para o CESPE!
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Pessoal, sendo conciso.
Acredito que a questão está incorreta pelo fato de que ela não mencionou se o indivíduo SOMENTE exercia o cargo em comissão. Visto que o servidor público efetivo que possui um cargo de confiança não é abarcado pelo regime geral. Mas, sim, pelo regime próprio.
O outro erro é a divergência do texto legal:
8.213:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Sendo assim meus caros, a questão está errada de qualquer forma.
Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll.
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Como o enunciado citou "servidor público ocupante de cargo em comissão", dá a entender que ele é efetivo e vinculado ao RPPS.
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Contribuinte Individual: Empresários, Trabalhador Autônomo e Equiparado a Trabalhador Autônomo.
Cargo em comissão não é nenhum desses tipos de segurados, mas sim Segurado Empregado.
Gab: Errado
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GABARITO ERRADO
É segurado do RGPS, como empregado, o servidor que exerce, de modo exclusivo, cargo em comissão, sem ocupar cargo efetivo que o vincule a RPPS. Mas se, porventura, um servidor ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime próprio de origem e, por conseguinte, excluído do RGPS. O disposto neste item também se aplica ao ocupante de cargo de ministro de Estado, de secretário estadual, distrital ou municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial e fundações.
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Gente a lei não fala nada que para ser segurado EMPREGADO, o servidor público ocupante de cargo em COMISSÂO, terá exercer ser EXCLUSIVAMENTE cargo em Comissão.
Se você Dizer que para ser Segurado EMPREGADO, ele terá que exercer EXCLUSIVAMENTE Cargo em comissão, é o mesmo que dizer que ele só poderá ter 1 emprego.
Ora, ele pode ser um Comissionado de dia e Garçom à noite, que ele vai ser Segurado Empregado do mesmo jeito
O que não pode, é o segurado ter outro Emprego que no RPPS. .
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ERRADO
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
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Errado! Servidores em cargo de comissão que não possuam vínculo com o RPPS (estatutário efetivo), serão contribuintes do RGPS.
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(TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)
O auxílio-creche integra o salário de contribuição? Sim ou não? Por quê?
Não, por expressa disposição da alínea
“s”, §9º, art. 28 da Lei 8.212/91, que exclui do cálculo do salário de contribuição
o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista. Além
disso, o auxílio-creche tem natureza indenizatória, tendo a questão sido
sumulada pelo STJ (Súmula nº. 310).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Boa noite concursandos!!!
Eis a questão:
Julgue o item a seguir, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.
O
servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório
da previdência social na condição de contribuinte individual.
Eis a resposta, SMJ:
Achei a questão dúbia, pois há duas respostas que felizmente levam à alternativa errada, mas, como poderia ser diferente, chamo-lhes a atenção para o seguinte:
1ª hipótese: O servidor público é segurado do RPPS, logo se exercer cargo em comissão, continuará segurado do RPPS, por isso a questão está errada. Considerei que, como a questão não mencionou a natureza desse servidor público (efetivo ou somente comissionado), o servidor era efetivo.
por outro lado
2ª hipótese: Conforme os comentários que vi e li, a questão está errada pela espécie de segurado obrigatório, sendo empregado em troca de contribuinte individual.
Ambas as hipóteses se fundamenta no art. 11, g, da LPS, vejamos:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de
1993)
Por fim, vou fazer mais 2 observações ao dispositivo acima:
OBS. 1: A interpretação desse dispositivo não deve ser totalmente literal, pois apesar de ter mencionado a esfera federal, o mesmo se aplica às esferas estaduais e municipais conforme o art. 9º, I, i, do RPS cujo teor transcrevo:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas
autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração;
OBS. 2: Devemos nos lembrar do fato de que nem todos os Municípios possuem o RPPS. Assim, os servidores públicos efetivos de tais Municípios serão vinculados ao RGPS conforme o art. 9º, I, j, do RPS conforme transcrevo:
j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas
autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não
esteja amparado por regime próprio de previdência social;
Bons estudos a todos nós!!!
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Poxa ,errei essa questão.Servidor público efetivo não pode ser filiar ao RGPS como contribuinte individual não?
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Será EMPREGADO.
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Segundo o art. 11, I da lei 8213/91, é considerado segurado empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
errado
" NÃO DESISTE, VALE UM EMPREGO!" (ZAMBELI, Carlos) - A Casa do Concurseiro
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ERRADO. art. 11, I da lei 8213/91 SEGURADO
EMPREGADO g) o servidor público ocupante
de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive
em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Lembrem-se que ele é segurado EMPREGADO, caso não seja coberto por nenhum RPPS. (Existem muitos servidores efetivos que ocupam cargo de comissão, e por ser servidor efetivo e pertencer a algum regime próprio de previdência, ele preserva esse regime, não se enquadrando como segurado empregado), vide art. 11, I, Lei 8213/91.
