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ID
1761469
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, ou a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. 

( ) Os servidores públicos aposentados por invalidez permanente farão jus aos proventos integrais, ressalvados os casos de acidente em serviço e moléstia grave e incurável.

( ) A aposentadoria compulsória aos 70(setenta) anos de idade garante proventos integrais ao servidor público aposentado.

( ) Os critérios eleitos pela CF/88 para a aposentadoria voluntária do servidor público leva em conta a idade e o tempo de contribuição, concomitantemente.

( ) Não poderá ser aposentado voluntariamente o servidor público que, embora já tenha a idade exigida na CF/88 ainda não contar com pelo menos 10(dez) anos de serviço público efetivo. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1° da CF/88. "Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17"

    I. (Errado) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II. (Errado) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III e IV. (Corretas) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • CRFB

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: C

    (F) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    (F) - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    (V) -  III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    (V) - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria [...]

  • A regra constante da segunda assertiva dessa questão, que se relaciona à aposentadoria compulsória (ou "expulsória") de servidor público sofreu atualização por meio da EC 88/2015 (LC 112/2015). A idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70.

    Hoje, então, aquela assertiva continuaria errada, mas não só pela questão dos proventos serem proporcionais e não integrais, como também pela idade limite.

  • Consegui responder sabendo só as duas primeiras

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE -> PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -> A APOSENTADORIA SÓ SERÁ INTEGRAL SE A INVALIDEZ FOR DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL.

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA -> 70 ANOS DE IDADE, OBRIGATORIAMENTE, NA QUAL RECEBERÁ PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    CASO JÁ TENHA CONTRIBUÍDO O TEMPO MÍNIMO EXIGIDO, RECEBE OS PROVENTOS INTEGRALMENTE.

    --> 75 ANOS DE IDADE, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA -> A PEDIDO, SE PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS.

    > PELO MENOS 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO

    > PELO MENOS 5 ANOS DE EXERCÍCIO DO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA

    > TENHA 60 ANOS IDADE E 35 DE CONTRIBUIÇÃO à HOMEM

    > TENHA 55 ANOS IDADE E 30 DE CONTRIBUIÇÃO à MULHER

    “MESMO QUE NÃO TENHA PREENCHIDO O REQUISITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O SERVIDOR PODERÁ APOSENTAR-SE, A PARTIR DOS 65 ANOS, SE HOMEM, E 60 ANOS, SE MULHER, MAS, NESTE CASO, RECEBERÁ PROPORCIONALMENTE AO TEMPO QUE CONTRIBUIU.

  • Não achei a fundamentação de todas. Se alguém quiser ajudar. Fique a vontade.

     

    ( FALSO ) Os servidores públicos aposentados por invalidez permanente farão jus aos ̶p̶r̶o̶v̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶i̶s̶, ressalvados os casos de acidente em serviço e moléstia grave e incurável. FALSO.

    Aposentadoria por invalidez permanente – Proporcionalmente ao tempo de contribuição.

     

    ( FALSO ) A aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade garante ̶p̶r̶o̶v̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶i̶s̶ ̶ ao servidor público aposentado. FALSO. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. – Art. 40, §1º, inciso II, CF.

     

    ( VERDADEIRO ) Os critérios eleitos pela CF/88 para a aposentadoria voluntária do servidor público leva em conta a idade e o tempo de contribuição, concomitantemente. VERDADEIRO.

     

    Art. 40, §1º, inciso III, CF.

    ( VERDADEIRO ) Não poderá ser aposentado voluntariamente o servidor público que, embora já tenha a idade exigida na CF/88 ainda não contar com pelo menos 10(dez) anos de serviço público efetivo.  VERDADEIRO.