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GABARITO ERRADO
CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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ERRADO. Lembre-se: não há hierarquia entre os poderes. Se não há hierarquia entre os poderes e os tribunais de contas são autônomos, logo não existe a situação descrita no enunciado.
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Onde falou de hierarquia entre poderes? Talvez o enunciado tenha ficado imcompleto, mas errado não acredito, uma vez constatadas irregularidades ou ilegalidades e não sanadas em prazo estabelecido pelo controle interno do Poder, o órgão independente do Poder tem o dever de abrir processo de contas para julgar os responsáveis administrativamente.
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A oração expressa uma restrição "quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades" e está errada pq os sistemas de controle interno prestarão informações anualmente mesmo que não haja irregularidades, além disso é importante lembrar que : CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Assertiva ERRADA.
Acho que o erro da questão é falar que os sistemas de controle interno é que devem reportar as ilegalidades, quando a lei deixa claro que são os responsáveis pelo controle interno que devem fazer isso.
CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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ERRADO
"DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'
TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)
NÃO INTEGRA ==> PL
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.