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ID
1761448
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    b) Correta - Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • A) Errada - Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    B) Correta - conforme artigo supra, já indicado pela colega. 

    C) Errada - LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    D) Errada - Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    E) Errada - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • Basta o examinado saber a diferença entre lei federal e nacional:

     

    I - Lei Federal vincula apenas a União;

    II - Lei Nacional vincula todos os entes administrativos.

     

    Portanto a assertiva B está correta. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.