Lei 8.212
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
CAPÍTULO VIII - DAS OUTRAS RECEITAS
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do ;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Gabarito: D