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Lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Desse modo...
ERRADO.
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ERRADA.
Empregado.
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais
art. 9° RPS I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A questão está errada pois apenas aquele ocupante de cargo em comissão que não possua vínculo com RPPS, ou seja, exclusivamente ocupante de cargo em comissão. Neste caso deve ser na condição de EMPREGADO.
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CF 88 ART 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Boa tarde. A questão está nitidamente errada, pois ela fala em contribuinte individual, mas deixa eu fazer uma pergunta, e se o CESPE tivesse terminada a questão dizendo que era segurado empregado, qual seria a resposta?
Sabemos que um servidor que ocupa cargo exclusivamente em comissão é EMPREGADO, e isso a questão não fala, e também não falar que o servidor tem vínculo efetivo com a UNIÃO, E, DF e MUNICÍPIOS e suas autarquias e fundações.
Seria categoria EMPREGADO?
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Acredito que se a questão colocasse empregado no final , ela seria anulada , pois nao traz o EXCLUSIVAMENTE EM COMISSAO...iria chover recursos...
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Será considerado empregado desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
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É segurado na qualidade de empregado!!!
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OK , ELE É EMPREGADO PUBLICO, CELETISTA, REGIDO PELA CLT, RGPS
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Art. 12 da lei 8212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - Como empregado:
g) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Em relação a esse regime especial que o texto da lei informa, será que alguém poderia me explicar melhor do se trata? Fiquei com essa duvida ao ler o mesmo, obgda!
Bons estudos!
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Rosi Valério regime especial é pro pessoal de trabalho temporário regido pela lei 8745/93... Exemplo fácil é o pessoal que trabalha no IBGE em épocas de censo, recenseador etc.
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Item errado!
O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
Vejamos o que estatui a lei 8.213/ 1991 ( lei de benefícios da Previdência Social- LOPS ):
Empregado:
O servidor da União, Estados, DF ou Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ou seja, cargo " ad nutum".
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Servidor público exclusivamente ocupante de cargo em comissão é filiado ao RGPS.
>>> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
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Super Net, uma dica, na boa, não me interprete de maneira errada, mas iguais a todos aqui, você também deve estudar para concurso público, então, vamos lá, fica atendo ao colocar acento grave (crase) antes de pronomes indefinidos, pois é um erro colocar, não se deve fazer isso. Não há "CRASE" antes de "bom estudos à todos", e até mesmo caso houvesse, a palavra "todos" é masculina e é outro motivo para não ter.
Bom estudo!
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Obrigado Super Net, pela MOTIVAÇÃO!
Errado
Contribuinte Individual: Estão na categoria de segurados obrigatórios: São aqueles, em regra, sem vínculo de trabalho, prestam serviços eventuais; sem subordinação.
Pensamento: ''Quem não escolhe o futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.''
Rumo a aprovação.
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ERRADO
Ai que raiva que sinto quando acerto uma questão e quando volto a refazer eu erro. Que ódio!!!!!!
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Importante notar que se ainda falasse como empregado estaria errada do mesmo jeito, pois não especificou se era exclusivamente ocupante de cargo em comissão...bons Estudos!
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O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de EMPREGADO.
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exclusivamente ocupante de cargo em comissão é filiado ao RGPS na condição de empregado
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ERRADO.
Ele é EMPREGADO para fins de RGPS
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Questão polêmica, típica do Cespe/UnB. Vejamos
Dec. 3048/99 - Art 9º - I -
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Lei 8212/91 - Art 12 - I
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
No caso a questão está ERRADA mesmo, pois fala de CI. Porém já teve casos da Cespe colocar questões com "empregado" no final e estar Certo e Errado.
Fiquem de olho!
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Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Bons estudos!!!
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Decreto 3.048/99
Art. 9° São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - Como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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errado
cargo em comissão sem vínculo efetivo com RPPS,será empregado.
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Se o INSS for assim todo mundo passa! Aí disputa na idade a classificação!!
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TIAGO MOSER = KIM
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Thiago Moser, as outras matérias vão botar pra quebrar, QUE DEUS NOS AJUDE!!!
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Nesse caso nunca será contribuiente indididual Será- Segurado - Obrigatório - Empregado pelo RGPS, desde que não vinculado ao RPPS se for RPPS Continuará nele.
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Mesmo se a questão viesse com a assertiva certa,"na condição de segurado empregado", ela ainda estaria imcompleta, pois não deixa claro se é exclusivamente ocupante de cargo em comissão.
