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A afirmativa 2 é sacana, mas está errada mesmo...
Art. 373. Fazem a mesma prova que os respectivos originais:
c) as fotocópias de documentos, desde que autenticadas por oficial público;
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CPPM
Art. 383. Para que o indício constitua prova, é necessário:
a) que a circunstância ou fato indicante tenha relação de causalidade, próxima ou remota, com a circunstância ou o fato indicado;
b) que a circunstância ou fato coincida com a prova resultante de outro ou outros indícios, ou com as provas diretas colhidas no processo.
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Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
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O Cabo Ringo sofreu lesões corporais praticadas pelo Sargento Paul, no pátio interno do batalhão do Exército em que servem. Foi instaurado o IPM pois não houve situação de flagrante. De imediato, o Capitão George, encarregado, determinou que Ringo fosse submetido a exame de corpo de delito. No entanto, deixou de encaminhá-lo ao exame complementar, 30 dias depois, determinante para classificar a lesão como grave pela incapacidade para as funções habituais por mais de trinta dias. Quando o IPM chegou às mãos do MPM, 65 dias após o crime, Ringo já estava trabalhando havia 10 dias. Segundo o Código de Processo Penal Militar (CPPM) prova testemunhal poderá suprir a falta desse exame complementar. CORRETO - Art. 331. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial militar ou judiciária, de ofício ou a requerimento do
indiciado, do Ministério Público, do ofendido ou do acusado. § 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Segundo positivado no CPPM, a fotocópia de um ofício tem o mesmo valor probante que seu original. Mas sua autenticidade pode ser contestada. ERRADO - Art. 373. Fazem a mesma prova que os respectivos originais: c) as fotocópias de documentos, desde que autenticadas por oficial público;
Segundo o CPPM, se um indício tem relação de causalidade remota com o fato indicado e este fato coincide com a prova resultante de outros indícios, preenche as condições para constituir prova. CORRETO - Art. 383. Para que o indício constitua prova, é necessário: a) que a circunstância ou fato indicante tenha relação de causalidade, próxima ou remota, com a circunstância ou o fato indicado;
b) que a circunstância ou fato coincida com a prova resultante de outro ou outros indícios, ou com as provas
diretas colhidas no processo.
Segundo o CPPM, a busca domiciliar poderá ser executada à noite, se for para acudir vítimas de crime ou desastre. CORRETO - Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre. Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Abraços
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Art.382---- Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.
Art.383---- Para que o indício constitua prova, é necessário:
a) que a circunstância ou fato indicante tenha relação de causalidade, próxima ou remota, com a circunstância ou o fato indiciado;
b) que a circunstância ou fato coincida com a prova resultante de outro ou outros indícios, ou com as provas diretas colhidas no processo.
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A falta de exame de corpo de delito complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal
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Segundo positivado no CPPM, a fotocópia de um ofício tem o mesmo valor probante que seu original. Mas sua autenticidade pode ser contestada.
Para ser autenticada tem que ser por um oficial público. Não pode ser contestada(negada) depois de autenticada!