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O ativo intangivel deve ser baixado por ocasião de sua alienação, ou ainda, quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
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Gabarito: Certo
MCASP, PARTE II
Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 1.1 Baixa do Valor Contábil de um Item do Ativo Intangível
O ativo intangível deve ser baixado:
a) Por ocasião de sua alienação; ou
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
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CERTO.
MCASP, PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 1.1 Baixa do Valor Contábil de um Item do Ativo Intangível
O ativo intangível deve ser baixado:
a) Por ocasião de sua alienação; ou
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
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Com relação à contabilidade pública, julgue o item que segue. O ativo intangível que é alienado ou sobre o qual não se tem mais a expectativa de benefício econômico futuro deixa de se enquadrar no conceito de ativo e deve ser baixado. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
6.5. BAIXA DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL
O ativo intangível deve ser baixado:
a. Por ocasião de sua alienação; ou
b. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 182
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Gab: CERTO
De acordo com o MCASP 8° Ed, pág. 199.
---> DESRECONHECIMENTO DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL.
O ativo intangível deve ser desreconhecido:
a. Por ocasião de sua alienação; ou
b. Quando NÃO HÁ expectativa de BENEFÍCIOS ECONÔMICOS futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
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Certo
6.10. DESRECONHECIMENTO DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL
O ativo intangível deve ser desreconhecido:
a. Por ocasião de sua alienação; ou
b. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
Os ganhos ou perdas decorrentes do desreconhecimento de ativo intangível devem ser determinados pela diferença ente o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo. A importância a receber pela alienação deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo.
MCASP