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A) O tipo penal requer seja dirigida uma ofensa a pessoa em comando diretamente na inteção de menosprezo. Não ocorreu no caso.
B) O Soldado não deixou de acatar ordem, porque ela não foi dada.
C) Faltou o finalzinho do art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
D) GAB
E) Incorreta.
Editado em 13 de setembro de 2016.
Olá Liara, para ajudar, vou trazer um trecho do livro do Cícero Robson: Elementos objetivos: o núcleo da conduta no crime de desacato a
superior é “desacatar”, ou seja, faltar com o devido respeito ou com o acatamento, desmerecer, menoscabar, afrontar, por meio de ofensa à dignidade, ao decoro, ou por procurar deprimir a autoridade do superior.
Lélio Braga Calhau intitulou nexo funcional. Nas palavras do autor: “Para a configuração do delito se faz necessário o nexo funcional, ou seja, que a ofensa seja proferida no exercício da função ou que seja perpetrada em razão dela. Esse nexo funcional pode se apresentar de duas formas: ocasional o u causal. Será ocasional quando a ofensa ocorre onde e quando esteja o funcionário a exercer funções de seu cargo – ou de caráter causal, quando, embora presente, o ofendido não esteja a desempenhar ato de ofício, mas a ofensa se dê em razão do exercício de sua função pública”
Acontece que essa questão em particular é muito maliciosa, veja a frase: Ah, qual é, Tenente, fala sério.
Ah, poderia dizer que é um vocativo, uma oralidade.
"qual é" entre vírgulas não é uma pergunta, é uma gíria carioca eu diria, qualé, então ela não está afrontando a manifestação do oficial.
"Tenente, fala sério", está entre vírgulas, ou seja, novamente o "fala sério" não pode ser considerado uma ordem ao superior, pode ser mais uma vez visto como uma expressão popular.
Bom, não sei se foi isso que o examinador pensou, mas foi esse meu raciocínio, depois de errar a questão e analisar a doutrina.
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Ola Murilo!
Pois é, fiquei na duvida, pois o artigo fala:
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
No caso os requisitos são alternativos e não cumulativos, será que quando ele disse "Ah tenente fala sério" ele não estava procurando deprimir a autoridade do superior? Eu marquei a A com esse racioncínio!
Obrigada pelo retorno Murilo!
Eh, encaixando com a doutrina, se torna possível fazer essa interpretação! Contudo, que questãozinha capciosa hein! putz...involutariamente acaba indo para um lado subjetivo, de interpretação, devido as gírias indicadas!
Enfim, essa banca sempre apronta rs!
Bons estudos!!!!
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Pode falar desse jeito com um superior nas forças armadas?
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não tipifica crime, mas isso não significa que o militar não seje punido disciplinarmente.
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Questão passível de recurso.
O CPM, no Art. 298, prevê como desacato a superior "desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade".
É bastante nítido o atentado ao decoro quando o soldado diz "Ta bom, eu vou limpar sempre a droga desse fuzil. Que porre!", devido ao uso de palavriado chulo ou, até mesmo, à autoridade do tenente, tendo em vista a afronta ao questionamento de sua ordem, a qual o enunciado aponta como reiteradamente descumprida.
Para mim, o gabarito correto da questão é a Letra A.
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GABARITO D
a) Apesar de não ser o gabarito, minha opinião é que houve desacato a superior, concordando com a posição da Alessandra Rodrigues.
b) Não há crime de insubordinação no CPM, sendo que a insubordinação é somente um capítulo.
c) Não houve desrespeito, pois não se deu diante outros militares.
d) O vídeo mostra que não se tipificou o crime de desacato a superior, nem um crime de insubordinação, nem o crime de desrespeito.
e) Idem letras B e C.
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Alternativa D.
Gabarito certo, ao meu ver, já que para a configuração de Desacato a superior há necessidade de menospreso e ofensa a hierarquia e disciplina militar.
O que não houve ao meu ver.
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Entendo que não houve o delito de desacato a superior, como apresentado pelos colegas. O sujeito será apenas punido na esfera administrativa.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Trecho da obra de Cícero Robson que explica os verbos contidos no tipo:
"Elementos objetivos: o núcleo da conduta no crime de desacato a superior é “desacatar”, ou seja, faltar com o devido respeito ou com o acatamento, desmerecer, menoscabar, afrontar, por meio de ofensa à dignidade, ao decoro, ou por procurar deprimir a autoridade do superior.
Dignidade consiste no conjunto de atributos morais da pessoa do superior que infundem respeito, como a honra, a autoridade, a nobreza, configurando-se o delito, por exemplo, quando o superior é chamado de “ladrão”.
Decoro, por sua vez, é o conjunto de atributos físicos e intelectuais do superior, aquilo que evidencia sua decência, configurando-se o delito, por exemplo, quando se chama o superior de “burro”.
Deprimir a autoridade do superior consiste não no ato de ofendê-lo em sua dignidade ou decoro, mas no de atacar a força inerente ao seu cargo, desdenhando de seu poder de mando, de solucionar problemas, decidir questões atinentes ao serviço etc. Configurou-se esse delito, por exemplo, no caso de um soldado que disse a um cabo que ele “não mandava em nada, nem mesmo em sua casa”, e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão (TJM, Apelação n. 5.773/07, Feito n. 46.211/06, 4 a Auditoria, rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho, j. em 27-10-2009)."
Fonte: Cícero Robson Coimbra Neves; Marcello Streifinger. Manual de Direito Penal Militar.
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Essa questão é muita boa, exige que pense e conheça os tipos penais militares de que trata.
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GAb D correto, ja que não houve desacato( não ofendeu de forma alguma a dignidade ou decoro da autoridade superior), nem desrespeito( as duas pessoas presentes na sala eram civis e não militares) e nem insubordinação( pois não houve ordem descumprida). Crime não houve, mas duvio que essa atitude passaria em branco nas FA's! hauahua!
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Crime de Transgressão, em virtude do fato ter ocorrido na presença de Cívil.
Transgressão = Diante de um civil
Desacato a superior = Diante de um militar
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Vamos lá....
Se no caso em tela, ao invés de servidores civis fossem militares.... não teriamos desrespeito a superior ???
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Por mais absurda que possa parecer, não houve crime no caso em tela, já que o crime de desrespeito a superior exige que seja praticado na presença de outro militar. Como o ato foi praticado na presença de servidores civis, houve uma mera transgressão disciplinar. Lembrando que o CPM não trata de transgressões.
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Tatá, valeu!!!
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Por acaso existe crime de insubordinação?
Insubordinação é o nome do capitulo com 4 figuras típicas.
Recusa a obediência, oposição a ordem de sentinela,reunião ilícita, publicação ou crítica indevida.
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Desacato a superior no CPM: "desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade".
É inacreditável que a forma de expressão utilizada pelo agente da questão não seja considerada ofensa ao decoro/dignidade.
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Galera ta confundindo desrespeito a superior x desacato a superior. CUIDADO HEIM...
O que precisa de ser diante outro militar é o DESRESPEITO a superior. (Art.160)
DESACATO a superior nada tem de exigência ser diante de outro militar como elementar do tipo penal militar. (Art. 298)
Sendo assim, creio que a resposta certa é a LETRA A.
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vídeo de segurança que mostra áudio e imagem do desrespeito = transgressão
diante de outro militar = crime