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1) Justiça Militar da União não julga ações judiciais contra atos disciplinares militares, só a Justiça Militar dos Estados.
2) O STM é o órgão competente: "Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: I - processar e julgar originariamente: c) os pedidos de habeas corpus e habeas data, nos casos permitidos em lei;"
3) Local incerto na divisa entre dois estados = Competência pela prevenção.
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;
4) O STM só decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, mas a graduação das praças pode ser perdida por decisão administrativa.
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1ª - Art. 125, §4º da CF.
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Fiquei na dúvida. ao meu ver o item 3 deveria ser falso, tendo em vista o disposto no art. 96:
Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.
Se alguém tiver um entendimento diverso seria bom compartilhar.
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Compartilho do pensamento do colega Ângelo Coffler, a questão deveria ter sido anulada. Para os agentes militares, em geral, não se aplica o critério da prevenção "salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização", o que não era o caso.
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Compartilho da dúvida, contudo, será que devido o texto ter destacado que trata-se de uma embarcação civil, não e sob comando de civil, não configura a prevenção do art. 95? Pois é possível interpretar, pelo artigo 96, que ele responderá no "....navio...onde está servindo", o que não é o caso apresentado!
Todo caso, questão confusa!
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Acredito na não aplicação do art 96, uma vez q neste se fala em repartição militar, extendendo seus efeitos as embarcações militares.
Assim, por se tratar de embarcação civil, não ha preevisão de registro ou linha de hirarquia ou subordinação para determinar a competencia senão por prevenção.
(eu acho)
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I - Justiça Militar dos Estados:
Julgará os crimes militares, e as ações judiciais contra atos disciplinares.
Justiça Militar da União:
Somente julgará os crimes militares. As ações contra atos disciplinares serão julgadas perante a Justiça Federal.
Portanto FALSA.
II - Justiça Militar dos Estados:
O Juiz togado "auditor" julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Resalvadas a Competência do Júri.
Justiça Militar da União:
Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça.
Portanto FALSA.
IV - A Graduação pode ser perdida mediante procedimento administrativo.
Portanto FALSA.
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No âmbito Estadual a perda da graduação se dá por decisão do Tribunal competente:
Art. 125 da CF, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Já no âmbito da União, a perda pode se dar por decisão administrativa.
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Pessoal, em relação à dúvida do art. 96 que fala da prevenção, citada pelo colega Ângelo (assertiva 4), entendo ser o seguinte:
No caso narrado, o lugar do crime PODE SER DETERMINADO, diga-se SABE-SE onde ele foi praticado. O que ocorre - e aí está a linha tenue de interpretação - é que há dúvidas de onde o crime foi realmente praticado e assim poder-se determinar a competência para julgamento.
Em outras palavras, a regra do art. 96 que proíbe a prevenção do militar da ativa só se aplica quando o lugar do crime NÃO PUDER SER DETERMINADO, ou seja, quando não é NÃO SÁBIDO o local que ocorreu o crime. Todavia, no caso em tela sabe-se que o crime ocorreu ou na Bahia ou em Pernambuco, sendo hipótese de determinação da competência pela prevenção.
Vejamos o que diz o CPPM
Prevenção. Regra
Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.
Casos em que pode ocorrer
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;
b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;
c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
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SE FOR PRA FAZER ALGO
VÁ ATÉ O FIM
VÁ
ATÉ
O FIM
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Quanto à 3ª proposição, é verdadeira pois não se aplica a regra do Lugar do Serviço (Art. 96) quando o local da infração é meramente incerto, como no caso. A aplicação dele, por interpretação conjunta com o Art.93, é apenas para os casos em que o local do crime é DESCONHECIDO, e não incerto. Potanto, aplica-se a regra geral da prevenção. o Art. 95, a, ainda deixa mais explícita essa interpretação.
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Quanto a assertiva II, o HC não deveria ser julgado pelo STM?? Também se restringe a oficiais, como na perda de patente??
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III. O Sargento George, que serve no Batalhão de Petrolina-PE, e reside na Vila Militar localizada naquela cidade, pratica um crime militar de homicídio a bordo de uma embarcação civil (e sob comando civil) no Rio São Francisco, entre Petrolina-PE e Juazeiro-BA. Como não foi possível determinar se o crime ocorreu na Bahia (6ª Circunscrição Judiciária Militar) ou em Pernambuco (7ª Circunscrição Judiciária Militar). Trata-se de uma exceção à regra geral, e a competência será determinada por prevenção.
Regra geral para definir competência: LUGAR DO CRIME
Exceções:
a) Local incerto: prevenção. ( é o caso da questão!).
b) Local desconhecido:
b.1 - réu militar da ativa ou funcionário lotado na justiça militar: local em que serve.
b.2 - réu civil: local de sua residência.
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Nobres, cuidado com a alteração dada pela Lei nº 13.774, de 2018.
A questão atualmente encontra-se sem gabarito, visto que a alternativa B está correta, vejamos :
Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente :
I-C - julgar os habeas corpus , habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;
Os juízes agora são chamados de juízes federais da JM e são competentes para julgar singularmente HC, habeas data e MS, contra ato de autoridade militar.
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GABARITO: "d";
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ITEM 3 --> sintetizando um raciocínio, mesclando SEDE DO LUGAR DO SERVIÇO e PREVENÇÃO:
Militar da ATIVA pratica crime militar:
lugar INCERTO (PREVENÇÃO);
lugar DESCONHECIDO (SEDE DO LUGAR DO SERVIÇO).
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Bons estudos.
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A pena acessória de perda do cargo pode ser aplicada a praças mesmo sem processo específico Se uma praça (exs: soldados, cabos) for condenada por crime militar com pena superior a 2 anos, receberá, como pena acessória, a sua exclusão das Forças Armadas mesmo sem que tenha sido instaurado processo específico para decidir essa perda? SIM. A pena acessória de perda do cargo pode ser aplicada a PRAÇAS mesmo sem processo específico para que seja imposta. Trata-se de uma pena acessória da condenação criminal. E se um OFICIAL for condenado? Neste caso, será necessário um processo específico para que lhe seja imposta a perda do posto e da patente (art. 142, § 3º, VI e VII, da CF/88). Para que haja a perda do posto e da patente do Oficial condenado a pena superior a 2 anos, é necessário que, além do processo criminal, ele seja submetido a novo julgamento perante Tribunal Militar de caráter permanente para decidir apenas essa perda. STF. Plenário. RE 447859/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/5/2015 (Info 786).
Abraços
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Questão desatualizada.
Gabarito novo seria FVVF
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Já errei essa questão umas 500x
A JMU não julga atos disciplinates militares e nem contravençoes penais!
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I - JMU NÃO JULGA atos disciplinates militares
II - Atualmente, está correta
III - Militar da ativa:
- Lugar incerto - prevenção
- Lugar desconhecido - sede do local de serviço
IV - a perda da graduação pode se dar mediante decisão administrativa