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ID
1760404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilidade pública, julgue o item que segue.

O ativo intangível que é alienado ou sobre o qual não se tem mais a expectativa de benefício econômico futuro deixa de se enquadrar no conceito de ativo e deve ser baixado.

Alternativas
Comentários
  • O ativo intangivel deve ser baixado por ocasião de sua alienação, ou ainda, quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a  sua utilização ou alienação.

  • Gabarito: Certo

     

    MCASP, PARTE II

    Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 1.1  Baixa do Valor Contábil de um Item do Ativo Intangível

    O ativo intangível deve ser baixado:

    a)  Por ocasião de sua alienação; ou

    b)  Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.

  • CERTO.

    MCASP, PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 1.1  Baixa do Valor Contábil de um Item do Ativo Intangível

    O ativo intangível deve ser baixado:

    a)  Por ocasião de sua alienação; ou

    b)  Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.

  • Com relação à contabilidade pública, julgue o item que segue. O ativo intangível que é alienado ou sobre o qual não se tem mais a expectativa de benefício econômico futuro deixa de se enquadrar no conceito de ativo e deve ser baixado. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    6.5. BAIXA DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL

    O ativo intangível deve ser baixado:

    a. Por ocasião de sua alienação; ou

    b. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.


    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 182

  • Gab: CERTO

    De acordo com o MCASP 8° Ed, pág. 199.

    ---> DESRECONHECIMENTO DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL.

    O ativo intangível deve ser desreconhecido:

    a. Por ocasião de sua alienação; ou

    b. Quando NÃO HÁ expectativa de BENEFÍCIOS ECONÔMICOS futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.

  • Certo

    6.10. DESRECONHECIMENTO DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL

    O ativo intangível deve ser desreconhecido:

    a. Por ocasião de sua alienação; ou

    b. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.

    Os ganhos ou perdas decorrentes do desreconhecimento de ativo intangível devem ser determinados pela diferença ente o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo. A importância a receber pela alienação deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo.

    MCASP