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ID
1760401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas fundamentais instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação


      Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

      § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.


    gab: C

  • LRF ??


  • Sim, Concurseiro!

  • Questão polêmica, pois no meu entender se for uma operação de crédito relatativa à dívida mobiliária ou à externa não será necessária a comprovação. Logo, como a questão generalizou estaria Errada, pela própria lógica do Cespe em várias outras questões.

  • Se for relativa à dívida mobiliária ou à externa, a operação nã será considerada nula. Questão controverssa.

  • Daniel, a banca cobrou a regra, não a exceção. De acordo com a lógica do CESPE, questão incompleta não a torna errada.

    A banca não generalizou o tema, ela cobrou a regra a partir de um caso prático,  e de fato a operação será considerada nula por não atender tais requisitos (se tivesse especificado que se trata de dívida mobiliária ou externa, aí sim a questão estaria incorreta).

  • # Regra: Quando instituição financeira contratar operação de crédito com ente da federação ela deve exigir:

     

        -> COMPROVAÇÃO de que a operação atende às CONDIÇÕES e LIMITES estabelecidos.

     

     ***********************************************************************************************************************

     # Exceção: NÃO precisa comprovação quando contratar operação de crédito relativa à: ~> DÍVIDA MOBILIÁRIA

                                                                                                                                    ~> DÍVIDA EXTERNA

  • É isso mesmo: 

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    E se não exigir? 

    Art. 33, § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Gabarito: Certo

  • Texto do item está de acordo com o disposto na LRF. Vejamos:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.             

     § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Note que a instituição deve exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos (por força do caput do art. 33). Em não fazendo isso, a operação é realizada com infração do disposto na LRF e, logo, deverá ser considerada nula (por força do §1º do art. 33).

    Note que deveríamos nos ater ao entendimento geral e não à exceção “dívida mobiliária ou externa”.

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Cobrou a regra. exceção:

    • Dívida Mobiliária
    • Dívida Externa