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NBC T 16.1
5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.
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Essa eh uma tipica pegadinha do Cespe que de primeira parece estar errado, mas a questao nao limita o patrimonio apenas aos bens publicos, ali fala "que envolve" dando margem pra outras contas além dos bens publibos.
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A definição de bens públicos é matéria do direito administrativo que consta no CC. O interessante é que o enunciado diz "com relação a contabilidade pública" mas a contabilidade pública não traz a definição dos bens públicos, por isso julguei errado. Entendo que a questão foi mal elaborada.
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Questão difícil, para julgar corretamente seria necessário uma aplicação do conceito de contabilidade pública. Vejamos, a NBC T 16.1 em seu item 5 diz "O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.", e do que é feito o patrimônio público? De BENS, direitos.... Logo, os bens públicos (uso comum do povo, de uso especial e dominicais) são abrangidos pela contabilidade pública. Mas confesso que errei essa questão porque no MCASP não há nenhuma menção a isso.
Avante!
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O patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações.Os bens públicos se dividem:Os de uso comum do povo- tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Os de uso especial- tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Portanto, a questão está correta, pois ao citar "envolve" não excluiu os direitos e obrigações.
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Pessoal, complementando meu comentário abaixo, essa definição de bens públicos está no Art. 99 do Código Civil (lei 10.406 de 2002)
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Cuidado! A questão está imperfeita, embora correta.
Apenas quanto aos bens comuns, só fazem parte do patrimônio público aqueles que absorvam recursos. Logo, bens comuns como rios não integram (não há como mensurar), mas pracas públicas sim (custo de manutenção ou construção). A Cespe considerou correta, mas deve-se ter cuidado com os detalhes.
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Realmente a questão tem uma pegadinha: quando fala que envolve bens públicos de uso comum a interpretração está correta mesmo que os bens de uso comum que não absorveram recursos público e nem foram recebidos em doação não sejam objetos da CASP. O termo "envolve" pode considerar parcialmente os bens de uso comum, por isso está correta a questão.
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O objeto da CASP é o patrimônio público! E o Manual de contabilidade aplicada ao setor público classifica os bens públicos.
GABARITO - CERTO
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O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, que envolve os bens públicos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
Correto! O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público.
Nesse sentido, o código civil art. 99 explica:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, que envolve os bens públicos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
Correto! O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público.
Nesse sentido, o código civil art. 99 explica:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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GAB: CERTO
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A questão informa corretamente que o objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público. Além disso, classifica corretamente os tipos de bens públicos existentes: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
Destaca-se que o fato de o item não ter informado que apenas os bens de uso comum do povo que absorvem recursos públicos estão dentro do objeto da Contabilidade Pública, por si só, não o torna errado. Afinal, o objeto da Contabilidade Pública envolve bens de uso comum do povo, os que absorvem recurso públicos, não é mesmo? Lembre-se que o incompleto não é errado em itens de certo e errado.
A fim de complementar o estudo desses bens, veja o que dispõe o MCASP:
a. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
b. Bens dominiais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados à reforma agrária, bens imóveis a alienar dentre outros.
c. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
d. Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
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Gabarito: Correto!
De forma geral, o que você precisa para matar a questão:
1-Objeto da Contabilidade Pública --> Patrimônio Público
2- Mas o que é Patrimônio Público? --> Conjunto de Direitos e Bens (Ativo) e suas Obrigações (Passivo).
3- Quais são os tipos de Bens Públicos?
-Bens Públicos de uso comum.
-Bens Públicos de uso especial.
-Bens Públicos Dominicais.
Fonte: Estratégia e minhas anotações.
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Namastê