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>> CORRETO:
O servidor público ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de EMPREGADO. (Decreto 3.048/99, Art. 9°, inc. I, J)
JRS
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Na condição de Empregado
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O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual.
ERRADO.
Segundo o Decreto 3.048/99, Art. 9° O servidor público ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de EMPREGADO.
Aqui faço um comentário para complementar o estudo: Se ele for servidor efetivo coberto pelo Regime Próprio e caso seja cedido ou nomeado para ocupar cargo em comissão, NESTE CASO ele se manterá filiado ao RPPS e não pelo RGPS.
Por favor, peço que me corrijam se eu estiver equivocada.
BONS ESTUDOS!
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Cissa Theves, o conceito está certinho, mas faltou você considerar o gabarito como ERRADO. Corrije aí.
"CORRETO.
Segundo o Decreto 3.048/99, Art. 9° O servidor público ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de EMPREGADO.
Aqui faço um comentário para complementar o estudo: Se ele for servidor efetivo coberto pelo Regime Próprio e caso seja cedido ou nomeado para ocupar cargo em comissão, NESTE CASO ele se manterá filiado ao RPPS e não pelo RGPS. "
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ERRADO
> Mesmo ocupando um cargo em comissão, a questão afirma que ele é servidor público, deduzindo-se que ele é filiado a RPPS, então não se enquadra como segurado obrigatório na qualidade de Empregado do RGPS.
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ERRADO.
O servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão é SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.
Além do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de qualquer ente federativo, os servidores ocupantes de cargo temporário ou de emprego público também se filiam, obrigatoriamente, ao RGPS. Por exemplo: o professor substituto de universidade pública, como ocupante de cargo temporário, é SEGURADO EMPREGADO DO RGPS.
Atenção! Esse enquadramento é um dos mais recorrentes em provas de concursos públicos. Ressalta-se que: apenas será segurado empregado o servidor que ocupar exclusivamente cargo em comissão ou outro cargo temporário. Portanto, se o indivíduo for titular de cargo efetivo e estiver exercendo algum cargo em comissão, ele será segurado do regime próprio de previdência.
(Base: apostila preparatória INSS - Saraiva)
Boa sorte e bons estudos!
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ERRADA.
Primeiro, ele teria que ser ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, pois na questão leva ao entendimento de que seja um servidor efetivo, logo pertencente ao RPPS...
Segundo, se ele for na condição exclusiva, o enquadramento se dará na forma de segurado EMPREGADO, e não como contribuinte individual, como relata a questão.
Sem mais...
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EXCLUSIVAMENTE e seria EMPREGADO
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Sim ele é segurado obrigatorio da Previdencia social, porem não como contribuinte individual, mas como segurado empregado!
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segurados obrigatórios como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário,
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior,
d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras,
e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país
f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local, desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei
i) o servidor, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
j) o servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja amparado por regime próprio de previdência social;
l) o servidor contratado pela União, Estado ou Município, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária
- o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 1994, bem como aquele que optou pelo RGPS
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS
q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,
salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, para o exercício de atividades de natureza temporária por
prazo não superior a 2 meses dentro do período de um ano;
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Como ganha remuneração através dos cofres públicos, está enquadrado como Segurado Obrigatório do RGPS como empregado.
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condição de empregado
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gabarito errado
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faltou a informação de se existe RPPs pra ele.. mas enfim só por dizer que seria Contribuinte individual ja da pra saber que ta errado.. no máximo ele seria EMPREGADO
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Errado. contribui na condição de empregado
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Gabarito: ERRADO
Decreto n° 3048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GABARITO: ERRADO
o (CC) ou seja o que ocupa cargo em comissão,ele é considerado segurado obrigatório da previdência social como empregado, e não como contribuinte individual.
Segundo o Decreto 3.048/99, Art. 9°
RogerVoga
foco na missão,você está perto de sua aprovação....
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Gab: errado!! É "segurado Empregado" filhote
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Lei. 8.212/91
Art. 12 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V — como empregado:
i) O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Font: Alfacon
Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras
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O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.
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errado,é considerado SEGURADO OBRIGATÓRIO na condição de EMPREGADO.
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A questão está errada.
Reescrevendo para tornar o item correto: O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Direta e suas autarquias e fundações, é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.
Resposta: ERRADO
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Um clássico, senhores!
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Servidor comissionado é considerado Empregado, logo, segurado obrigatório.
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servidor público, ocupante de cargo em comissão...
É correto afirmar que, atualmente, o servidor em questão é segurado OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO da previdência social