a) O STF já sumulou o entendimento de que é nula disposição editalícia em concurso público que oferece oportunidade para os candidatos apenas em cadastro de reserva.
ERRADO: Não existe essa súmula.
Sobre o tema: "Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação." (MS 31732 ED, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 3.12.2013, DJe de 18.12.2013)
b) De acordo com o STF o funcionário nomeado tem direito à posse.
ERRADA: SÚMULA 16 STF Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
c) O STF admite que qualquer funcionário pode ter sua nomeação desfeita antes da posse.
ERRADA: SÚMULA 17 STF A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
d) A prorrogação do prazo de validade do concurso é um direito subjetivo do candidato.
ERRADO: A prorrogação do prazo de validade de concurso público, prevista no art. 37, III, da CF/1988, constitui ato discricionário da Administração, do que se conclui que o candidato aprovado não possui direito subjetivo à prorrogação do certame
e) É direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas, a sua nomeação, enquanto o concurso ainda estiver no prazo de validade.
CERTA: SÚMULA 15 STF Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.