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Creio que esse item esteja errado, pois entes públicos são: união, estados, municípios e de.
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A banca alterou o gabarito para ERRADO. Justificativa:As contas intraorçamentárias, previstas pelo MCASP, são utilizadas para descentralizações e transferências de
orçamentos entre o mesmo ente público.
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MesmA esfera de governo. União para união.
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Errado - Operação Intraorçamentária resulta de uma despesa (contra-partida do orgao do mesmo ente - ex: serviço), já descentralização não requer uma contrapartida e está previsto na loa.
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No que tange à contabilidade pública e às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir.
As contas intraorçamentárias, previstas pelo MCASP, são utilizadas para descentralizações e transferências de orçamentos entre os entes públicos, auxiliando no processo de consolidação dos balanços públicos, ao torná-lo mais célere e evitar dupla contagem das receitas ou despesas públicas. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 39/40
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Errado
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na
consolidação das contas governamentais.
Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas
categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
MCASP
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Cada ente possui sua LOA. Movimentação de recursos entre entes ocorre por meio de transferências.