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HC 0000004-25.2015.7.00.0000, do STM, julgamento em 12/03/2015:
"Foi consolidado pela Jurisprudência desta Corte Castrense que é atribuição do Juiz-Auditor receber e aditar a peça acusatória quando houver indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do fato [...]"
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A) Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
B) NÃO ENTENDI O ERRO DA ALTERNATIVA
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
Incompetência do juiz. Declaração
§ 3º No caso de incompetência do juiz, êste a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente
Declaração de incompetência de ofício
Art. 147. Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente.
C) CORRETA (GABARITO)
D) Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
E) Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.
2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.
Se alguem entendeu o erro da alternativa B, por favor nos mostre. Bons estudos!
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STF é quem decide a arguição de incompetência da justiça militar? Não endenti a b.
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Erro da alternativa B:
Lei 8457/92, Lei de Organização da Justiça Militar da União
art.27. Compete aos conselhos:
V- decidir as questões de direito ou de fato suscitadas durante a instrução criminal ou julgamento.
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GABARITO: C
Art. 30, da LOJMU.
Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;
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a B está errada porque, em se tratando de JMU como no caso da alternativa, não é o juiz togado!
Lembrem-se que na JMU o presidente não é juiz togado (auditor) !!! Apenas na JME que é o juiz togado!
Também nao se esqueçam de que, no CPPM, a palavra "juiz" TAMBEM SE REFERE AOS CONSELHOS DE JUSTIÇA!
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Peritos concluem pela inimputabilidade absoluta -------> O juiz nomeará curador ao inimputável e lhe declarará, por sentença a inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança.
Peritos concluem pela inimputabilidade relativa -------> O inquérito ou processo prosseguirá. Se a sentença do processo for condenatória, será aplicada medida de segurança.
Abraços
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ATENÇÃO PARA AS MODIFICAÇÕES DA LOJMU!!!!!!!
O antigo Juiz-Auditor que agora se chama Juiz Federal da Justiça Militar, agora é o Presidente dos Conselhos de Justiça!!!!!
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letra c
L8457
Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação;