SóProvas


ID
17608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: "Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito 'generosas' e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

A tarifa de serviço público não deve ser subordinada a legislação específica anterior, sendo vedada a publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

Alternativas
Comentários
  • prevê o artigo 9º §1º da Lei nº 8.987/95:
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
  • Lei 9.987-95 que dispõe sobre Concessão e Permissão dos Serviços Públicos em seu Art 9º diz: § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Errado
    Prevê o artigo 9º §1º da Lei nº 8.987/95:
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
  • Acertei errando, julguei por ignorância, que as tarifas estariam subordinadas à legislação anterior.

    O motivo do erro está no fato da questão apontar a vedação à publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.