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§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
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Art. 5o Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos:
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e
II - de educação profissional técnica de nível médio.
II - de educação profissional técnica de nível médio; e
III - de formação de professores em nível médio na modalidade normal.
§ 1o Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12513.htm
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A questão quer saber quais itens correspondem aos cursos que são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
"Art. 5º Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos:
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e (Item II)
II - de educação profissional técnica de nível médio; e (Item I)
III - de formação de professores em nível médio na modalidade normal." (Item IV)
Portanto, somente o item III não consta no dispositivo.
Gabarito do monitor: B