-
Esses artigos iniciais do CP, tem que gravar, não adianta... sempre cai.
-
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
(F) De genocídio, qualquer que seja a nacionalidade ou domicílio do agente.
(art. 7º, I, "d", de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil)
(V) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
(art. 7º, I, c", contra a administração pública, por quem está a seu serviço)
(F) Praticados contra chefes de Estado.
(Art. 7º, I, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República)
-
É importante salientar que no ítem: " Praticado contra chefe de Estado" - Errado
O correto seria: "Art.7, I - Contra a vida e liberdade do Presidente da Republica" - Nesta regra não se inclui o vice-presidente, somente o PRESIDENTE.
-
Que questão fdp, casca de banana! kkkkkkkkkkkkkkk
-
extraterritorialidade incondicionada:
Ar. 7º Ficam sujeitosà lei brasileira embora cometidos nos estrangeiro:
I - os crimes:
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (somente)
b) Contra o patrimônio ou a fé pública da Administração (direta e indireta)
c) Praticado contra a Administração pública por quem está a seu serviço
d) De genocídio, sendo o agente brasileiro OU domiciliado no Brasil
-
É tanta gente pública que vc acaba incluindo até os Chefes de Estado....kkkkkkk
Tem q decorar mesmo, não tem jeito!!!
-
Complementando :
Ar. 7º Ficam sujeitosà lei brasileira embora cometidos nos estrangeiro:
I - os crimes:
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (somente)
b) Contra o patrimônio ou a fé pública da Administração (direta e indireta)
c) Praticado contra a Administração pública por quem está a seu serviço
d) De genocídio, sendo o agente brasileiro OU domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
-
Gabarito: E
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:
(F) De genocídio, qualquer que seja a nacionalidade ou domicílio do agente.
(V) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
(F) Praticados contra chefes de Estado. (Somente se o crime atentar contra a vida ou honra do Presidente de República - Chefe de Estado)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
-
Não é qualquer crime praticado contra chefe de Estado (Presidente da República) no estrangeiro que receberá a aplicação da lei penal brasileira. Considerando que o art. 7º, I, "a" do Código Penal expressamente diz que é apenas quando se tratar de crimes que atentem contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Nesse sentido, a última assertiva está errada.
GABARITO: E
-
Questão maléfica!!!
-
imagine q a ultima estaria certa pois mesmo ñ sendo um crime doloso contra a vida do chefe de estado, qualquer crime q praticado contra ele seja ( furto, roubo lesão ou ameaça automaticamente estará Praticado contra a Administração pública) pois o chefe de estado está a serviço da republica federativa do brasil. errei por pensar demais kkk
-
chefe de estado tem de ser crime contra vida ou liberdade.
-
questão malvada msm... chefes não !! chefe de estado . Brasil só tem um presidente da República
-
Trata-se de questão acerca da lei penal no espaço, isto é, sobre a aplicabilidade da lei penal brasileira para o crime praticado dentro e fora do território nacional.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, pela sistemática do Código Penal, a aplicação da lei brasileira se dá, via de regra, ao crime praticado dentro do território nacional (princípio da territorialidade presente no art. 5º), mas é excepcional quando o ilícito ocorre fora do território nacional. Isto é, quando a conduta e o resultado delitivo ocorrem fora do território nacional, a lei brasileira será aplicável apenas se o injusto penal realizado se adequar a uma das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do Código Penal. Ademais, o inciso I do citado artigo aborda hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, nas quais as a aplicabilidade da lei brasileira não depende de qualquer requisito, enquanto o inciso II elenca hipóteses cuja aplicabilidade da lei brasileira só é possível a partir da presença dos requisitos do § 2º do mesmo artigo.
Analisemos se as assertivas abordam de forma correta as hipóteses de extraterritorialidade.
I- Incorreta. A hipótese existe no art. 7º, I, “d" do CP, porém depende da nacionalidade brasileira ou de domicílio do réu no Brasil.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II- Correta. Conforme estabelecido no art. 7º, I, “c" do CP.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
III- Incorreta. Não há esta hipótese no Código Penal.
Isto posto, a única alternativa correta é a letra E.
Gabarito do professor: E.
-
Veja bem, "crimes praticados contra chefe de estado", uma afirmativa bem genérica e que está errada. Pois, por exemplo, se acontecer um crime contra o presidente dos EUA a lei penal BR seria aplicada, de acordo com a questão. Cuidado com as generalizações, se a questão dissesse " crime contra a vida ou liberdade de Chefe de Estado Brasileiro, aí sim estaria correta. Ainda que fosse entendido que estaria subentendido que o chefe de estado seria BR, não é todo crime que será enquadrado no critério de ExtraT condicionada, precisa ser contra a vida ou liberdade.
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!