- ID
- 17608
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: "Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito 'generosas' e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.
A tarifa de serviço público não deve ser subordinada a legislação específica anterior, sendo vedada a publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.