a) CORRETA. Art. 3º, CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
b) Art. 4º, Parágrafo único, CPC. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
c) Art. 7º, CPC. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
d) Art. 10, CPC. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
e) Art. 12, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;